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74 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Considerando que o orçamento do novo traçado denominado do Seminario é calculado pelo engenheiro da companhia em 906:000$000 réis, segundo a declaração expressa do illustre relator das commissões reunidas na sessão legislativa de 1872;

Tenho a honra de propor a seguinte substituição ao projecto de lei n.° 10:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a celebrar um accordo com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, tendo em vista as seguintes bases:

l.ª O estado obriga-se a construir á sua custa a 5.ª secção da linha do norte, substituindo o projecto approvado pela portaria de 8 de novembro de 1869, por outro que reduza e encurte a distancia entre as Devezas e a estação terminus na cidade do Porto, sendo as obras de arte construidas para uma só via;

2.ª A 5.ª secção estará concluida e será aberta ao transito publico dois annos e meio depois de ratificado o accordo, passando nessa occasião a ser, para todos os effeitos, propriedade da companhia;

3.ª A companhia obriga se a pagar ao estado o custo total da construcção em trinta annuidades iguaes, começando o pagamento um anno depois de ter sido aberta ao transito publico a 5.ª secção;

4.ª No acto da ratificação do accordo a companhia assegurará com o deposito de 500:000$000 réis, em dinheiro ou em titulos de divida publica pelo seu valor no mercado, o cumprimento da base 3.ª, ficando os juros daquella somma hypothecados ao pagamento das annuidades, a começar no dia da abertura ao transito publico;

5.ª O deposito a que se refere a base 4.ª será levantado quando se efectuar o pagamento da ultima annuidade;

6.ª A companhia pagará ao estado metade da despeza feita com a construcção da estação do Porto, commum ás linhas do norte, Minho e Douro;

7.ª A companhia fica desobrigada de construir o ramal de Valladares;

8.ª A companhia desiste de todas as suas reclamações, exceptuando as que teem por objecto a interpretação e execução do contrato, as quaes continuaram a ser resolvidos pelo modo prescripto no mesmo contrato.

Art. 2.° O governo proporá ás côrtes os meios mais convenientes de crear a receita, e fazer os regulamentos necessarios á execução do accordo a que se refere o artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Marino João Franzini.

Posta á votação a generalidade do projecto, foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á discussão na especialidade.

O sr. secretario leu o artigo 1.°

O ar. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para declarar que voto este projecto, porque entendo que a força das circumstancias impõe rigorosamente a solução de uma questão, cujo adiamento tão prolongado tem sido de grande inconveniencia, e se este accordo é expresso em relação ás concessões que se fizeram á companhia para ella realisar obras indispensaveis, não é menos certo que o accordo tacito durante dez annos, em virtude do qual se teem deixado de concluir os caminhos de ferro de grande vantagem para o paiz, não tem sido será inconveniente publico. Comprehendo perfeitamente as duvidas que se apresentam a este respeito, e eu devo dizer que estimava que o governo nos declarasse, de accordo com o que me parece que já foi declarado da parte dos srs. ministros, que a não execução do presente accordo seria motivo para que o governo não tratasse de conciliação alguma com a companhia a similhante respeito. Parece me que, quem espera dez annos, é rasão bastante para que tenhamos esta doce esperança, de que não se realisa a desconfiança dos illustres membros das duas casas do parlamento, de que haverá novo adiamento no cumprimento das obrigações a que a companhia está sujeita. Na minha opinião este accordo é a unica solução que se póde admittir.

Sr. presidente, a respeito de algumas modificaçães anteriores, tenho a responsabilidade do meu voto, mas não tenho culpa de que necessidades imperiosas motivassem essas modificações. As circumstancias vieram depois demonstrar que as dificuldades que tornaram indispensavel transigir com interesses representados no commercio, e que teem grande importancia, foram filhas das nossas condições financeiras. Se nós tivermos a imprudencia de continuar a não ter a nossa situação financeira resolvida - e nesta questão de finanças eu direi como disse um antigo, "que quando está alguma cousa ainda por fazer, nada está feito", verdade que é de todos os tempos, e que tem sobretudo muita applicação a respeito do equilibrio entre a receita e a despeza - então devemos sempre contar com difficuldades todas as vezes que quizermos fazer executar os compromissos a que as companhias estão sujeitas.

Eu entendo que o meio de não estarmos á mercê das exigencias de qualquer companhia é a realidade do equilibrio entre a receita e a despeza. Essa realidade é indispensavel; não nos illudamos. O paiz póde estar completamente cheio de caminhos de ferro, o que não é de nenhum inconveniente, póde ter o maior desenvolvimento nos seus meios de communicação, e póde estar ao mesmo tempo em péssima situação financeira. A experiencia tem demonstrado a verdade de que isto é um facto. Entendo que é indispensavel a conclusão destes caminhos, para nos livrarmos de grandes inconvenientes, e embaraços á nossa industria e commercio, e ás graves despezas que se fazem, resultantes das baldeações, dos direitos de portagem que se pagam numa ponte construida sobre o Douro, e muitos impostos municipaes. Eu até, com surpreza minha, VI annunciado que se pagava um imposto municipal dos carros que transportavam mercadorias das Devezas para o Porto. De maneira, que de todo este conjuncto de circumstancias se aggravam as condições em que se acha a exploração do caminho de ferro.

A approvação deste accordo deve auctorisar o governo a ser o mais rigoroso possivel em referencia ao serviço da companhia. Contra ella se teem levantado clamores, e ao governo, que faz concessões á companhia para a realisação de um fim de utilidade publica, não póde deixar de ser imposta a mais estricta obrigação de fiscalisar aquelle serviço e fazer cessar as queixas que se suscitam por causa delle.

Não ha duvida que o acabamento deste caminho é beneficio para todo o paiz, mas muito principalmente para a cidade do Porto, beneficio a que aquella cidade tem todo o direito por muitas circumstancias historicas.

Eu, sr. presidente, tomei este costume financeiro de acompanhar sempre o augmento de despeza com a creação de meios para lhe fazer face. Parece-me haver recurso para supprir este desfalque produzido no thesouro pela diminuição da receita proveniente deste encargo com a companhia. Não me arreceio comtudo do odioso que me possa caber em consequencia das idéas que vou apresentar.

No Porto ha um imposto destinado a certos melhoramentos commerciaes. Este imposto foi estabelecido em 1841 temporariamente, por dez annos, creio eu. Em 1869 prolongou-se indefinidamente a sua cobrança. Essa receita de imposição sobre mercadorias despachadas na alfandega do Porto augmentou consideravelmente, porque das mercadorias algumas estão hoje na pauta que não estavam em 1841.

Affigura-se me que não haveria difficuldade em apropriar uma parte dessa receita para cobrir alguma da despeza de que se trata.

Por outro lado o sr. ministro da fazenda sabe muito bem