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N.º 13

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação na acta. - Correspondencia. - O sr. Lourenço de Carvalho apresenta o requerimento do sr. Luiz Candido Pessoa do Amorim para tomar asseut " na. camara como successor de seu pae, o digno par visconde da Vargem da Ordem. - O sr. Calheiros de Menezes manda para a mesa uma representação da liga dos lavradores de Vianna. - O sr. Pereira Dias pede que seja prevenido o sr. ministro da fazenda de que deseja interrogar s. exa. ácerca dos acontecimentos occorridos na Povoa de Varzim. - O sr. Vasconcellos Gusmão declara que, por justos motivos, tem faltado ás sessões.

Ordem do dia: é lido o parecer n.º 42, sobre a eleição de pares do reino pelo districto de Bragança. - Usam da palavra os srs.. Pereira Dias e conde de Lagoaça, relator. - O sr. José Luciano de Castro manda para a mesa dois requerimentos, pedindo documentos, e declara que, tencionando tomar parte na discussão da ordem do dia, deseja para o fazer a presença do sr. ministro do reino. - É lido um officio do ministerio da justiça, pedindo a auctorisação da camara para que o digno par sr. Montufar Barreiros possa ir depor como testemunha no tribunal. A camara concede a auctorisação pedida.

Ás duas horas e quarenta minutos da tardo, achando-se presentes ai dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. ministro da marinha, declarando que não foram apresentados na sua secretaria relatorios ou propostas sobre a defeza nacional por mar, satisfazendo assim ao requerimento do digno par o sr. Mendonça Cortez.

Para a secretaria.

O sr. Lourenço de Carvalho: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento, acompanhado de varios documentos em que o sr. Candido Pessoa de Amorim pede para ser admittido n'esta camara como successor de seu pae, o sr. visconde da Vargem da Ordem, que foi um honrado membro d'esta camara.

Peço a v. exa. que queira ser a bondade de dar a este requerimento o devido andamento, e estou certo de que esta camara não deixará de fazer justiça ao requerente, reconhecendo o seu direito.

O sr. Presidente: - O requerimento vae ser enviado á primeira commissão de verificação de poderes.

O sr. Sebastião Calheiros: - Mando para a mesa uma representação da liga dos lavradores do districto de Vianna, em que faz diversas considerações com relação ao estado da agricultura d'este districto e os novos impostos que vão pesar sobre elle.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae ser remettida ás commissões de agricultura e de fazenda.

O sr. Sá Carneiro: - Peço a v. exa. que me inscreva para quando estiver presente algum dos srs. ministros.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, peço a v. exa. a fineza de fazer constar ao sr. ministro da fazenda que desejo a presença de s. exa. n'esta casa para lhe dirigir algumas perguntas sobre os lamentaveis successos que se deram na Povoa de Varzim.

Entre os pescadores e os guardas fiscaes houve um conflicto, em virtude do qual foram mortos a tiro de bala alguns individuos e outros gravemente feridos.

Sobre este assumpto desejo fazer algumas perguntas ao or. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Hera prevenido o sr. ministro da fazenda de que o digno par deseja a sua presença n'esta e a ha.

O sr. Gusmão: - Declaro a v. exa. que não compareci ás ultimas sessões por justo motivo.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 42.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 24

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de puderes foi presente o processo relativo á eleição de dois pares do reino pelo districto de Bragança, que examinou com a devida attenção. Alguns protestos se apresentaram durante a eleição; a vossa commissão, porém, entende que esses protestos não affectam a essencia do acto eleitoral, e por isso é de parecer que a referida eleição seja approvada.

E como o cidadão visconde da Bouça, um dos eleitos, apresentou o seu diploma em fórma legal, e mostra por documentos possuir o rendimento exigido no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890 e as demais condições de elegibilidade designadas no artigo 2.° da lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer, que o referido cidadão seja chamado a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Lisboa, 24 de maio de 1885. = Visconde de Almeidinha = Visconde da Silva Carvalho = Conde da Arriaga- Francisco Simões Margiochi - Visconde da Azarujinha = Conde de Lagoaça.

Traslado do seguinte instrumento de protesto

Escriptura de protesto que fazem os exmos. drs. Abilio Augusto de Madureira Beça e Sebastião Maria de Sampaio.

Saibam quanto este instrumento de escriptura de protesto virem que, no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1890, aos 13 dias do mez de abril, n'esta cidade de Bragança e meu escriptorio, ahi perante mim e as testemunhas ao diante nomeadas e no fim assignadas, compareceram em suas pessoas os exmos. srs. drs. Abilio Augusto de Madureira Beça, casado, e Sebastião Maria de Sampaio, solteiro, sui juris, ambos advogados dos auditorios d'esta comarca e meus conhecidos, e disseram ambos conjunctamente e cada um in soliditm:

Que, como delegados municipaes para o collegio districtal, para a eleição dos dignos pares do reino, a que áma-

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