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108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

28 de janeiro de 1896. = O coadjutor, Bento dos Santos Nogueira. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Diz Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, conde de Mártens Ferrão, bacharel formado em direito e secretario da embaixada portugueza em Roma, junto da Santa Só, que para fins convenientes precisa que lhe seja passada certidão de ma formatura na faculdade de direito, que teve logar em 1884; e por isso - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. reitor da universidade de Coimbra, lhe mande passar a referida certidão em fórma authentica. - E. R. Mcê.

Coimbra, 16 de dezembro de 1895. = Pelo requerente, Dr. Francisco Martins.

Passe. Paço das escolas, 16 de dezembro de 1895.= Reitor.

osé Joaquim da Resurreição, bacharel formado em direito . pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade.

Certifico que a fl. 205 v. do liv. dos exames, actos e graus da faculdade de direito, do anno lectivo de 1883 a 1884, consta que o supplicante Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, filho de João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa, fizera exame das disciplinas do quinto anno da faculdade de direito em 13 de junho de 1884, e fôra approvado nemine discrepante, concluindo assim a sua formatura na dita faculdade, na forma dos estatutos desta universidade.

E por certeza se passou a presente.

Secretaria da universidade, em 16 de dezembro de 1895. = José Joaquim da Resurreição.

Senhor. - O conde de Mártens Ferrão, primeiro secretario da embaixada de Vossa Magestade junto da Santa Sé, precisando para fins convenientes de certidão dos vencimentos que percebe pelo ministerio dos estrangeiros - P. a Vossa Magestade lhe defira como requer. - E. R. Mcê

Lisboa, 17 de janeiro de 1896. = Como procurador, Patricio Pereira dos Santos.

Passe a certidão nos termos requeridos. - Paço, em 24 de janeiro de 1896. = Soveral.

Em virtude do despacho supra, certifico que o conde de Mártens Ferrão, na qualidade de secretario de l.ª classe da embaixada de Portugal junto da Santa Só, tem o vencimento annual 1:500$000 réis. Em firmeza do que se passou a presente certidão que vae devidamente assignada e sellada com o sêllo d'esta repartição.

Sexta repartição da direcção geral da contabilidade publica no ministerio dos negocios estrangeiros, em 24 de janeiro de 1896. = O conselheiro chefe da repartição, Pedro Augusto de Figueiredo.

Traducção. - Copia conforme da escriptura de constituição de dote feita pelo nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, a favor de sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia. 4 de junho de 1892, lavrada nas notas do tabellião de Roma, cavalleiro dr. Enrique Capo, com cartorio na Via Uffici dei Vicario, 18.

Logar do sêllo impresso de 2 liras. - Repertorio n.° 20:483-12:710.

Escriptura de constituição de dote feita pelo nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, a favor de sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia.

Remando Sua Magestade Humberto I, pela graça de Deus e vontade da nação, Rei de Italia.

Anno de 1892, no dia 4 do .mez de junho em Roma, no palacio Caprara, sito na via Vinte, de Setembro, perante mim, cavalleiro dr. Capo Enrico, tabellião em Roma, com cartorio na Via Uffici del Vicario, 18, inscripto no conselho dos tabelliães d'este districto, na presença das abaixo assignadas testemunhas idoneas, na conformidade da lei, compareceram: o nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalba, filho do fallecido conde Nicola Caprara de Montalba, natural de Alexandria, Egypto; a nobre senhora condessa Elena Caprara, filha do fallecido cavalleiro Antonio de Laurin, natural de Alexandria, Egypto, consorte do supramencionado senhor conde de Caprara, ambos proprietarios, domiciliados em Roma, Via Vinte de Setembro, no seu palacio, e com elles a sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia Caprara de Montalba, natural de Alexandria, Egypto, domiciliada com seus pães; s. exa. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, embaixador de Portugal junto da Santa Sé, filho do fallecido Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa; e a sua consorte nobre sr.ª D. Marianna de Sequeira Barreto, filha do fallecido João Miguel Francisco de Assis de Sequeira Barreto, natural de Eivas (Portugal), ambos proprietarios e domiciliados em Roma, Via Monte Savelli, palacio Orsini, e com elles o seu filho illmo. sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, natural de Lisboa, domiciliado com seus pães em Roma, primeiro secretario da embaixada de Portugal junto da Santa Sé:

Os quaes nobres senhores e senhoras aqui presentes, de maior idade, de seu pleno direito e de mim, tabellião, conhecidos como sendo os proprios, espontaneamente, mediante a presente escriptura publica, têem estipulado e estipulam quanto segue:

Artigo 1.° O nobre senhor conde Eduardo Caprara de Montalbo, em consideração e como testemunho da sua satisfação pelo matrimonio que a sua filha senhora Alice Anna Maria Sidonia Caprara de Montalbo e o sr. Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, têem reciprocamente promettido celebrar em breve, constitue á mesma sua filha que acceita com reconhecimento:

a) A renda annual italiana de 5 por cento ao portador de 22:841 liras, com vencimento do 1.° de julho de 1892, correspondentes ao valor nominal de 526:300 liras, e real segundo a lista da bolsa de hoje, de 485:932,79 liras, excoupon, que o dito constituinte por intervenção e cuidado de mim, tabellião, se obriga a converter em um certificado nominativo da divida publica italiana, averbado á esposa com a annotação de vinculo dotal, e que em seguida o remetterá ao esposo dentro do proximo mez de julho;

b) Um enxoval nupcial composto de roupas computado no valor de 45:000 liras, e de objectos preciosos descriptos na nota, que depois de assignada pelas partes- e por mim, tabellião, será ajuntada á presente escriptura como annexo A.

Art. 2.° Declarasse e concorda-se que o sobredito dote de liras 526:300, como acima representado, e que se declara tambem inalienavel, deve ficar sendo propriedade da esposa, salvo ao esposo o direito á percepção das rendas semes-traes, a contar da celebração do matrimonio.

Declaram-se e reconhecem-se, alem d'isso, como propriedade da esposa todos os objectos que constituem o enxoval nupcial, roupas e joias acima mencionadas, bem como tudo o mais que a esposa levar para casa do marido ou for á mesma offerecido pelo esposo ou por outros, ainda depois da celebração do matrimonio.

Art. 3.° O dote como acima constituido pelo pae á esposa declara-se sujeito ás collações na conformidade do artigo 1:007 do codigo civil italiano.

Art. 4.° Dos rendimentos dotaes deverá deduzir-se a favor da esposa, a titulo de seus alfinetes, a importancia annual de liras 3:000, pagaveis por iguaes quotas semestraes que pelo esposo lhe serão entregues dos juros semestraes, do certificado como supra annotado com o vinculo dotal.

Art. 5.° Quaesquer outros bens que vierem a pertencer