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70 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

portanto todos nós sabemos quaes foram os liberaes que rejeitaram a admissão do projecto que eu tive a honra de apresentar, e todos sabem es que approvaram a admissão d'essa proposta; em todo o caso como essa votação foi nominal permitta-me V. Exa. que eu me refira a um voto que é do Sr. D. Antonio, Bispo de Bethsaida. O Sr. D. Antonio não quer hoje que se admitta á discussão um projecto de lei, que tem por fim abolir uma lei que mantem a pena de morte, emquanto que o mesmo Sr. D. Antonio se vangloria de ter sido o iniciador de um projecto de lei, que aboliu a pena de morte; o Sr. D. Antonio que se vangloria de ser o auctor de varios escriptos condemnando a pena de morte, hoje quer essa pena.

Está no seu direito.

Sr. Presidente: na ultima sessão da Camara o Sr. Conde de Lagoaça, perguntou ao Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro, se S. Exa. tinha sido convidado para um banquete, que o Sr. Governador Civil de Braga dera no seu solar em honra de um neto do ex-infante D. Miguel.

S. Exa. respondeu terminante e cabalmente, que não tinha sido convidado e que não tinha tido conhecimento da presença do neto do ex-infante D. Miguel em territorio português.

Antes de proseguir nas minhas declarações tenho a perguntar a S. Exa. se desde terça feira até hoje S. Exa. já teve conhecimento da presença do neto do ex-infante D. Miguel em territorio português.

(Pausa).

Pedia ao Sr. Presidente do Conselho o favor de me responder já a esta pergunta, para eu proseguir depois da sua resposta.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Depois de V. Exa. terminar eu responderei.

O Orador: - Eu prosigo, embora entenda que me assistia o direito, não regulamentado, mas consagrado pela pratica e pela condescendencia que costumam aqui usar os oradores entre si - de aguardar a resposta de S. Exa. £; mas já vejo que nem essa deferencia mereço ao Sr. Presidente do Conselho.

Sr. Presidente: a lei de 18 de dezembro de 1834 não só impõe as penas mais duras aos descendentes do ex-infante D. Miguel e pessoas do seu sequito no caso que venham a Portugal, como tambem impõe penas bastante graves ás auctoridades que, tendo conhecimento d'esse facto, não cumprirem com o seu dever.

Sr. Presidente: decerto V. Exa. lê jornaes; e não ha aqui ninguem que os não leia. Portanto, de nenhum de nós, nem do Sr. Presidente do Conselho, é desconhecido o que elles teem dito nos ultimos dias sobre a estada em Portugal do neto do ex-infante D. Miguel, não só em telegrammas mas em correspondencias e reportagens onde se pormenorizam os passeios, visitas e banquetes, assim como as missas a que esse viajante tem assistido e o que depois d'ellas se fez. E isto em jornaes de todas as cores politicas, pois que eu até li essas noticias no orgão officioso do partido regenerador no Porto.

Noticias telegraphicas, noticias que o Governo tem o direito de sustar e de as aproveitar, não as deixando correr quando sejam inconvenientes, noticias publicadas nos jornaes, narrações de visitas, de passeios, de viagens, emfim, tudo quanto diz respeito á presença em Portugal do descendente de D. Miguel, á sua assistencia a espectaculos publicos, á sua ida a Braga, depois a Coimbra, passeios aqui, em Lisboa, na Avenida, conversações e não sei se mesmo dar beija-mão - tudo isso é sabido de toda a gente; mas creio que o não é do Sr. Presidente do Conselho aio da hoje, de S. Exa., que é o chefe de um Governo a quem compete o cumprimento da lei.

Declarou S. Exa. nada saber na terça-feira ultima, quando nesta Camara o Sr. Conde de Lagoaça o interrogou sobre este assumpto; mas parece, na verdade, impossivel que S. Exa. não tenha lido jornaes nem recebido communicação alguma das auctoridades a tal respeito, sobre um facto gravissimo como é este: o da violação de uma lei!

Portanto, de duas uma: ou S. Exa. não tem conhecimento de cousa alguma, e por isso não procedeu, ou não procedeu embora de tudo soubesse.

Em todo o caso, e depois do que acabo de dizer, eu aguardo o procedimento do Sr. Presidente do Conselho.

Depois d'isto, depois de todas estas informações, o que fará S. Exa.?

Como a Camara ouviu, o Sr. Conde de Lagoaça perguntou ao Sr. Presidente do Conselho se S. Exa. tinha sido convidado para o jantar que se deu em Condeixa.

Ora parece-me que este facto seria motivo sufficiente para S. Exa. se inteirar do que se tinha passado em relação á estada em Portugal de um descendente de D. Miguel; S. Exa., porem, não tratou de se informar nem do que disse aquelle Digno Par, nem das affirmações que acabo de fazer.

Assim, eu espero que S. Exa. se informe e que na proxima sessão nos dê conta do procedimento que teve para com os seus subordinados, que deixaram de cumprir uma lei de tanta importancia.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - É bastante velho parlamentar para saber quaes os direitos que lhe assistem, e ministro bastante antigo para comprehender que não deve faltar á consideração que é devida aos membros dos corpos legislativos.

Usou de um direito não intercalando um discurso no discurso do Digno Par, e cumpre agora um dever respondendo a S. Exa.

Teria accedido aos desejos do Digno Par, e daria assim uma prova do respeito que a respeitabilidade de caracter e o talento de S. Exa. lhe merece, e a significação de estima pessoal que lhe consagra, se pudesse responder á pergunta de S. Exa. com umas simples palavras.

Vae responder á pergunta do Digno Par com a verdade.

Perguntou ao Sr. Governador Civil e ao Sr. Juiz de Instrucção Criminal se tinham tido conhecimento da estada em Lisboa de um descendente do infante D. Miguel, e aquelles funccionarios responderam que só souberam do facto depois d'esse viajante se retirar.

Refere estes factos porque tal referencia não implica o menor desdouro, nem para a auctoridade superior do districto, nem para o chefe da policia.

É certo que, em relação a estrangeiros, a policia cumpre os seus deveres de indagação, segundo as circumstancias que se dão ou o modo por que esses visitantes se apresentam.

A policia não adoptou qualquer procedimento repressivo porque esses estrangeiros, installando-se num hotel de Lisboa, apresentaram-se correctamente e não deram logar a quaesquer apprehensões.

Soube que tinha saido de Lisboa, e disse-se que tinha ido para o estrangeiro.

Mais tarde soube-se que tinha ido a Coimbra e ao Porto, mas tambem quando já se havia retirado d'essas localidades.

Pode o Digno Par imaginar que é censuravel a falta de vigilancia por parte das auctoridades administrativas e policiaes, mas pode ter S. Exa. a certeza de que, se esse facto contendesse com a nossa ordem social, com a nossa politica, se importasse um perigo, não deixaria o orador de proceder conforme os circunstancias se apresentassem.

Votou contra a admissão á discussão do projecto do Digno Par, não por menos deferencia, mas apenas porque não julgou opportuna, neste momento, essa discussão.

Ha ainda a notar que as circumstancias de 1834 não