O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

APPENDICE Á SESSÃO N.° 13 DE 28 DE AGOSTO DE 1905 153

Discurso preferido pelo Digno Par Sebastião Baracho, que devia ler-se a pag. 49, col. 2.ª, da sessão n.° 13 de 28 de agosto de 1905

O Sr. Sebastião Baracho: - Sr. Presidente: acabou de falar o Sr. Ministro da Marinha que parecia, pelos ademanes e o resto, que já estava encartado na pasta da Fazenda.

É elle que fala do contrato, do famoso contrato, que é uma vergonha para o paiz e a sepultura do Governo.

O Sr. Ministro da Marinha procura empregar o expediente clássico, usado por Alcibiades. Corta o appendice do Ministerio representado pelo Sr. Espregueira, que foi votado ás feras, que nas feras nasceu, que nas feras vive e que nas feras ha de morrer.

Mas não é isso sufficiente. O Ministerio está todo morto e bem morto, depois da exauctoração de que foi alvo o Sr. José Luciano de Castro, e que teve a maior retumbancia n'esta casa.

É certo que S. Exa. é de enterro difficil. Em 1870, foi preciso enterral-o com uma revolução - a de 19 de maio. Em 1890, foi enterrado pelo ultimatum, com preparo para a revolução do Porto, de f891, e a bancarrota de 1892. Em 1900, baixou á campa com uma intimação de quem constitucionalmente lh'a podia dar.

Agora, ha de soltar os ultimos alentos com o contrato dos tabacos, que constituo o descredito absoluto do Governo, o desprestigio da nação no estrangeiro, e a ruina das finanças.

E pratica-se assim na vigencia da lei de salvação publica, de 26 de fevereiro de 1892, que espolia os prestamistas do Estado do fundo interno, e os funccionarios publicos, cuja situação, geralmente é a mais precaria.

A par d'isto, malbarata-se o dinheiro do erario em viagens ostentosas è n'outras manifestações levadas a effeito por quem deveria dar o exemplo da compostura e da sobriedade.

A questão dós tabacos, tal como ella está posta, é apenas o producto do tempo que vae correndo. Õ Sr. Presidente do Conselho procede por forma que se pronuncia, em regra, pelos interesses da Companhia dos Tabacos, contra os interesses do paiz.

A evidencia hei de demonstrar esta minha asserção, no decorrer da oração que estou proferindo.

O Sr. Presidente do Conselho é um cadaver, politicamente falando, conforme a opinião geral que rés alta do julgamento inexoravel dos ultimos dias, nas duas casas do Parlamento.

Ha, porém, uma circumstancia que ainda ninguem tratou de investigar.

De onde deriva esta derrocada, que maior não pode haver? E preciso estudar-lhe as origens para que possa ter applicação futura o sabio aforismo: - Terminada a cama, cessa o effeito.

A causa resulta do connubio rotativo. Em 1865, formou-se a fusão com os hometis mais eminentes do partido regenerador e do partido historico, e a carencia fiscalizadora produzida por esse conluio, deu margem ao apparecimento do Bispo de Viseu, cuja feição honesta na administração publica, produziu quinze annos de Governo assisado.

Na sessão de 31 de janeiro de 1902, eu prestava homenagem n'esta casa a esse illustre varão e reconhecia-lhe os meritos e as qualidades que recommendavam o seu caracter.

Então pôde-se fazer a regressão ao regimen genuino constitucional com a fiscalização adequada e representação nacional, porque a fusão, longe de diminuir ás liberdades publicas, as engrandeceu com leis do jaez da de 1866, respeitante á liberdade de imprensa.

Todavia, o regresso ao machinismo normal, ainda teve o abalo que produziu a manifestação popular conhecida pela janeirinha.

Agora, os sobresaltos hão de ser maiores. Sob a acção do regimen despotico vigente, de recear é o explosivo que tem de dar-se, mais tarde ou mais cedo, consoante os preceitos inexoraveis da historia.

Não é necessario, para o comprovar, folhear os antigos auctores que, vezes sem' f conta, teem sido citados nesta casa, principalmente por parte do Sr. Ministro do Reino - quando opposição, é claro.

Na actualidade, veste o balandrau que conquistou com a sua famosa portaria acêrca das procissões, e com elle emparceira o Sr. Ministro da Justiça, dando foros de legalidade ás disposições do Concilio de Trento, de autocratica recordação.

Nasceu o concilio do scisma proclamado por Luthero em favor da liberdade de consciencia, e para corrigir os desmandos da Igreja.

Nunca um paiz que se prezasse de liberal poderia, em pleno seculo XX, adoptar doutrinas tão condemnadas. Só com um Ministerio presidido pelo Sr. José Luciano, se chegaria a attingir tão degradante extremo.

Mas, Sr. Presidente, a queda politica entre nós tem sido tão grande como

em nenhum outro paiz da Europa se tem dado nos ultimos tempos sem a correspondente reacção.

A tragedia da Servia data apenas de ha dois annos, e, no proprio dia em que se deram os morticinios reaes, o Rei Alexandre e a Rainha Draga foram enthusiasticamente acolhidos pelo povo, poucas horas antes de serem mortos.

É assim succede por via de regra. Com D. Miguel, entre nós, aconteceu outro tanto. Foi sempre acolhido com especial estima até ao momento de ser deposto.

Na Russia, a revolução campeia, chegando a obter concessões cuja iniciação constitue o primeiro passo para a victoria da soberania nacional.

Ali foi o povo chamado a gerir os seus destinos até ao IX seculo da era christã. Foi Bizancio, a decadente Bizancio, que lhe gafou a existencia, encaminhando-lhe a vida para a servidão e para o despotismo.

Onze seculos decorridos, o povo reconhece que não quer tornar a embarcar em aventuras como a guerra com o Japão, e impõe-se para ser ouvido na administração dos negocios publicos.

Até hoje, a opinião era feita apenas pelo autocrata e pelo funccionalismo, que o não ha nem mais arbitrario, nem mais corrupto.

Entre nós, tambem elle se ostenta com as immunidades de que disfructa, como exercendo em todo o ponto o quero, posso, e mando, tão expressivo.

Uma auctoridade houve, e na segunda cidade do reino -no berço da Liberdade - que ousou declarar a uma commissão de estudantes que lhe pedia justiça: - Para a auctoridade, não ha lei.

Que providencias tomou o Sr. Presidente do Conselho, o absorvente Sr. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro do Reino, contra acto de tão revoltante cynismo?

Seguramente correu e corre sem o devido correctivo essa affirmação lapidar que, de resto, é cultivada tambem, accentuadamente, pelos conselheiros da Corôa, a que me dirijo.

Na constancia do rotativismo, todos estes desacatos ás leis vigentes constituem norma e preceito habituaes. E peor é que nos encontramos abaixo da Russia, pois aqui, ainda mais do que lá, predominam as leis de excepção.

O Mundo Legal e Judiciario enumerava-as ha pouco, pela pena do Sr.