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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tencendo, nos termos e por effeito d'esta lei, como todos os demais bens proprios do mesmo municipio.

§ 2.° A propriedade de que se trata, quando deixe de ter a applicação para que foi construida e doada á dita cidade de Evora, fica sujeita ás leis geraes de desamortisação.

Art. 2.° É o governo igualmente auctorisado a acceitar, em nome da administração geral do estado, o legado de 14 contos de réis, descripto no testamento com que se finou o cidadão Manuel Augusto Macedo Papança, para auxilio da construcção de uma igreja parochial de Santo Antonio no concelho de Reguengos, no districto de Evora, devendo o legado ser entregue á respectiva junta de parochia, exclusivamente para o fim indicado, sob pena de ficar sujeito ao pagamento integral de todos os onus impostos na lei da contribuição de registo, se a quantia referida, no todo ou era parte, tiver, em qualquer epocha, applicação diversa da que n'esta lei é fixada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 13 de agosto de 1890.== Antonio ae Azevedo Castello Branco, vice-presidente = Antonio Teixeira de Sousa deputado secretario = Julio. Antonio Luna de Moura, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está era discussão o projecto de lei n.° 44, na sua generalidade e especialidade porque contem um só artigo.

O sr. Rebello da Silva: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Rebello da Silva: - Sr presidente, eu li com a devida attenção este parecer, e sinto não poder acompanhal-o com o meu voto, applaudindo-o, porque se ha n'esta camara quem tenha profunda sympathia, enthusiastica admiração pela cidade de Evora, sou eu um d'esses individuos.

Todavia, julgo que este parecer poderá voltar á commissão, a fim de ser esclarecido um pouco} porque no que diz respeito á isenção dos direitos de mercê, eu estou inteiramente de accordo, e se o projecto tivesse um artigo especialisando esta verba relativa a esses direitos, approvava-o.

No que diz respeito, porem, á auctorisação para o governo acceitar, em nome da administração geral do estado, a cessão feita pelos fundadores do theatro Garcia de Rezendo á camara municipal da cidade de Evora, eu entendo que seria conveniente ouvir primeiro a camara municipal e a auctoridade local antes de sã tomar qualquer resolução n'esta camara.

A rasão d'isto é simples; deriva da necessidade que ha da camara saber se foram cumpridas as deliberações da commissão executiva da junta gemi do districto, e os compromissos do cavalheiro que se promptificou a concluir o theatro á sua custa, entregando-o depois á camara quando estivesse prompto de tudo, e nas condições de satisfazer aos fins a que era destinado.

Ora tudo isto consta de actos que estão perfeitamente archivados nos livros competentes, e que constituem documentos de todo o valor, onde se encontram minuciosamente especificadas as condições em que a camara municipal é auctorisada a tomar posse, e como ella deve ser dada e acceite.

Desde o momento que estes esclarecimentos viessem a esta camara e sobre elles se formulasse um parecer, eu não teria duvida de approvar o projecto; mas sem esses esclarecimentos, eu não posso votal-o.

O sr. Jeronymo da Cunha Pimentel: - Sr. presidente, o projecto que se discute teve dois pareceres, e portanto, dois relatores. O parecer de que é relator o sr. Antonio José Teixeira voltou ás commissões reunidas de fazenda e administração publica, e eu tive a honra de ser encarregado de apresentar o parecer por parte d'essas commissões, que não foi impresso, e por isso o digno par não tem cabal conhecimento do assumpto; aliás as suas duvidas des-appareceriam, e o digno par votaria o projecto.

Diz s. exa. que, se o projecto tivesse algum artigo isentando da verba relativa á contribuição de registo a camara municipal de Evora, não tinha duvida em votar o projecto.

Ora é realmente esse o unico fim do projecto.

Não discuto se a fórma por que se apresentou o projecto é realmente a mais regular; não discuto se porventura deviam os assumptos de que se occupa este parecer fazer objecto de dois projectos em separado.

Deixando, porém, de parte essa questão, cumpre-me declarar que a auctorisação ao governo não tem outro fim senão isentar a camara municipal de Evora do pagamento da respectiva contribuição de registo pela cessão que lhe foi feita.

No anno de 1881 fundou-se em Evora uma associação denominada companhia eborense, que tinha por objectivo a construcção de um theatro. Constituiu-se essa sociedade anonyma de responsabilidade limitada e foram approvados os seus estatutos.

(Aparte do digno par o sr. Rebello da Silva.)

Mas eu estou a fallar para que a camara fique esclarecida sobre a historia d'este projecto.

Sendo Evora uma cidade tão importante, faltava-lhe todavia uma casa de espectaculo. Começaram as obras, mas foram ellas tão grandiosas que em pouco tempo o capital inicial da companhia estava esgotado. Então aquella associação contrahiu um emprestimo, que lhe foi generosamente feito por um importante proprietario e capitalista de Evora.

Ainda isto não foi bastante. Essa obra, destinada a satisfazer uma necessidade da civilisação e do progresso, demandou taes recursos que nem mesmo o emprestimo póde chegar para se conseguir o seu complemento. Cessaram então os trabalhos. Mais tarde a viuva do mesmo proprietario forneceu novos meios á companhia. Esta, porem, entendeu que devia ceder á camara o mesmo theatro; ou a junta geral, ou a sua commissão executiva levantou duvidas ácerca da acceitação, por parte da camara, d'este theatro; mais tarde essas duvidas removeram-se, satisfazendo-se todas as formalidades legaes, e a camara foi auctorisada a acceitar o theatro. Esta corporação, porém, luctava com difficuldades para acceitar o compromisso, por isso mesmo que tinha de satisfazer a pesados encargos e pagar a contribuição de registo.

Enviou então á camara dos senhores deputados, uma representação que serviu de base ao projecto lá apresentado; a commissão de fazenda d'aquella camara deu uma nova fórma ao primitivo projecto, resultando d'aqui o que ora está em discussão.

Por consequencia, parece-me que isto deve satisfazer as duvidas do digno par, partindo do principio que o pensamento unico do projecto é a isenção da contribuição de registo por parte da camara municipal para acquisição d'este theatro.

Por emquanto tenho dito, sr. presidente.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar-se o projecto.

O sr. Calça e Pina: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Calça e Pina: - Sr. presidente, a primeira vez que este projecto entrou em discussão, apresentou-se tambem aqui uma proposta de adiamento.

N'essa occasião o adiamento era com o fim de ser ouvido o governo; eu oppuz-me, porque não podia acreditar que o projecto passasse na camara dos senhores deputados sem que o governo tivesse conhecimento do assumpto a que elle se referia.

Effectivamente a questão não devia ter sido levantada pelos dignos pares que a levantaram.

O sr. Jeronymo Pimentel (relator): - V. exa. dá-me licença?