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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 7

EM 17 DE MARÇO DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Visconde de Algés

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta.- Expediente. - É concedida licença ao Digno Par Cardeal D. José Netto para depor em juizo.- O Digno Par Sr. Julio de Vilhena, a proposito de noticias que se referem á renuncia do Sr. D. Miguel de Bragança, aos seus pretensos direitos á Coroa Portuguesa, pergunta ao Governo se julga opportuna a apresentação de uma proposta revogando a lei de 1834. Por ultimo allude ao ultimo emprestimo de 4:000 contos de réis. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho.- O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa manda para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Fazenda, e insta pela remessa de outros que pediu anteriormente ao mesmo Ministerio e ao da Marinha. Chama a attenção do Governo para as violencias exercidas pelo juiz substituto da comarca de Mirandella e para as reclamações dos negociantes do Porto em razão de lhes ser difficultada a saida do vinho engarrafado. Conclue, occupando-se tambem do emprestimo de 4:000 contos de réis.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Corôa.- Usam da palavra o Sr. Presidente do Conselho e o Digno Par Sr. Julio de Vilhena.- Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 15 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 34 Dignos Pares.

Estavam presentes ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro dos Negocios Estrangeiros, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Guerra e da Justiça.

Lida a acta da sessão anterior foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Exa. ma Sra. D. Cecilia Libania da Cunha, agradecendo o voto de sentimento exarado na acta pelo fallecimento de- seu pae, o Digno Par Francisco Maria da Cunha.

Para o archivo.

Officio do vigario capitular da diocese de Portalegre agradecendo, em nome da familia do fallecido Digno Par Arcebispo-Bispo de Portalegre, o voto de sentimento exarado na acta pelo fallecimento d'este.

Para o archivo.

Officio do juizo de direito da Comarca do Torres Vedras pedindo autorização á Camara para que o Digno Par, Sua Eminencia o Cardeal D. José Sebastião Netto, seja inquirido na sua residencia.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se concede licença ao Digno Par Sr. Cardeal D. José Sebastião Netto para depor em juizo.

A Camara deliberou affirmativamente.

O Sr. Julio de Vilhena: - Sr. Presidente : dizem- os jornaes que o Sr. D. Miguel de Bragança reuniu em Bordéus os seus amigos politicos, e ahi lhes declarou que renunciava aos direitos, que suppõe ter, á Coroa Portuguesa.

Parece que Sua Alteza declarou mais que desejaria vir para Portugal, estabelecer aqui a sua residencia, e auxiliar, tanto quanto pudesse, a pessoa de Sua Majestade El Rei o Senhor D. Manuel II.

V. Exas. e a Camara sabem muito bem que a realização dos desejos do Sr. D. Miguel de Bragança depende essencialmente da revogação da lei de 1834, que estabeleceu a proscrição para o Sr. D. Miguel e todos os seus descendentes, quer dizer, depende de uma medida parlamentar.

Pergunto ao Governo, representado pelo Sr. Presidente do Conselho, se porventura S. Exa. entende que é occasião opportuna de apresentar ao Parlamento uma proposta de lei revogando a lei de 1834.

Desejo saber quaes são as intenções do Governo sobre este importantissimo assunto.

E visto que estou com a palavra, dirijo uma outra pergunta ao Sr. Presidente do Conselho.

Ficou averiguado, pela discussão havida na Camara dos Deputados, e pelos documentos que me foram enviados, do Ministerio da Fazenda, que o Governo collaborou activamente no emprestimo de 4:000 contos de réis. Mas o que nem está ainda apurado, e muito convem saber é se o Governo teve conhecimento da proposta enviada á Caixa Geral de Depositos para a compra das obrigações, se o negocio foi resolvido em Conselho de Ministros e, no caso affirmativo, se este lhe deu a sua approvação.

São estas as duas perguntas que dirijo ao Governo e a que acho conveniente que elle responda, porque se referem a assuntos de indiscutivel importancia.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Campos Henriques): - Sr. Presidente : vou responder, em poucas palavras, simples, mas claras, ás perguntas do Digno Par que me antecedeu no uso da palavra.

S. Exa. deseja saber o que o Go-