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170 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

artigo incriminado, de sorte que no dia seguinte os jornaes o publicassem com toda a ingenuidade.

E o facto não é novo entre nós.

A prudencia dos magistrados não os levará a insistir n'um procedimento que na pratica tenha evidenciado consequencias perigosas.

Quem, incriminando um facto, marca o artigo da lei :em que o mesmo facto está comprehendido, fornece um despacho nos termos em que, no seu entender, uma sentença pode ser fundamentada. (Apoiados).

Já que o acaso da discussão o chamou a este campo, deve dizer qual a acção do Governo em materia de liberdade de imprensa.

Nenhumas, absolutamente nenhumas instrucções elle, orador, havia dado aos delegados do Ministerio Publico para que, nos tribunaes, se procedesse de maneira especial acêrca da imprensa; e, emquanto for Ministro da Justiça, ha de exigir o cumprimento exacto da lei.

As instrucções que o Governo tem dado são exclusivamente as que apontou á Camara e essas hão de ser cumpridas.

O que pode dizer é que as decisões proferidas confirmam algumas apprehensões e não confirmam outras.

Isto é a prova indiscutivel da absoluta imparcialidade que, no assumpto, tem mantido a magistratura portuguesa. (Apoiados).

Elle, orador, tem á mão, e escusava de ter, porque, as suas palavras são acreditaveis e nem tinha necessidade de occultar a verdade, documentos que, para o caso, podem ser requisitados e que comprehendem sentenças de absolvição e de condemnação, o que quer dizer que os magistrados não confirmam as apprehensões quando entendem que ellas são injustas.

O seu desejo é que todos sejam imparciaes.

Diz-se que o Governo tem commettido abusos e perseguições mas veja-se a lista dos processos sujeitos ao Ministerio Publico. Ao lado d'essa lista ponhamos outra, a lista dos artigos dos jornaes.

Elle, orador, pergunta então ao Digno Par e á Camara se a imprensa portugueza, nos ultimos mezes, se tem portado de maneira que não justifique um procedimento judicial contra ella? E qual foi o procedimento do Governo?

Nem uma apprehensão de jornaes.

Comparem-se os dois procedimentos.

E em relação a este ponto não quer alongar-se em considerações, mas o que não podia era ter-se conservado calado perante a censura que o Digno Par o Sr. Dantas Baracho entendeu dever dirigir á magistratura portugueza.

E em relação ao procedimento politico do Governo, o Sr. Ministro do Reino já hoje deu á camara todas as explicações, que entendeu dever dar acêrca dos reparos levantados pelo Digno Par o Sr. Baracho; unicamente accrescentará que, para justificação do procedimento do Governo e dos seus intuitos liberaes, basta comparar a portaria do 4 de Dezembro, publicada a este respeita, com o que estava estabelecido pelo Codigo Administrativo.

Ha, todavia, um facto que elle, orador, não comprehende: e vem a ser a maneira de executar-se uma lei preventiva, começando por deixar praticar o delicto que ella procura impedir!

Já que está no uso da palavra, não quer excusar-se tambem á honra de responder ao Digno Par o Sr. Jacinto Candido, honra que lhe dá bastante prazer.

S. Exa. no seu longo discurso, que elle, orador, analysará ligeiramente, porque não quer fatigar a attenção da Camara e mesmo porque não tem a honra de ser Par do Reino, usando apenas da palavra para dar explicações por parte do Governo, começou por dizer que a crise de que se tratava era uma crise parlamentar, uma crise de Governo.

O Digno Par concordou com a saida do Sr. Alpoim, achava que, politicamente, essa saida estava na lógica dos factos. A isto não responde, porque a opinião do Digno Par não envolvia censura aos actos do Governo.

Em seguida, o Digno Par affirmou que a questão dos tabacos era gravissima e que á gravidade d'essa questão accrescia a gravidade da urgencia de tempo para liquidai-a e, na occasião em que S. Exa. proferia essas palavras, a elle, orador, saiu-lhe dos labios um apoiado.

Arrependeu-se depois de tal haver feito, porque de mais a mais, não sendo membro d'esta Camara, ia fortalecer uma opinião com que concordava, e cujo valimento unicamente podia deprehender-se da qualidade da pessoa que a expendera.

Elle, orador, tem assistido ás ultimas discussões politicas no Parlamento, mas confessa que odeia taes discussões e talvez por inveja, por isso que não é orador, nem sabe fazer discursas politicos.

E emquanto assistia as sessões d'esta e da- outra Camara, sentia-se naturalmente preso com a palavra dos oradores; mas, ao pensar nos negocios do Estado, dizia:

"Que bello tempo se está a perder!"

Pensou sempre que o contrato dos tabacos era uma questão gravissima, que devia ser de um grande alcance para as finanças portuguezas; d'ahi o estranhar que os dias se fossem passando, uns após outros, depois da segunda abertura do Parlamento e que o contraio ainda não tivesse vindo á discussão.

O Sr. Jacinto Candido: - Não tinha S. Exa. pensado, nos tres mezes de adiamento, n'essa perda de tempo de que o Governo foi a causa?

O Orador: - Mas que culpa teve o Governo d'esse facto?

ozes: - Toda.

O Orador: - Os actos que determinaram o adiamento provieram acaso do Governo?!

Não. Deram-se occorrencias que tornaram necessarios o adiamento e esse acto representa a medida mais branda de que o Governo podia lançar mão.

Se tanto se tem estranhado o adiamento é porque não estavamos acostumados a ver questões d'estas resolvidas com tamanha cordura.

O Digno Par Sr. Jacinto Candido affirmou ainda que o adiamento fôra esteril.

Ora, no entender d'elle, orador, nunca houve maior razão para um adiamento ou então desconhece as noções mais elementares de direito publico.

Para que são os adiamentos?

Quando surgem questões sobre as quaes se suppõe que a acção do tempo pode ser benéfica, de que outra medida lançar mão senão do adiamento? Suppõe que nada justifica mais esse acto do que uma divergencia de opiniões politicas.

Foi esteril o adiamento?!

Mas o Governo, na primeira sessão posterior ao adiamento, apresentou, por intermedio do Sr. Ministro da Fazenda, o resultado dos trabalhos a que se tinha dedicado durante esses tres mezes. O Governo, a proposito do contrato dos tabacos, mostrou-se de uma condescendencia inexcedivel, e negociou-o com a ponderação que taes operações requerem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a observar ao Sr. Ministro da Justiça que a hora regimental para o encerramento das sessões terminou n'aquelle momento.

Se S. Exa. quer ficará com a palavra reservada.

O Orador: - Como tenha ainda a fazer algumas considerações pede ao Sr. Presidente que lhe reserve a palavra para a sessão seguinte.

(S. Exa não reviu).

O Sr. Presidente: - A proximo sessão é amanha.

A primeira parte da ordem do dia