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DOS PARES. 95

tração a que S. Exa. pertencia; eu não a accusei, referi o facto como o Digno Par acabou, de dizer. Agora só farei uma reflexão, e vem a ser, que concordando em todos os elogios que fez á memoria, de um homem tão digno, e tão respeitavel pelos seus talentos e qualidades, foi o Digno Par quem de algum modo o censurou, dando a intender que tinha assignado um Decreto de que elle mesmo fez mofa. — Accrescentarei ainda, que não considero que o vestido que cadaum traz seja o que dè consideração, ou a tire; esta deriva-se de outros principios e fundamentos, e não só do vestuario. (Apoiados.)

O Sr. Presidente poz a votos o Artigo 102.°, e ficou approvado.

O que segue igualmente se approvou mas sem debate:

Art. 103.° O pequeno é do rigor nas Deputações da Camara; e fóra disso quando qualquer dos Pares o julgar a proposito, e será pela fórma seguinte:

Cazaca de panno azul ferrete com gola e canhão bordados de Quinas, e Castellos Reaes de ouro, e botão de ouro com as Quinas Reaes: colete branco, não havendo lucto: calça azul agaloada de ouro: chapéo com prezilha de ouro, laço nacional, e plumas brancas; não havendo lucto.

O SR. BARRETO FERRAZ: — Eu pedi a palavra para apresentar uma proposta que já tinha aqui enunciado, nesta ou em outra Sessão, e que a Camara resolveu que ficasse para o fim na da discussão do Regimento; é a seguinte:

— Proponho que seja encarregada, a Commissão de redigir, para ser incorporado no presente Regimento, o que fôr necessario para regular as formulas que cumpre observar nesta Camara quando houver de se constituir em Tribunal de Justiça. - A. Barreto Ferraz.

Foi approvada sent discussão.

O SR. TRIGUEIROS: — Sr. Presidente, na Sessão de 17 do corrente, foram mandados á Commissão do Regimento uma emenda e tres additamentos, propostos para serem inseridos no mesmo Regimento, e que V. Exa. por parte da Mesa intendeu que conviria se adoptassem: a Commissão, depois de os examinar, é de parecer que elles sejam todos approvados taes quaes se acham redigidos, e por isso tenho a honra de os mandar para a Mesa, afim de que hoje mesmo se discutam, vista a sua facilidade, (Apoiados.) e no caso de que algum dos Dignos Pares não ache nisso difficuldades. – Eu leio as propostas de que acabo de fallar: são as seguintes: (*)

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, como a materia destes Artigos é nova, parece-me que conviria, muito imprimilos para melhor poder a Camara votalos. Eu levantei-me para pedir isto a V. Exa. por que me pareceu que a Camara estava inclinada a entrar já nesta discussão.

O SR. TRIGUEIROS: — Eu não tenho duvida nenhuma em annuir a tudo aquillo que seja tendente a esclarecer as questões; mas confesso que me não parece que seja isso preciso nesta occasião, por que realmente a materia já muitas vezes tem aqui sido debatida.

O SR. PRESIDENTE: — Perdoe o Digno Par que eu lhe observe que nesta primeira emenda não ha se não mudança de tempo, porque em quanto ao mais já está determinado no Regimento.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Quanto a esse nada direi, mas os outros additamentos involvem materia mais transcendente, visto que nelles se tracta do modo do votar: por consequencia não me opporei a que se tracte hoje da primeira proposta, porèm as de mais devem ficar para outra Sessão, embora se não imprimam.

Consultada a Camara, approvou a 1.ª proposta da Mesa; era assim concebida:

Como emenda do Artigo approvado pela Camara, a respeito da abertura das Sessões, proponho que se declare, que cinco minutos depois de chegada a hora determinada, na falta do Presidente o Vice-Presidente, e na sua falta um dos dous Pares authorisados para presidir á Camara, hajam de abrir a Sessão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, acho essa demora muito pequena, e para o firmar, sirvo-me deste exemplo: - um pobre, que apanhe a V. Exa. na escada, e que para lhe pedir esmola, comece por fazer uma exposição da sua vida, a qual V. Exa. por effeito, da summa civilidade, e natural bondade de que é dotado, não póde deixar, de ouvir e attender, toma-lhe tempo, e lá vão os cinco minutos! - Parece-me pois que devia subsistir o prazo marcado, e que já estava vencido e determinado.

O SR. PRESIDENTE: — Está já votada a emenda: agora passa-se aos additamentos.

O SR. TRIGUEIROS: —- Direi duas palavras a respeito da segunda proposta. - Sr. Presidente, o arbitrio demasiadamente largo, de que se usar para pedir que se consulte a Camara se a materia está discutida, póde ser muito perigoso, por que se um Par, por qualquer motivo que tenha, ou por que queira abafar o debate, se lembrar de pôr termo á discussão, consegue-o requerendo que se vote a materia, pela tendencia natural que ha sempre para se resolver como discutida. O que a Camara deve querer é que as materias sejam elucidadas, e todos nós devemos desejar que as questões se não votem sem que primeiro tenham sido bem debatidas: eis aqui a razão por que a Mesa assim redigir esse additamento, com o qual a Commissão se conforma, afim de se cortar essa liberdade que o Regimento dá, e da qual se usa não poucas vezes. Álem disto, Sr. Presidente, muitas vezes pede-se a palavra figurando uma couza, e tendo outra na mente. Um Par que quer antecipar as opiniões dos outros, ou que quer ter a precedencia em fallar, pede a palavra para um requerimento, e depois entra na materia, fazendo-o assim antes de outros que já tinham a palavra sobre ella. Para que nada disto aconteça, e que a Commissão approva este additamento.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Eu creio que nada se perde em ficar sobre a Mesa para se discutir em outra Sessão, por que eu não estou bem ao facto disto, visto que se não imprimiu.

O SR. TRIGUEIROS: — O que se propõem e que não possa pedir ninguem que se julgue a materia discutida sem que primeiro tenham fallado todos quantos tiverem pedido a palavra sobre essa materia, e quer-se tambem que o que pedir a palavra diga logo que é para que se consulte a Camara se a materia está ou não discutida.