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102 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

teve logar em 26 de abril de 1815, na povoação de Gandarinha, freguezia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azemeis, bispado do Porto. Tens mais ás trinca annos, e não consta que haja perdido, nem interrompido, a nacionalidade. Está no goso de seus direitos politicos e recenseado como eleitor e elegivel para os cargos municipaes, e bem assim no uso dos direitos civis.

Está comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, porque mostra por documentos authenticos que possue bens proprios, os quaes estão inscriptos na matriz predial de 1880 com o rendimento collectavel de 12:710$000 réis; tendo tido no anno anterior de 1879 o rendimento collectavel de 9:031$571 réis e no anterior, de 1878 o de 8:8910571 réis.

Estes. predios estão todos inscriptos na conservatoria de registo predial (excepto o primeiro), como proprios do agraciado, sem onus nem encargos.

A respeito do primeiro juntou o titulo originai da compra ou acquisição, e não tem encargo algum.

O agraciado é casado com D. Clementina Libania Pinto Leite, viscondessa de Gandarinha, que a si propria se dotou com tudo o que lhe proviesse de qualquer titulo gratuito, e com mais 90:0000000 réis que seu pae lhe deou, e mais 60:000$000 réis doados pelo esposo. Os bens sujo rendimento collectavel fica mencionado foram adquiridos pelo agraciado na constancia do matrimonio, e não têem encargo algum ou ónus dotal.

N’estes termos a commissão é de parecer que o cidadão agraciado está nos termos de ser admittido a prestar juramento e tomar assento.

Sala da commissão, 31 de janeiro de 188l. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Barros e Sá.

Carta regia

Visconde de Gandarinha, Sebastião Pinto Leite. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho de estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o visconde de Gandarinha, Sebastião Pinto Leite.

Documentos

O visconde de Gandarinha, tendo sido agraciado por Sua Magestade El-Rei, por carta regia de 8 de janeiro corrente, com a nomeação de par do reino, considerado comprehendido na 19.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, vem apresentar os documentos que provam essa circumstancia, por isso que possue rendimento superior a 8:000$000 réis livre de todo e qualquer encargo, conforme o preceito da lei.

Lisboa, 17 de janeiro de 1881.= Visconde de Gandarinha.

Relação dos rendimentos collectaveis das propriedades do visconde de Gandarinha dos seguintes annos

[Ver valores da tabela na imagem]

N.os 1878 1879 1888