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52 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A minha intenção é fazel-o, e espero que a camara o votará, porque as necessidades do serviço são incontestaveis. A minha intenção, salvo circumstancias extraordinarias, pelas quaes seja necessario chamar as praças da reserva, é apresentar as necessidades do serviço e a despeza a fazer, porque entendo que os orçamentos devem ser a expressão da verdade.

Creio ter respondido ao digno par, tanto na primeira como na segunda parte. Se, porém, s. exa. precisar de mais esclarecimentos, para poder formar um juizo seguro sobre este assumpto, estou prompto a dal-os.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: - Reportou-se ás observações precedentemente feitas, ás quaes deu mais lato desenvolvimento.

O sr. Costa Lobo: - Não entro na apreciação das rasões que o sr. ministro da guerra adduziu para justificar o chamamento das praças licenciadas. Não seu competente para as avaliar. Limito-me a registar, e assentar bem na memoria, a promessa que s. exa. acaba de fazer, do que a despeza d'ahi resultante ha de ser feita por meio de um credito pedido este anno ao parlamento.

S. exa. cumprindo esta promessa, não faz mais do que dar cumprimento ás leis.

O sr. Carlos Bento: - Pedi a palavra para fazer brevissimas observações ácerca de uma declaração enunciada pelo sr. presidente do conselho, e que diz respeito á disposição em que o governo está de apresentar ao parlamento as modificações necessarias na lei de despeza, para que se possa fazer uma idéa exacta d'essa despeza.

Um grande serviço que se presta ás finanças é a apresentarão de um orçamento rectificativo, porque o orçamento annual é apresentado com tanta antecedencia, que raras vezes se poderá fazer uma idéa exacta da despeza a verificar.

O orçamento rectificativo é apresentado quando têem decorrido já seis mezes do exercicio, e o governo está mais habilitado a julgar com exactidão da importancia das despezas a fazer.

O actual sr. presidente do conselho, quando ministro da fazenda, teve muito a peito que o orçamento mostrasse a realidade dos factos, e adoptou disposições muito rigorosas para o conseguir.

Se não realisou esse desejo é porque differentes circumstancias não o permittiram; entretanto, deve-se-lhe levarem conta a intenção, porque ha sempre um certo numero de despezas, de que não é possivel fazer uma descripção exacta, como acontece com as rações, cujos preços não são sempre os mesmos.

Só com um orçamento rectificativo é que se póde occorrer a estas difficuldades, e nas outras nações está adoptada esta, pratica; sem ella o orçamento não poderá ser a representação exacta da despeza que ha a fazer no anno futuro.

Sr. presidente, não se póde dizer que este principio constitucional não deva ser respeitado entre nós, e que não devamos seguir, tanto quanto possamos, os exemplos das nações, em que, nem a difficuldade das circumstancias, nem a urgencia dos factos, impedem que se antecipe a convocação dos parlamentos, para pedir creditos que satisfaçam as despezas.

Isto que se faz em nações importantes, onde ha tambem necessidades urgentissimas, tambem se póde fazer entre nós, tanto mais quando na pessoa do sr. presidente do conselho, como ministro da fazenda, se encontram os precedentes, que revelam o vivo desejo de que o orçamento seja uma realidade.

O sr. Marquez de Vallada: - Apresentou uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha sobre as medidas que tenciona adoptar para melhorar o estado das nossas provincias de alem mar; e requereu as remessas dos mappas da força dos corpos do exercito, e da força de marinhagem; requerimentos que reforçou com varios argumentos.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a nota de interpellação dirigida pelo sr. marquez de Vallada ao sr. ministro da marinha, bem como os dois requerimentos.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requerimento

Desejo interpellar o sr. ministro da marinha e ultramar, relativamente ás medidas que s. exa. tenciona adoptar em beneficio das nossas provincias ultramarinas, confiadas á sua guarda e direcção, como ministro do ultramar, frustrando com a sua illustrada iniciativa qualquer tentativa quer de maus cidadãos, quer de audaciosos estranhos em prejuizo do estado e com manifesto desproveito e offensa da corôa portugueza, tentativas que é necessario frustrar para bem do paiz e para conservação das nossas glorias em ordem a que as provincias do ultramar, grandioso padrão de nossas glorias, se não converta em monumento desgraçado do nosso desleixo e inercia.

Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que por esta camara seja pedida ao ministerio da guerra uma relação, na qual se mencione qual é a força de que se compõe cada um dos corpos estacionados nas differentes terras do reino, declarando-se qual o numero das praças de reserva e qual o numero dos licenciados.

Camara dos pares 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que por esta camara seja pedida ao ministerio da marinha uma relação das praças de marinhagem, declarando-se qual o numero de homens que faltam para guarnecer os nossos vasos de guerra.

Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, o digno par, sr. Costa Lobo, pediu á camara que se registassem as palavras do sr. presidente do conselho e ministro da guerra, quando declarou que viria pedir ao parlamento os meios necessarios para pagar á força do exercito, que excedesse a fixada no orçamento rectificado.

Associo-me gostosamente a esse pedido; mas, o que gostosamente eu não proponho que se registe, mas pelo contrario o que eu lamento é que o sr. ministro da guerra dissesse que a reserva ainda não está toda definitivamente licenciada.

A lei do recrutamento, que é a lei permanente que regula o serviço militar, é clara e terminante. Só permitte que a reserva seja chamada em circumstancias extraordinarias.

O chamamento da reserva não póde ser feito senão por uma lei especial, ou por um decreto do governo quando as côrtes não funccionam; mas em todo o caso, porém, que se apresentem circumstancias extraordinarias, devendo o governo dar conta ao parlamento, logo que elle se abre, dos motivos que o levaram a esse procedimento.

Segundo o projecto de lei, fixando o contingente annual de recrutas, deve o governo prestar contas do uso que tiver feito das auctorisações que tenha recebido, para ter em serviço effectivo um certo numero de homens. Mas nada d'isto se tem feito.

Ha cinco annos que se pediu a lei chamando a reserva, nada se tem dito ás côrtes a respeito das circumstancias extraordinarias que só podiam determinar essa medida, e não estando a reserva em serviço, pois o sr. ministro da guerra declarou que estava toda licenciada, pretende-se