O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 14 DE 9 DE JUNHO DE 1891 11

que havia e tudo o que se tinha dito sobre estes assumptos, incluindo a questão do Zambeze e Nyassa que eu conheço perfeitamente, por já lá ter estado, e escrevi estas palavras, que vou ler á camara e que são, alem de um consolo, documentos que me habilitam a justificar a minha moção.

O orador leu o seguinte:

"Comtudo Portugal deve prevenir-se; a colonia escoaseza do lago Nyassa em territorio portuguez vae crescendo; já ali ha duas importantes povoações de brancos, Livingstone e Blantyre; diversos missionarios instruem-na, dirigem-na, e imprimem-lhe coragem, e o governo inglez vigia-a e protege-a.

"Esta colonia em pouco tempo ha de procurar um caminho sobre o mar para communicar com a mãe patria, como fez o Transvaal e o Estado Livre de Orange.

O Zambeze como meio rapido é difficil, e mesmo porque de Tete ao lago Nyassa ainda ha a percorrer um immenso sertão; pelos portos portuguezes ao norte da cidade de Moçambique ou pelo territorio de Zanzibar, tudo é barbaro e desconhecido; não ha em parte nenhuma residencia de brancos. Como resolver a questão no interesse da colonia?

"Um caminho de ferro do mar a Senna e Tete, partindo do Inhamissango, junto á barra Catharina, ou de Quelimane ou de outro qualquer ponto da costa escolhido pelos engenheiros, removeria todas as difficuldades." (Exame sobre o tratado relativo á bahia e territorio de Lourenço Marques, pelo visconde de Arriaga, pag. 39).

Seguiram-se com a Inglaterra aã negociações e as luctas que deram em resultado o tratado de 20 de agosto, que por sua vez tambem naufragou.

N'este ponto, devo agradecer ao sr. Barjona os seus bons esforços para negociar esse tratado.

Hoje apparece submettido á approvação da camara um tratado sobre um conflicto, que eu já previra ha dez annos, e com o mesmo resultado, qual é a construcção de um caminho de ferro.

Eu sei por experiencia propria a grande vantagem que ha em construir caminhos de ferro e estradas em livre transito.

De facto, é incontestavel que o transito, facilitado por linha ferrea, a que se refere o tratado, ha de trazer grande desenvolvimento á provincia.

Dizem para ahi:

Vamos construir um caminho de ferro, para serviço dos inglezes.

Qual! A verdade é que de grande proveito será essa linha, para os nossos interesses.

Quando eu fui ao Zanzibar, fazendo parte de uma commissão de limites, rendia a alfandega de Moçambique apenas algumas dezenas de contos de réis; hoje rende uns poucos de milhares.

A primeira vez que sai de Bombaim para Suez, eram aqui recebidos os passageiros debaixo de um barracão. Da segunda vez que lá passei já havia uma hospedaria, e hoje é Suez uma grande cidade.

E Port-Said?

De uma aldeia, converteu-se em uma cidade importante.

Cabo Verde, graças tambem á liberdade do transito, tom progredido, pois ali se estabeleceram companhias de fornecimento de carvão de pedra.

Por tudo isso é que o caminho de ferro do Pungue me parece ha de levantar a provincia de Moçambique, e a foz do mesmo rio ha de ser no futuro uma grande povoação.

Lá se vê Lourenço Marques, cuja alfandega rende hoje mensalmente 40 a 50 contos de réis. E a que se deve este progresso?

Ainda e sempre á liberdade do transito

Eu podia ainda referir-me ao tratado de 1869 com o Transvaal, mas como o sr. Camara Leme já o fez, não me detenho em mostrar as vantagens das suas prescripções, estabelecendo o commercio livre, etc.

A origem do Transvaal é esta:

A Inglaterra desde 1806 tomou conta do Cabo para proteger as communicações com o seu imperio na India.

Algumas familias do Cabo e outras que viviam no campo não quizeram reconhecer a Inglaterra como nova dominadora, e separando-se em dois grupos refugiaram-se no interior do sertão, occupando um o territorio comprehendido entre o rio do Ouro, e o do Vaal, e o outro a ribeira de Groot, que os mesmos hollandezes já anteriormente haviam denominado ribeira de Orange. Ambos viveram por muito tempo vagabundos, mas por fim, pouco a pouco constituiram duas nacionalidades, que são hoje a republica do Transvaal e o Estado livre de Orange.

Alem do tratado de 1869 que estabeleceu o livre transito entre a costa e o Transvaal, houve o de 1879 a que já me referi sobre o caminho de ferro de Lourenço Marques. Esta bahia já nos pertencia inteira desde a arbitragem de Mac-Mahon em 1875.

São estas as explicações que tinha a dar, limitando-me por agora a mandar para a mesa a minha moção, declarando que voto o tratado.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Moção

A camara, abstendo-se de pronunciar o seu juizo sobre o projecto em discussão, por isso que não ha tratado definido, sendo portanto contrario á disposição da carta constitucional e respectivo acto addicional, passa á ordem do dia.

Sala da camara, 9 de junho de 1891. = O par do reino, Camara Leme.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta moção, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção apresentada pelo digno par o sr. conde da Arriaga.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Moção

Mostrando os documentos officiaes apresentados á camara a maneira digna, briosa e levantada como o ex-ministro Bocage defendeu os direitos de Portugal no conflicto com a Gran-Bretanha, a respeito dos limites do territorio da provincia de Moçambique, seguindo a politica patriotica dos seus antecessores, a camara resolve que na acta se consigne um voto de louvor e gratidão a este benemerito e patriota ex-ministro.

Sala das sessões, 9 de junho de 1891 .= Conde da Arriaga.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: Tem a palavra o digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: - Disse que se vira muito embaraçado quando tivera de formular o seu voto, como membro de duas das commissões, a cujo exame o tratado fora commettido.

Por um lado entendia que o tratado não podia senão ser approvado; mas, por outro lado, elle entendia tambem que o tratado era calamitoso, e que isso era devido á politica internacional que sã tinha seguido na negociação do mesmo tratado. Para corresponder, pois, ao seu dever, e não assumir para o seu nome responsabilidades que não incorrêra, assignára com a declaração, de que julgava o tratado