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SESSÃO N.º 15 DE 30 DE AGOSTO DE 1906 181

Diz-se por um lado que a opinião publica está furiosamente excitada contra este contrato, e de outro lado diz-se que semelhantes furias se não vêem.

Para mim a verdade é esta.

A opinião sensata, o que quer, é ver esta questão liquidada quanto antes. (Apoiados).

Isto é que a opinião deseja.

Deseja que se liquide bem? Decerto.

Deseja que o contrato seja bom?

Excellente. Mas do que n'este momento trata a opinião publica é de ver liquidada esta questão e não se perder tempo em discussões absolutamente estereis.

Isto é o que a opinião publica quer. (Apoiados).

Mas se não podemos aqui discutir a questão partidaria, poderemos discutir uma questão exclusivamente politica?

Sou o ultimo dos membros d'esta Camara, mas tenho já idade e experiencia, conheço a historia do meu paiz, sei um pouco de direito publico, para dizer que nem os principios, nem as boas tradições auctorizam que a Camara dos Pares possa levantar e dirimir questões exclusivamente politicas. (Apoiados).

Não sou eu só quem o diz; escreveu-o ainda não ha muito um dos mais notaveis membros d'esta casa, o Sr. Conde do Casal Ribeiro, e muito bem: "Um moderno publicista inglez caracteriza por esta forma a acção da camara dos lords: como assembleia legislativa a camara dos lords tem grandes faculdades para apreciar a força e direcção da opinião publica. Quasi todas as medidas teem sido já largamente discutidas quando os lords são chamados a aprecial-as. Elles podem portanto apreciar as vantagens e inconvenientes d'ellas bem como o grau de popularidade que merecem. Podem tambem por via de suas orações parlamentares exercer grande influencia na opinião do povo. Funccionando como especie de tribunal de revisão encarregado de apreciar providencias emanadas da outra casa do Parlamento escolhem no arsenal da controversia e discussão publica os melhores argumentos e mais efficazes recursos ao juizo esclarecido da nação. Assim se comprehende no paiz modelo do systema representativo a funcção da Camara Alta. Na palavra mais do que no suffragio reside a sua força. Na observação do espirito publico deve inspirar-se, não nas exclusivas conveniencias partidarias. Estas foram em regra as normas observadas pela nossa Camara Alta. Exerceu com largueza o seu direito de critica, comprehendendo a influencia que lhe é facultada e util segundo os melhores exemplos. Amplas, discussões não conluios de votos e manobras nas
commissões foram as armas usadas nos combates parlamentares".

Não somos um tribunal de primeira instancia, repete ainda, pois então seriamos duplicação da Camara Electiva, mas sim um tribunal de revisão, em que devemos invalidar ou confirmar as decisões da outra Camara, conforme forem ou não consentaneas com os interesses do paiz.

Não quero de modo algum dar lições á Camara, mas posso invocar auctoridades, sobretudo quando são de homens como o Conde de Casal Ribeiro.

Como tem de acabar esta discussão, pergunto e para isso chamo a attenção da Camara.

A causa original de toda esta larga discussão foi a dissidencia n'uma commissão da Camara dos Senhores Deputados. Mas sobre ella já se pronunciou a mesma Camara Electiva e por uma votação que o Digno Par Sr. Dias Ferreira achou notavel, porque lembrou ao Sr. Presidente do Conselho terem sido acostumadas em tempo a maiorias de quatro a cinco votos.

O que pretende n'esta occasião fazer a Camara dos Pares?

Confirmar o voto da Camara Electiva é inutil, pois não se trata de um projecto de lei que careça da sua approvação. Quererá então levantar conflicto entre essa Camara e esta?

Eu peço aos meus collegas que reflictam no que pode succeder, e serei a Cassandra que vem vaticinar as difficuldades de tal acontecimento.

A proposito lembro um facto historico do paiz em que mais e melhor se comprehende a pratica do systema representativo: - a Inglaterra.

Levantou-se uma vez 'n'esse paiz uma gravissima questão: a do chamado bill de reassumpção. Divergiam tanto a tal respeito as opiniões que chegaram a formar-se dois verdadeiros partidos - o da côrte e o da nação.

A Camara dos Communs approvou o bill. Era, porem, de recear que a Camara dos Lords, o não aprovasse sem consideraveis alterações. Que fez aquella? Juntou-a a um outro bill que autorizava a Corôa a cobrar um imposto predial de dois schillings por libra, para prover a serviços do anno futuro d'aquelles que tem de ser dotados annualmente, porque em Inglaterra, paiz inteiramente pratico, não se passa o tempo à discutir todos os annos despesas imprescindiveis como a lista civil, o pagamento dos juros aos credores, mas só aquellas despesas, por assim dizer variaveis, em cuja auctorização consiste o chamada poder da bolsa. Ora é de tradição constitucional que os bills sobre impostos possam sempre ser approvados ou rejeidos pela Camara dos Lords, mas nunca modificados, alterados ou additados.

Por este expediente politico da Camara dos Communs, a Camara dos Lords via-se em serio embaraço: ou havia de rejeitar o bill e deixar o Governo desarmado para prover a despesas imprescindiveis ou, contra o seu parecer, havia de approval-o inteiramente e sem o modificar.

A Camara entendeu fugir ao dilema e, quebrando a tradição, approvou o bill introduzindo n'elle importantes emendas. Á Camara dos Communs ao ter noticia do ocorrido ardeu em cólera. Cessaram todas as divergencias; aquelles mesmo que tinham votado contra a reunião dos dois bills opinavam que, feita ella, era impossivel concordar com as emendas da Camara dos Lords sem quebra de um dos mais preciosos privilegios dos Commons. As emendas foram rejeitadas por todos sem uma unica excepção.

Seguiram-se muitas tentativas de conciliação entre as duas Camaras, mas sem resultado.

Afinal chegou o dia em que a Camara Alta se tinha de pronunciar definitivamente. A primeira moção a votar era a de que a Camara approvava as emendas. A votação dividiu-se por igual.

Ora na Camara dos Lords não ha voto de desempate, e quando a votação se iguala, considera-se approvada a negativa. Assim ficou approvado que a Camara não adheria ás emendas. Isto, porem, não bastava. Era mister que fosse approvada uma moção affirmativa em como a Camara approvava o bill sem as emendas. Então, n'esse momento de verdadeira anciedade, o Arcebispo Primaz, que tinha sido um dos mais strenuos defensores das emendas, sentiu faltar-lhe o animo. Ponderou a tremenda responsabilidade do conflicto imminente. Levantou-se, fez um signal aos seus irmãos em Christo, e os Pares espirituaes sahiram da sala. Em consequencia d'essa patriotica defecção o bill foi approvado por uma maioria de cinco votos. No entretanto a Camara dos Communs, reunida, esperava impaciente mente as noticias. Os corredores foram evacuados, as portas fechadas, as chaves lançadas sobre a mesa, o sergeant at arms tomou o seu posto á entrada para não permittir que membro algum o aquella Camara pudesse sahir. Seguiu-se, diz o historiador, seguiu-se um intervallo tremendo, durante o qual as paixões colericas da assembleia politica foram subjugadas pelo terror.

Mas então assim como o Primaz, tinha sahido da Camara Alta para não votar contra o bill puro e simples, então tambem o celebre Howe, um dos mais violentos propugnadores do bill de re-assumpção, proferiu as seguintes palavras: "Não é occasião esta de disputarmos. Os partidarios da côrte e os partidarios da nação são uns e ou-