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SESSÃO N.° 7 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1901 71

são as de hoje, e o certo é que a nossa dynastia está acima de quaesquer tentativas, porque está fundamente radicada no coração de nós todos.

As disposições d'essa lei, em 1834, tinham uma importancia capital; hoje, que as circumstancias são muito diversas, encontram quasi a indifferença.

Se o orador tivesse sabido a tempo da estada entre nó do descendente de D. Miguel, teria procedido como entendesse melhor; mas o facto é que essa visita em nada alterou, nem a natureza, nem a importancia das instituições, e é esta a conquista do regimen constitucional.

(O discurso de S. Exa. será publicado na integra quando haja revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - É sempre inconveniente o levantar-se uma questão quando se está para encerrar a sessão.

O Sr. Oliveira Monteiro - Se V. Exa. assim o entender ficarei com a palavra reservada.

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - Não comprehende como se pretende dar relevo a um facto que não tem a minima significação, pois a verdade é que a lei de 1834 está revogada pelo consenso de toda a gente.

(O discurso do Digno Par será publicado na integra guando S. Exa. haja revisto as notas respectivas).

O Sr. Oliveira Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações e agradeço a V. Exa. o ter-m'a concedido.

Comprehende V. Exa., e comprehende a Camara, que é um dever de consciencia, e de coração, agradecer as palavras extremamente amaveis de que o Sr. Presidente do Conselho usou para commigo, palavras que, confesso, me penhoraram, tanto mais que d'ellas não sou digno.

Fallou o Sr. Presidente do Conselho e fallou o Sr. Visconde de Chancelleiros; mas só ao primeiro responderei, porque não posso deixar de fazer algumas ponderações á sua resposta.

Disse S. Exa., com a lealdade que lhe é propria, que nem o Governador Civil de Lisboa nem o Juiz de Instrucção Criminal tiveram conhecimento da estada na capital do neto de D. Miguel senão depois d'elle d'aqui ter partido; e justifica S. Exa. esta ignorancia com a allegação de que se tratava de estrangeiros, que pelo seu porte não deram logar a suspeitas, hospedando-se num hotel, sem reservas nem mysterios. Accrescentou que foi informado de que esses individuos, saindo de Lisboa, seguiram para o estrangeiro.

Tudo isto é assim; tudo isto é a verdade, tudo isto foi dito pelo Sr. Presidente do Conselho, de cuja palavra honrada não é permittido duvidar; mas na terça-feira passada o Sr. Conde de Lagoaça perguntou a S. Exa. se era verdade que o viajante fora convidado para jantar por uru governador civil e se, portanto, o Sr. Presidente do Conselho tinha tambem sido convidado para esse jantar.

Vão decorridos desde então quatro ou cinco dias.

Durante esses quatro ou cinco dias em que o descendente de D. Miguel andou por esse país fora, toda a imprensa deu conta d'esse passeio e o descreveu com todos os pormenores.

Por consequencia S. Exa. teve o tempo sufficiente para interrogar de novo os seus subordinados. Mas o que é facto que não procedeu assim.

É realmente para surprehender que depois do interrogatorio feito pelo Sr. Ministro do Reino aos seus subordinados elles não houvessem lido os telegrammas, as noticias que, com toda a largueza e minuciosidade, a imprensa publicou com respeito á digressão feita pelo neto de D. Miguel.

Hoje, porem, S. Exa. deve poder obter as informações necessarias para proceder contra qualquer falta que tivesse havido por parte das auctoridades, porque é dever das auctoridades o respeitar e fazer cumprir as leis.

O que eu não posso admittir é que se diga que a lei, a que me tenho referido, pode considerar-se revogada, visto que não ha necessidade de applicar as suas disposições.

Sr. Presidente: as leis fazem-se para se cumprirem. Todas as leis que teem a rubrica do Rei devem considerar-se em vigor emquanto não são revogadas.

Se se reconhece que a lei perdera toda a sua opportunidade, que briga com os costumes e sentimentos, e ainda com as aspirações de todos, revoguem-na, mas não se assista a este triste espectaculo. Não ha nada mais triste do que ouvir affirmar nesta casa do Parlamento que a lei não tem importancia nenhuma, logo que os factos vêem demonstrar que não pode ser applicada. Se assim é, revoguem a lei e substituam-na por alguma cousa que se entenda e seja consentanea com a actualidade. Se não é precisa para cousa nenhuma...

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - Já está revogada.

V. Exa. não conhece o Acto Addicional que aboliu a pena de morte para os crimes politicos?

O Orador: - Eu sou o primeiro a reconhecer que a minha illustração não pode competir com a do Digno Par, mas desculpe-me S. Exa. que lhe diga que a lei está em pó; e tanto está em pé, que o Sr. Presidente do Conselho declarou que, se tivesse conhecimento do facto, teria cumprido o seu dever.

Interrupção do Digno Par o Sr. Visconde de Chancelleiros, que não foi ouvida.

Esteja S. Exa. socegado que eu já termino.

Eu sou o primeiro a reconhecer e a respeitar a opinião de todos; e porque assim penso, é que eu desejo que se respeitem as minhas Opiniões. Eu sou o primeiro a reconhecer que ninguem me desacatou, e nesta parte agradeço ao Sr. Presidente do Conselho as explicações que me deu; mas se fiz uma referencia a um Digno Par que tomou parte na votação, accentuando a opposição que ha entre o voto que S. Exa. deu e os seus precedentes, foi porque estava convencido de que esse Digno Par occupava o seu logar, e se não estivesse presente não seria eu quem faria a menor referencia a S. Exa.

(0 Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - Ainda estão inscriptos para antes de se encerrar a sessão os seguintes Dignos Pares:

(Leu).

O Sr. Presidente: - Eu não posso continuar a dar a palavra aos Dignos Pares que estão inscriptos sem auctorização da Camara.

Se os Dignos Pares não desistem da palavra, eu consulto a Camara.

O Sr. Pereira de Miranda: - Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para tratar de um assumpto urgente e grave, relativo ás notas do Banco de Portugal, na presença do Sr. Ministro da Justiça.

Eu desejava que S. Exa. estivesse presente na proxima sessão para eu fazer as minhas considerações sobre tão importante assumpto.

Declarei logo que era para um assumpto bastante grave: diz respeito á falsificação de notas do Banco de Portugal.

Se o Sr. Ministro da Justiça puder comparecer na próxima sessão, deixo para esse dia as observações que tenho a apresentar.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Declaro a V. Exa. e ao Digno Par que estarei presente na proxima sessão d'esta Camara.

O Sr. Bandeira Coelho: - Tenho de fazer dois pedidos ao Sr. Presidente do Conselho.

O primeiro é que no Ministerio do Reino me fosse facultado examinar o relatorio do Sr. Conselheiro Marianno de Carvalho, na qualidade de commissario do Governo para dirigir os serviços dos postos de observação do eclipse solar.

Espero que S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho não terá duvida era annuir a este meu desejo.