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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO em 17 de fevereiro de 1864

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches

Presidente supplementar

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a resposta dada por Sua Magestade ao presidente das côrtes geraes, na occasião de apresentar ao mesmo augusto senhor o auto do reconhecimento do Serenissimo Principe Real. A leitura d'este documento já se fez á camara, mas como foi transcripto na acta que se está lendo, por isso chamo a sua attenção sobre o ponto em que está o sr. secretario.

(A camara ouviu de pé a leitura do referido documento.)

Terminada a leitura, o sr. presidente pergunta á camara se queria que se declarasse ter sido ouvida com especial agrado (apoiados geraes).

O sr. Presidente: — O digno par o sr. conde de Castro, vice-presidente d'esta camara, não póde comparecer hoje á sessão por incommodo de saude, e encarregou-me de participar á camara que a deputação, que apresentou a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa, foi recebida com a costumada benevolencia.

Passa-se á correspondencia.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia.

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, acompanhando uma proposição fixando a dotação de Sua Alteza o Serenissimo Principe D. Carlos Fernando, successor do throno d'este reino.

O sr. Marquez de Vallada: — Faz o mesmo requerimento que fiz a respeito das dotações das Senhoras D. Estephania e D. Maria Pia, para que este projecto seja votado por acclamação, e sem dependencia de parecer da commissão. Este projecto fixa a dotação do Principe Real, em quem se fundam todas as nossas esperanças, e cujo nascimento foi recebido com o maior jubilo pela nação.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sinto muito, sr. presidente, não poder nta occasião unir o meu voto ao do digno par o sr. marquez de Vallada, para que a proposta de lei seja já votada sem ir á commissão; e bem assim não posso approvar o referido projecto. Acho que, posto seja uma obrigação das côrtes conceder e estipular uma dotação ao Principe Real, comtudo entendo que não é no momento em que, segundo as condições da humanidade, o Principe é, como todos os outros, uma debil creancinha, que se lhe deve votar uma dotação especial para o seu estado, nem para quaesquer despezas, porque nem tem representação, nem faz despezas; é pois muito cedo para que se lhe conceda a dotação proposta.

Quando for tempo proprio não terei duvida em votar esta dotação, ou maior se for necessario, mas no momento actual é extemporanea, e entendo que, posto seja do nosso dever manter o esplendor do throno, para que não falte o preciso para a sua dignidade; todavia temos tambem outro dever que igualmente nos punge, que é olhar para o estado do paiz.

Quando, sr. presidente, se estão fazendo emprestimos quasi todos os annos, não para emprezas novas de obras publicas que venham a ser productivas, mas em grande parte para occorrer ás despezas correntes e ordinarias, que em cousa alguma se diminuem, como é pois que estas despezas se podem augmentar sem necessidade, cujo resultado serão novos impostos sobre o povo?

Tenho, sr. presidente, explicado a rasão do meu voto, por consequencia nada mais tenho a dizer senão que só votarei augmento de despeza quando for indispensavelmente necessario, e que se não possa prescindir d'ella; agora, segundo entendo, não se dá este caso, por isso não posso approvar nem a proposta do sr. marquez, nem o projecto de lei a que ella se refere.

O sr. Miguel Osorio: — Pedi a palavra quando ouvi o requerimento do sr. marquez de Vallada com o fim de o impugnar. Sinto discordar da opinião de s. ex.ª Se se trataste, como creio que é o pensamento de s. ex.ª, de uma manifestação de respeito e consideração para com o throno, e só d'isso, eu votaria como s. ex.ª, mas ha mais alguma cousa. S. ex.ª propõe o que nós não podemos nem devemos fazer. Esta camara tem por muitas vezes dado provas do seu respeito e consideração pelo throno, e n'isto não faz mais do que acompanhar o paiz nos seus mais leaes sentimentos monarchicos para com o throno constitucional, garantia da nossa independencia e fundamento das nossas liberdades. Parece-me pois que não é precisa mais esta manifestação, nem me parece que a proposta do digno par possa preencher o fim que elle deseja, pois que, quando houvesse necessidade de mais uma manifestação á esta camara, não era votando por acclamação a dotação do Principe Real, que ella se havia de basear.

As acclamações indicam a fraqueza dos argumentos, não se podem propor, podem sim nascer espontâneas. Propostas e aceites parecem mais o receio da discussão, ou o esquecimento de um dever.

