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86 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mara, como par vitalício, desde 27 de maio de 1861, fallecendo em 10 de junho de 1868;

3.° Que tem mais do trinta annos de idade, e está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, possuindo tambem moralidade e boa conducta attestada por tres dignos pares;

4.° Que é bacharel formado era direito pela universidade de Coimbra e juiz de direito da 1.a instancia, exercendo actualmente as funcções de presidente effectivo do tribunal do commercio de Lisboa;

5.° Que, finalmente, tem rendimento annual excedente a 1:0000000 réis.

Provados, pois, se acham os requisitos legaes prefixados tanto na carta de lei de 3 de maio de 1878, como no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890; e, portanto, a vossa commissão é de parecer que ao requerente Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco deve ser deferido o seu requerimento, sendo admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara dos dignos pares do reino.

Sala das sessões, 2.6 de outubro de 1894. = Augusto Cesar Cau da Costa = Julio de Vilhena = Carlos Augusto Palmeirim = Tem voto dos srs.: Frederico Arouca = Antonio Emilio de Sá Brandão.

Ill.mos e Ex.mos srs. — Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco, filho mais velho do par do reino Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, fallecido, julgando-se nas circumstancias de tomar assento na camara dos dignos pares do reino, por direito hereditário, vem offerecer á apreciação da mesma camara a exposição e prova do direito que julga assistir-lhe.

Mostra-se pelos documentos juntos, em numero de doze:

— que o requerente, cidadão portuguez por nascimento, é filho mais velho do referido par, que falleceu em 10 de julho de 1868 (documentos n.°8 1 e 2);

— que seu referido pae prestara juramento e tomára assento na camara (documento n.° 3);

— que elle, requerente, tem mais de vinte e cinco e de trinta annos de idade (referido documento n.° 1);

— que se acha no goso de todos os seus direitos civis e politicos, sendo tambem attestada por tres dignos pares a sua moralidade e boa conducta (documentos n.os 4 a 9);

— que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra (documento n.° *10);

— que é juiz de direito de 1.a instancia, ultimamente promovido á l.a classe, e nomeado juiz presidente do tribunal de commercio d’esta cidade, logar de que tomou posse (documento n.° 11);

— que tem actualmente, e pelo referido logar, rendimento superior a 1:000$000 réis, minimo fixado no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890 (documento n.° 12).

Demonstrados assim estes factos, e em vista das disposições dos artigos 5.° e § unico, e 9.° da lei de 3 de maio de 1878, e do citado artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, parece ao requerente que se acha provado o seu alludido direito.

N’estes termos, pretende, pois, o requerente que, seguidos os tramites legaes, e verificado tal direito, seja elle admittido a prestai* juramento e tomar assento na camara. — P. a v.ex.as se dignem deferir-lhe. — E. R. M.cê

Lisboa, 22 de outubro de 1894. = Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco.

DOCUMENTO n.° 1

Santa Izabel — Livro 21, fl. 12-v.

Certifico que:

«Em 21 de outubro de 1847, o prior José Jacinto Tavares baptisou solemnemente a Carlos, que nasceu a 7 do mesmo mez, filho legítimo do conselheiro do supremo tribunal de justiça ex."10 Manuel Antonio Vellez Caldeira

Castel-Branco, e da ex.ma D. Emilia Augusta Caldeira Vellez Castel-Branco, baptisados, elle em S. Jorge, ella na Lapa, recebidos em Santa Izabel, moradores na rua do Patrocínio, n.° 32; neto paterno do conselheiro da fazenda Miguel Carlos Caldeira do Pina Castel-Branco, e de D. Francisca Michaella de Simas Vellez Castel-Branco; materno de Zacharias Carlos Caldeira, primeiro escripturario que foi da contadoria da fabrica das sedas, e de D. Francisca Izabel Caldeira. Padrinhos o desembargador Miguel Joaquim Caldeira de Pina Castel-Branco, tio paterno, representado por seu sobrinho e cunhado João da Costa de Sousa e Alvim, e a avó materna, representada por seu filho João Guilherme Caldeira.»

Termo lavrado e assignado pelo prior José Jacinto Tavares.

Declaro que o baptisado supra era o filho primogénito.

Lisboa, 2 de outubro de 1894. = O prior de Santa Izabel, Dr. José Maximo.

DOCUMENTO N.° 2

Santa Izabel. — Livro 15, fl. 189.

Certifico que:

Em 10 de junho de 1868, á uma hora da manhã, na rua do Patrocinio, n.° 69, falleceu ungido Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, conselheiro presidente effectivo do supremo tribunal de justiça, ministro d’estado honorário, natural de Lisboa, de setenta e sete annos, casado - com D. Emilia Augusta Caldeira Vellez Castel-Branco, filho de Miguel Carlos Caldeira Arthur e D. Francisca Michaella de Simas. Fez testamento, deixou filhos menores, e jaz nos Prazeres, jazigo 1:169. — Dr. J. Maximo.

Lisboa, 3 de outubro de 1894. = O prior de Santa Izabel, Dr. J. Maximo.

DOCUMENTO N.° 3

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco que, precisando, para mostrar onde lhe couvier, provar que seu fallecido pae Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, prestára juramento e tomára assento na camara dos dignos pares do reino — P. a v. ex.a lhe mande passar por certidão o que a tal respeito constar dos archivos da camara. — E. R. M.cê

Lisboa, 10 de outubro de 1894. — Por procuração de Carlos Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco = Visconde da Silva Carvalho.

Passe não havendo inconveniente. Lisboa, 15 de outubro de 1894. — Bivar.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua

Magestade, commendador da ordem militar de Nossa

Senhora da Conceição de Villa Viçosa e director geral

da secietaria da camara dos dignos pares do reino.

Em virtude do despacho de s. ex.a o sr. presidente, certifico que, revendo o registo das cartas regias de nomeação de dignos pares, n’elle a fl. 33 se acha registada a que, sob data de 17 de maio de 1861, eleva á dignidade de par do reino o ex.mo sr. Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco; e revendo outrosim o registo das actas do mesmo anno, menciona a de n.° 2 que o nomeado prestou juramento e tomou posse no dia 27 do referido mez e anno.

Para. firmeza do que, e constar onde lhe convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 15 de outubro de 1894. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.