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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 51

ma deputação será recebida no paço da Ajuda na proxima quinta feira pelas duas horas da tarde.

Repito agora a declaração, que já tive occasião de fazer, e é - que todos os dignos pares, que não fazem parte da deputação, e que se quizerem associar a ella, tornarão por esse modo mais distincta a manifestação da camara, e mais digna d'este alto corpo do estado.

Agora, quanto á segunda communicação feita pelo sr. presidente do conselho, creio que a camara não quererá deixar de se fazer representar nas exequias solemnes, que se hão de celebrar na capella do paço da Ajuda, pelo eterno descanso da alma de Sua Santidade o Papa Pio IX.

Se a camara concorda vou nomear uma grande deputação para assistir ás mesmas exequias. (Apoiados.)

Não havendo observação em contrario julgo approvada a minha indicação.

O sr. Ministro da Fazenda: - Não podendo comparecer hoje n'esta camara o meu collega, o sr. ministro do reino, incumbiu-me de apresentar a proposta, para que o sr. conselheiro d'estado, marquez d'Avila e de Bolama, presidente da camara dos dignos pares, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de presidente do supremo tribunal administrativo.

Esta proposta foi approvada pela camara.

O sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para dirigir ao sr. ministro da guerra uma pergunta.

Segundo vejo pelas informações da imprensa, s. exa. acaba de chamar ás fileiras as praças que estavam licenciadas. Dos documentos apresentados a esta camara vê-se que as praças que estavam licenciadas eram 9:000, e as que estavam em serviço, 21:000. O governo transacto corrigiu, entre as muitas illusões do orçamento, esta que consistia em fazer figurar n'elle um numero de praças muito inferior ao que de facto existe, e apresentou a verdade, isto é, em vez de 12:000, 21:000 praças, e pediu a somma necessaria para o pagamento e sustento d'este numero de praças.

O governo actual, segundo li, acaba de chamar as praças que estavam licenciadas, e talvez que s. exa. estime ter esta opportunidade de explicar os motivos d'esta necessidade, necessidade que o governo passado não reconhecia, e visto que as circumstancias não mudaram.

Alem do prejuizo causado á agricultura e á industria, o chamamento de 9:000 praças importa para o estado um augmento de despeza de 512:000$000 réis. O orçamento rectificativo, apresentado pelo governo passado, é expresso a este respeito, marca a somma em que importam as 21:000 praças, e declara mais que as 9:000, que estão licenciadas, representam uma verba a menos na despeza, no valor que indiquei. Ora, chamando o governo essas praças, é claro que vae gastar a mais essa verba, para que não tem auctorisação no anno economico actual, nem no futuro anno, e não estando auctorisada essa despeza, o que tenciona elle fazer?

Seguir o systema que tem tido por norma até aqui, abrir creditos durante o precesso parlamentar, e depois vir simplesmente dizer ao parlamento que os levantou, sem ao menos propor a sua legalisação? Ou, conforme determinam as leis e as praxes constitucionaes, pedir ao parlamento a devida auctorisação para a despeza a fazer com, este augmento desde já, e para o anno seguinte?

Assim, a minha pergunta é, se o governo, quaesquer que sejam as rasões que tenha (e estimarei muito ouvil-as), para chamar ás fileiras essas praças a quem mandou cassar as licenças, está resolvido a pedir, em quanto as camaras estão abertas, os creditos precisos para a despeza que ha de ser necessario fazer com esse numero de praças que estão licenciadas, e foram chamadas, ou se o governo tenciona fazer o que tem feito infelizmente até agora.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Agradeço ao digno par o ter-me provocado a dar explicações sobre este assumpto, que tem importancia, e para o qual s. exa. chamou a minha attenção.

Em primeiro logar é preciso rectificar algumas asserções do digno par.

Não me admira que s. exa. tivesse incorrido em erro, não se fundando em outros esclarecimentos senão nos que lhe foram fornecidos pela imprensa periodica, que a maior parte das vezes não está ao facto das cousas.

Sr. presidente, eu não chamei 9:000 homens ás fileiras, nem fui augmentar a despeza em 500 contos de réis. O nosso exercito compõe-se, pouco mais ou menos, de 39:000 homens. D'estes, 16:000 pertencem á reserva, e 23:000 ao estado effectivo do exercito.

Da reserva estão licenciados, definitivamente, 9:000, porque o meu illustre antecessor mandou licenciar definitivamente a parte da reserva que excedia a 30:000 homens, justamente na conformidade da lei de 1873; por consequencia temos 9:000 homens da reserva licenciada definitivamente, e 7:000 tambem licenciada, mas não definitivamente.

Eu não podia chamar as reservas definitivamente licenciadas, senão auctorisado por uma lei votada em côrtes, ou na ausencia d'ellas por um decreto; e em todas as outras praças da reserva licenciada, não definitivamente, não alterei o que achei disposto; mas como, alem d'essas praças, havia umas tres mil e tantas pertencentes ao quadro effectivo do exercito que estavam tambem com licença, foram essas tres mil e tantas que eu mandei recolher aos corpos, e vou explicar a rasão por que o fiz.

Nós temos 23:000 homens no quadro effectivo do exercito, não comprehendendo nem as praças da reserva definitivamente licenciadas, nem as não definitivamente licenciadas.

D'essas 23:000, 3:000 são recrutas, 5:000 estão em destacamentos e diligencias, e 3:000 estavam licenciadas; e por consequencia restavam apenas 12:000 homens para o serviço do paiz.

Ultimamente houve a necessidade de mandar marchar um destacamento de 100 homens, e o general respectivo fez ver que não havia força disponivel para fazer destacar esse numero de praças.

Em vista d'esta necessidade do serviço quereria a camara que eu deixasse de mandar recolher aos corpos as praças licenciadas, não as da reserva, mas as que pertencem ao quadro effectivo do exercito?

De certo que não.

Esta medida, porém, não impede que se vão licenciando algumas praças, e até os generaes e commandantes estão auctorisados a darem licenças ás praças a quem podem ser concedidas, sem prejuizo do serviço publico.

Por consequencia, dadas estas explicações, com relação á primeira parte das observações de s. exa., creio e espero que o seu espirito, impressionado pela exageração dos esclarecimentos que lhe forneceram os jornaes, ficará mais tranquillo.

Agora emquanto á verba que vem descripta no orçamento, é certo que a que ultimamente se votava era em relação, não a 12:000 homens, como por lapso s. exa. disse, mas a 18:000.

Effectivamente havia sempre 21:000, 22:000 e 23:000 homens, segundo as circumstancias, e havia difficuldade em chamar as licenças por meio de creditos extraordinarios. Em regra, creio que este systema é mau, e devo fazer justiça ao meu illustre antecessor, e ao governo de que s. exa. fez parte, que melhorou o orçamento n'este ponto, augmentando a verba do effectivo a 21:000 homens, em logar de 18:000. Ficou mais proximo da verdade.

Os 21:000 homens não chegam, e tanto que havia necessidade de se chamar uma parte d'essas licenças. Tendo 23:000 homens ha numero sufficiente no effectivo, e n'este caso é necessario elevar a verba, que está descripta no orçamento, correspondente ao serviço do exercito.

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