Eu tenho uma opinião que quero apresentar, sr. presidente; entendo que nenhum objecto quer seja da maior ou menor magnitude se póde votar por acclamação, sem que uma commissão dê o seu parecer, sem que entre em discussão para ver se alguem o impugna, para que nós possamos emittir a nossa opinião conscienciosa. E nós vemos que já ha duvidas, pois que o sr. visconde de Fonte Arcada contesta mesmo a utilidade da dotação para o Principe Real. Eu pela minha parte não partilho essa opinião, penso que o Principe deve ser tratado conforme o seu decoro pessoal e cathegorico, e não em relação á sua idade; mas cada um póde ter a sua opinião, e o que me parece é, que os corpos legislativos devem dar solução bem pensada aos assumptos que se lhes apresentam. É por estes principios que não concordo com a opinião de s. ex.ª e não approvo a proposta do sr. marquez de Vallada, sem comtudo a querer desconsiderar, pois que respeito os sentimentos que a dictam, e porque tenho pelo throno e por tudo o que o cerca o mesmo respeito que s. ex.ª tem. Por consequencia o que me parece é que nós não devemos approvar este projecto por acclamação, e fique este aresto de occasião tão solemne, para nunca se admittir um tal principio.

E agora peço licença ao sr. marquez para fazer uma objecção; parece me que não pertencia a s. ex.ª, sempre tão respeitador do throno e dos nossos principios constitucionaes, apresentar esta proposta, que me parece que só a exageração politica póde suscitar. Recordo me que na constituinte, em França, apresentou se um projecto para pagar as dividas do rei, e n'essa occasião um dos membros que representavam as idéas mais exaltadas, propoz que se votasse por acclamação, fossem quaes fossem as dividas, sem entrar na sua origem. Como se tratava de pagar as dividas do rei, paga-se se tudo fosse como fosse. Estou persuadido que nós em todas estas questões devemos considerar o decoro do throno e a necessidade que tem de meios para sustentar esse decoro; mas devemos tambem considerar as circumstancias do paiz.

Voto pois contra o requerimento do digno par, e estimarei ver que a minha opinião não seja interpretada de outro modo, se não como desejo, de que as deliberações d'esta camara, sejam sempre tão graves e pensadas, como convem á camara dos dignos pares.

O sr. Marquez de Vallada: — Respondendo cortezmente ao cavalheiro muito estimável e amigo, o digno par o sr. Osorio, disse que, fazendo esta propostas seguiu o mesmo caminho que tinha seguido com outras proposta analogas. Dando esta manifestação que julga dever dar de respeito para com o throno, mostra o que sente pela pessoa de Sua Magestade El-Rei, como a completa aversão que tem sempre mostrado a toda a especie de adulação. Constantemente sustenta n'esta casa as regias prerogativas, e ainda ha poucos dias disse que havia de defender sempre as prerogativas do rei, reinando pela carta e com a carta; e por isso já se vê que não pertende dar uma manifestação de adulação, mas sim de respeito e consideração que deseja sempre dar ao monarcha, sem comtudo d'elle pertender nada, pois não pede cousa alguma ao soberano. Ha de continuar a dar estas provas de respeito ao rei, ás instituições constitucionaes, e á dynastia da Senhora D. Maria II, representada hoje por El-Rei o Sr. D. Luiz I.

O orador entende que, quando se apresenta uma proposta d'esta ordem, é pratica ser votada logo. Entretanto que fizesse o sr. presidente o que melhor entendesse em sua sabedoria.

Posta a votos a proposta, foi rejeitada.

O sr. Ferrão: — Mando para a mesa o parecer da commissão sobre um projecto de lei, vindo da camara dos srs. deputados que tem por objecto a dotação do Principe Real.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu.

O sr. Presidente: — Quer a camara discutir já este projecto, ou quer que se imprima?

O sr. Seabra: — Este projecto parece-lhe que não precisa de séria attenção para ser estudado, e por isso entende que póde sem inconveniente dispensar-se a sua impressão, e ser já discutido (apoiados).

Ha pouco votou contra a proposta de ser este mesmo projecto votado por acclamação, porque rejeita essa fórma de votação seja em que caso for (apoiados). A camara não tem direito de fazer leis por acclamação. A acclamação quer dizer prejuizo do voto singular, é pôr uma mordaça na bôca de qualquer que deseje emittir opinião contraria á dominante; é portanto opposta a todos os principios e contra a carta. O direito da camara limita-se a dispensar a impressão e as formalidades regimentaes (apoiados). Assim não se prejudica o voto de ninguem, e qualquer que tenha duvidas, o que não julga se dê n'este coso, póde apresenta-las. O que deseja é que se proceda legalmente e conforme os principios da constituição. N'estes termos pois pace ce-lhe que é agora occasião de se dispensar a impressão do projecto para entrar já em discussão.

A camara senão consultada resolveu que entrasse já em discussão.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 325

A commissão de fazenda, a quem foi presente o projecto de lei n.º 352, que tem por fim a fixação da dotação do Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando, é de parecer que, na conformidade do artigo 81.° da carta constitucional da monarchia e da carta de lei de 23 de abril de 1845, que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta camara, para que reduzido a decreto das côrtes geraes suba á real sancção.

Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1864.= Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 352 Artigo 1.° A dotação de Sua Alteza Real o Serenissimo Senhor D. Carlos Fernando, Principe Real, é fixada na somma annual de 20:000$000 réis pagos pelo thesouro.

Art. 2.° A referida dotação será contada desde o auspicioso nascimento do mesmo Serenissimo Senhor, que teve logar a 28 de setembro do anno proximo findo. Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 13 de fevereiro de 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Eleutério Dias da Silva, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto a votos e approvado.

-Um officio do presidente da junta do credito publico,

enviando para se distribuírem pelos dignos pares oitenta exemplares do relatorio e contas da sua gerencia do anno economico de 1862-1863 e do exercicio de 1861-1862. Mandaram se distribuir.

Outro do conselheiro enfermeiro mór do hospital de S. José, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, oitenta exemplares do relatorio e contas da gerencia do dito hospital e annexos, no periodo decorrido de 2 de novembro de 1861 a 30 de junho de 1863. Mandaram se distribuir.

Outro do digno par conde dos Arcos, participando que o seu mau estado de saude o impossibilita de comparecer na camara, sendo este o motivo por que tambem não concorreu á sessão das duas camaras reunidas no dia 11 do corrente para o reconhecimento do Serenissimo Principe Real como successor do throno.

Uma representação de Alexandre Magno de Castilho, segundo tenente da armada, pedindo que esta camara tome em consideração o que allega, quando houver de tomar alguma resolução ácerca de uma representação, que está affecta á commissão de marinha, do primeiro tenente da armado Francisco Teixeira da Silva, relativa á contagem da antiguidade.

Foi remettida á commissão de marinha. O sr. Presidente: — Não ha mais correspondencia. Tem a palavra antes da ordem do dia o sr. Osorio Cabral.

O sr. Miguel Osorio: — Pediu a palavra antes da ordem do dia para participar á camara que por incommodo repentino de saude, posto que passageiro, não póde comparecer na ultima deputação para que teve a honra de ser nomeado, e por isso não acompanhou os seus collegas, como era o seu desejo. Em segundo logar para pedir ser inscripto, a fim de apresentar um projecto de lei.

O sr. Baldy: — É para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da guerra, que mande, com urgencia, a esta camara uma nota em que se declare as datas dos officios expedidos daquelle ministerio no commandante geral de artilheria ordenando lhe que organisasse os regimentos de artilheria n.ºs 1, 2 e 3, em conformidade com o disposto no decreto de 28 de dezembro de 1862, e as datas dos officios em que o commandante geral de artilheria deu parto ao mesmo ministerio de haver cumprido o que lhe fóra determinado nos officios cujas datas se pedem.

«Requeiro igualmente, que pelo ministerio da guerra, se informe esta camara se já estão liquidadas e encerradas as contas dos extinctos 1.°, 2.° e 3.° regimentos de artilheria. = José Maria Baldy.» Foi approvado.

O sr. Marquez de Vallada: — Sente não ver presente o nobre ministro da justiça, comquanto se ache nas cadeiras ministeriaes o nobre ministro da fazenda; mas não sabe bem como ss. ex.ªs entendem hoje a questão da solidariedade ministerial; e por isso e porque não quer tocar agora n'essa questão, e só desejava obter resposta a algumas preguntas que viera resolvido a fazer ao seu collega, não sabe se poderá dizer o que tencionava. Em todo o caso, deseja interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, relativamente á renuncia feita pelo ex.mo e rev.mo sr. bispo de Coimbra, em consequencia da nomeação do secretario da camara ecclesiastica o sr. padre Monteiro, renuncia que foi mandada á secretaria da justiça e depois para Roma. Consta-lhe que Sua Santidade respondêra que não achava fundamento para conceder a licença para o venerando prelado abandonar a sua diocese; mas isto é nos jornaes que o tem lido, e quer saber ao certo o estado em que se acha esta questão, resolvido a fazer, por occasião de se lhe responder, as reflexões que julgar convenientes.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a palavra,

O Orador: — Como o sr. ministro pede a palavra, folgará se s. ex.ª poder dar uma resposta satisfactoria.

Aproveito a occasião do sr. ministro estar presente, para pedir ao governo que tome as providencias convenientes, a fim de que se não repitam casos que desvirtuam o systema representativo como aquelle a que se referem hoje todos os jornaes da capital, pelo qual foi desacatada a magestade do parlamento. Torna se impossivel a emissão da opinião com a liberdade que a carta garante. Desde o momento em que no parlamento póde ser atacado impunemente qualquer representante da nação pelas opiniões que emittir em desempenho da sua honrosa missão, acabou a liberdade. Não quereria (o orador) que se chegasse a epochas similhantes aquella em que Cromwel entrou no parlamen-