O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

caso do sr. Ferreira de Almeida e da resposta ao discurso da corôa, calculou que o governo não poderia aqui comparecer, e por isso só deu sessão para hoje. Certamente foi este o motivo.

O governo não pediu nem instou com a presidencia d'esta camara para adiar as suas sessões.

Dou esta explicação á camara, porque desejo que se fique sabendo que nem por parte do governo, nem pela minha parte houve o menor desejo de faltar ao respeito que se deve a esta casa do parlamento. O meu desejo era vir logo aqui, na mesma segunda feira, dar explicações analogas ás que foram dadas na camara dos senhores deputados; se não vim, foi pela rasão que acabo de expôr á camara.

Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu agora responda muito summariamente ás observações do digno par o sr. visconde de Moreira de Rey.

S. exa. começou por declarar que era meu inimigo pessoal, e acabou por declarar que não queria por fórma alguma que esta questão promovesse a queda do governo, porque não julgava isso conveniente para a causa publica. Ora esta declaração colloca-me muito á vontade.

Eu pelo contrario tenho muita consideração pelos talentos do digno par e estima pelo seu caracter, e devo dizer que ainda ha pouco li de novo uns artigos que s. exa. escreveu sobre as immunidades parlamentares, em polemica com o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, e tive por isso mais uma occasião de reconhecer e admirar o seu talento. Portanto se é verdade que as minhas relações com o sr. visconde de Moreira de Rey estão ha muito tempo quebradas, tambem é verdade que isso não é rasão para que eu deixe de reconhecer os seus merecimentos.

Todavia a camara deve comprehender que essa circumstancia, confessada pelo digno par, não deixaria de influir no azedume de s. exa. para commigo.

O acaso trouxe-me a este logar.

(Interrupção do sr. visconde de Moreira de Rey, que não se ouviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (proseguindo): - Seja como for, eu sou o primeiro a declarar-mo incompetente pela pobresa dos meus talentos para occupar o logar que estou occupando e que já por tres vezes tenho tido a honra de servir. O que posso dizer é que de nenhuma maneira o solicitei. Eu, sr. presidente, não ascendi até aqui nem por pedidos, nem por solicitações. (Apoiados.)

Eu não tenho talento ] sou simplesmente um incansavel trabalhador; e se porventura se póde tomar o exercicio do lugar que occupo como íam premio do amor pelo estudo, e do sincero desejo de ser util ao meu paiz, será esse o unico motivo que me torna digno d'elle.

Já se vê portanto que n'este ponto estamos nós de accordo.

Mas o digno par sustenta que o governo saiu da lei e commetteu um attentado constitucional. Ora o governo podia enganar-se, mas o que é certo é que entendeu que na prisão do sr. Ferreira de Almeida procedera conforme as disposições da lei.

Essa disposição da lei é a seguinte:

(Leu.)

É precisamente n'esta disposição que o governo julgou achar-se comprehendido o caso da prisão do sr. Ferreira de Almeida.

É possivel, que o governo se tenha enganado.

O digno par em toda a sua longa oração não disse que o governo tivesse deixado de cumprir este preceito lega le que ao delicto de que se trata não correspondia a pena mais elevada da escala penal.

O governo sustenta que procedeu legalmente.

O governo veiu logo na sessão immediata áquella em que se deu o conflicto, na sessão de segunda feira, dar conta á camara dos senhores deputados, dos seus actos, expor as rasões que motivaram o seu procedimento, e pedir-lhe que se entendesse haver n'elle alguma irregularidade ou illegalidade, absolvesse ou invalidasse esses actos.

Foi isto o que o governo fez na camara dos senhores deputados, e esta camara, a unica competente para dar a licença para a prisão, ratificou o procedimento do governo, dando-lhe por esta fórma implicitamente a referida licença.

For consequencia, no estado da questão, tendo-se dado por satisfeita com o procedimento do governo a camara dos srs. deputados, unica auctoridade competente para dar a licença, tendo ella ratificado o acto do governo, a prisão do sr. Ferreira de Almeida está perfeitamente justificada. (Apoiados.)

Como é que esta camara póde querer zelar, e defender mais as prerogativas da outra casa do parlamento do que a propria camara dos senhores deputados?

Sr. presidente, supponhamos mesmo que o procedimento do governo foi illegal, ordenando a prisão do sr. Ferreira de Almeida.

Suppunhamos que não se deu o caso de flagrante delicio; o que é verdade, porém, é que tendo o governo dado conta á camara dos senhores deputados do seu procedimento, para que esta approvasse ou repprovasse os seus actos, a camara dos senhores deputados approvou o esse procedimento, e deu-se por satisfeita com as suas explicações.

O acto do governo, que se diz ter sido irregular, está hoje perfeitamente sanccionado pela votação da camara dos srs. deputados.

A que proposito, portanto, vem hoje as invectivas do digno par contra o attentado do governo?

Pois não podia o governo ordenar a prisão do sr. Ferreira de Almeida?

Não está este caso previsto no artigo 3.° do novo acto addicional?

Está certamente.

Mas, se não estivesse desde que a camara dos senhores deputados, depois do acto praticado á sombra da lei, confirmou o procedimento do governo, e approvou os seus actos, a prisão do sr. Ferreira de Almeida não está hoje perfeitamente legalisada?

Creio que sim.

Então onde está o attentado?

Pois a camara dos senhores deputados, que é a unica auctoridade competente para dar a licença, para conhecer da illegalidade da prisão, deu-se por satisfeita com as explicações do governo, e approvou o seu procedimento, e é o digno par que se levanta agora para o condemnar?

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Eu repeti muitas vezes que tratava a questão em these. S. exa. sabe que a infracção deu-se desde o momento da prisão até que a camara dos senhores deputados ratificou o acto do governo.

O Orador: - Eu digo que o governo não commetteu infracção alguma.

Mas na outra camara já elle declarou que, quando houvesse duvidas a tal respeito, desejava que a camara se pronunciasse sobre o assumpto. A outra casa do parlamento, depois de larga discussão, não só approvou o acto do governo, mas deu-se por satisfeita com as declarações que este lhe fez.

Suppondo mesmo que o procedimento do governo tivesse sido menos regular. Quem é que póde hoje accusal-o, desde que a camara, que era a unica competente para auctorisar a prisão, já ratificou e approvou aquelle procedimento? Quem é que póde aqui levantar-se com rasão contra o acto ministerial?

Nem houve attentado constitucional antes mesmo de pronunciada a deliberação da camara dos senhores deputados, porque o governo entendia que tinha procedido precisamente nos termos de excepção de flagrante delicto estabelecida no artigo 3.° do acto addicional de 1885. Nem esse