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120 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

naes sobre o imposto directo, e ainda as lojas não se fecharam,, (Biso.)

Houve reclamações, por exemplo, quando se tratou do augmento de 20 por cento sobre o tabaco; pois, os municipios conservaram o direito de tributar por sua conta um genero a que o estado já pede 500 por cento.

Disse o sr. ministro das obras publicas que, apesar de terem sido tributadas as inscripções, nem por isso e seu preço baixou, pelo contrario subiu. Se o tributo é motivo para um tal resultado estamos bem. Quando quizermos que subam as inscripções é carregar-lhe o imposto.

O sr. ministro da fazenda fez muito bem em mandar estudar o systema de contabilidade na Belgica. Mas isto prova que não havia rasão de condenmar como temeraria a pretensão d’esta camara de emendar o projecto de lei da contabilidade. Porque o estado subsequente mostra que a opinião do governo ainda não estava forcada. sabe se a Bélgica dará rasão á camara dos pares?

Todas as nações têem os seus habitos, os seus costumes e os seus usos, e eu, a proposito disto, podia citar um proverbio bem conhecido, mas não cito por ser muito trivial.

Ha, comtudo, disposições que se não póde dizer que produzam o mesmo bom resultado em todos os paizes. O regulamento da contabilidade da Belgica determina que o orçamento seja apresentado com dez mezes de antecedencia ao exercicio a que pertence, emquanto que. o nosso é apresentado com uma antecedencia só de seis mezes. Ora, se mesmo assim o nosso orçamento contem enormes inexactidões, o que faria se elle fosse apresentado com a antecedencia que se usa na Belgica!

Que desculpa tão boa para os governos poderem gastar á sua vontade.

Outro exemplo; propoz-se entre nós que os membros do tribunal de contas não pertençam a nenhuma camara. Isso é mui logico na Belgica onde os membros do tribunal são eleitos pelas camarás, mas não entre nós onda se não propõe o mesmo; mais applicação teria então o exemplo da Hespanha, onde o presidente do tribunal de contas é membro nato do senado.

E já que fallei na Hespanha, permitta-se-me que diga que esta nação, no momento actual, podia servir-nos de alguma cousa como exemplo para não adiarmos o melhoramento das nossas condições financeiras; pois, no curto periodo de quatro annos, deu uma tão grande baixa no seu déficit, que, se não fosse a grande amortisação que effectua, podia-se dizer que tinha estabelecido o equilibrio entre a receita e a despeza.

Sr. presidente, vou concluir, repetindo que a primeira questão que precisámos resolver é a de fazenda, porque nenhuma outra exige com tanta urgencia uma solução completa.

O sr. Presidente: — Vae-se ler uma carta regia que acaba de chegar á mesa.

O sr. primeiro secretario leu a seguinte:

Carta regia Honrado duque d’Avila e Bolama, do meu conselho e do d’estado, ministro e secretario d’estado honorario, presidente da camara dos dignes pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prezo. Em execução da carta de lei de l5 de setembro de 1842 houve por bem nomear, em data de hoje, aos dignos pares do reino, dr. Vicente Ferrer Neto de Paiva e marquez de Sabugosa, para presidir á mesma camara, no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, em 3 de fevereiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

O sr. presidente: — A primeira parte da ordem do dia de amanhã é a discussão dos pareceres n.os 158 e 157, sobre as cartas regias que elevam á dignidade de pares do reino os srs. Manuel Pereira Dias, Antonio Pequito Seixas de Andrade, e n.° 159 que approva o requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, pedindo para tomar assento na camara, como successor de seu pae, o nosso fallecido collega visconde de Benagazil; continuando depois a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, e em seguida os outros pareceres que já estavam dados para ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão do 7 de fevereiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Évora; Condes, de Avilez, de Bertiandos, de Cabral, de Castro, de Linhares, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Valbom; Bispos, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Sarros e Sá, D. Antonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Pereira Coutinho, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Côrtez, Pestana Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Amaral, Mello e Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Matoso, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Ferrer, Seiça e Almeida.