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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 75

que a avaliação das mercadorias deixa bastante a desejar. Foi por isso que, alem de outros ministros que se occuparam do assumpto, o sr. Anselmo José Braamcamp, em 1869, incumbiu a commissão das pautas de lhe indicar os meios para se verificar com exactidão o valor das mercadorias. E eu chamo a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este objecto.

- Estou persuadido que, sem ser necessario alterar o imposto1 que está estabelecido, a avaliação exacta, justa não exaggerada, das mercadorias, dará ao governo um resultado muito satisfactorio na alfandega a que me referi.

O imposto que não ha muitos annos rendia 300:000$000 réis, hoje não rende metade dessa somma.

E não se diga que os impostos sobre a exportação são condemnados porque não ha imposto nenhum que não possa ser condemnado. Mas o imposto de exportação não vejo que seja entre nós uma receita tão importante como é no imperio do Brazil.

Pois as obras do porto artificial de S. Miguel não são custeadas pelo imposto de exportação bastante grave? Mas por um calculo facil de fazer, viu-se que esta receita representava 13 por cento!

O sr. ministro da fazenda foi o proprio que disse que este ramo de receita podia ser explorado sem prejuizo dos interesses individuaes.

Eu lembrava a s. exa. que não perdesse de vista as indicações que foram apresentadas em 1869, e que se realisasse entre nós o valor da exportação, mas quanto ao da importação creio que isto não será desprezado por s. exa.

Agora pedia ao sr. ministro das obras publicas que nos declarasse, se não tivesse inconveniente, se está convencido de que este accordo será o ultimo, isto para nossa tranquillidade e garantir a obra que se possa fazer.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto...

O sr. Ministro das Obras Publicas: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): - O digno par o sr. Carlos Bento pediu-me declare se estou convencido de que este será o ultimo accordo que se faz com esta companhia. Declaro ao digno par e á camara, que estou convencido que este será o ultimo accordo entre o governo e a companhia do norte e leste, não só pela combinação que fiz com os meus collegas de ser este o ultimo accordo, mas tambem porque é minha profunda convicção que este accordo é vantajoso para o estado e para a companhia.

Emquanto ao proveito do contrato que fizer, nem eu, nem ninguem póde affirmar se o resultado não corresponderá á expectativa, mas a minha convicção é que, sendo as actuaes circumstancias do estado e da companhia outras mui diversas das da epocha a que se referiu o sr. bispo de Vizeu, o governo está mais nas condições da poder apresentar com vantagem para a causa publica o equilibrio entre a receita e despeza (apresentação que já se deu), e deve satisfazer os desejos do ministerio de que fazia parte o sr. bispo.

Portanto a pergunta que me fez o digno par não posso deixar de dar esta resposta, tanto pela combinação que fiz com os meus collegas, como pelos fundamentos que acabei de expor á camara.

E já que estou com a palavra, e para que não fique uma impressão na camara a respeito do facto que referiu o sr. bispo de Vizeu (mas que não é exacto), posso dizer a v. exa. e a camara, que a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste não está auctorisada por nenhum documento que tenha força legal, nem officioso, a deixar de assentar a segunda via.

As condições do contrato estão em parte ainda para ser executadas, mas a sua execução depende de que o rendimento bruto chegue a um quantum, a que não chegou ainda infelizmente.

A companhia não está portanto alliviada por nenhum accordo, nem o fica igualmente por este novo accordo do assentamento da segunda linha. Ha de cumprir esse preceito, segundo é expresso no contrato, quando o seu rendimento chegar a um quantum determinado, como já disse.

Por este accordo não fica tambem a companhia alliviada de assentar todo os taboleiros metallicos, mas o que ficou pelo contrato de 1866 foi adiada essa obrigação, porque para o assentamento da segunda linha marcava o contrato uma certa quantia do rendimento, mas não para a construcção das obras de arte.

Esta foi sempre a opinião do governo; mas attendendo ás circumstancias especiaes da companhia entendeu-se que, sem inconveniencia, podia praticar-se identicamente com relação aos taboleiros metallicos. Este é que é o facto.

O sr. bispo de Vizeu porem, de certo por equivoco, asseverou que a companhia tinha sido aliviada do assentamento da segunda linha, condição essa tão vantajosa, que nenhum governo ainda fez, nem de certo nunca fará, e por isso tomo a liberdade de rectificar nesta parte as palavras de s. exa., pronunciadas na melhor intenção.

Quantos aos outros pontos que s. exa. tocou por incidente, abster-me-hei de fazer referencia, a não ser que a discussão me force a dizer o que sei, pela confiança que em mim teem depositado diversos governos, historiando as relações da companhia com os differentes ministerios.

(O orador não reviu as notas do seu discurso nesta sessão,)

O sr. Bispo de Vizeu: - Não me recordo de haver dito que a companhia tinha ficado alliviada; o que disse é que tinha ficado adiada obrigação; se o não disse, a minha intenção era essa, e se à palavra alliviada substituiu a palavra adiada, foi por equivoco.

O s A Ministro das Obras Publicas: - Se v. exa. me permitte direi ainda duas palavras. A companhia não foi alliviada do encargo, nem este foi adiado, e qualquer das palavras que s. exa. empregasse não podia corresponder ao seu fim, que é ser exacto.

O sr. Bispo de Vizeu: - O contrato é que o diz.

O Orador: - O contrato diz que o assentamento da segunda via deverá começar quando o producto bruto attingir uma certa quantia.

Tenho aqui o contrato. O unico adiamento que houve foi pelo contrato de 1866, com relação aos segundos taboleiros nas pontes metallicas.

O sr. Bispo de Vizeu: - Foi a esse adiamento a que me quiz referir, portanto estamos de acoordo.

O sr. Lobo d'Avila - Desejo apenas fazer uma pequena rectificação. Effectivamente neste contrato de 1860, que tenho presente, não se impõe a obrigação de construir a segunda via, senão em determinadas condições, isto é, emquanto o caminho de ferro de leste não render réis 4:500$000 por kilometro, e o do norte não render réis 5:400$000 por kilometro.

Portanto não ha obrigação nenhuma adiada ou de que a companhia se tenha desobrigado com relação á collocação das segundas vias.

Pelo contrato de 1866 é que se concedeu um adiamento para os segundos taboleiros nas pontes, adiamento que se amplia agora por este accordo ás obras de arte que houver a fazer na extensão apenas de 4 kilometros. Esta é que é a verdade. Não ha nenhum adiamento indefinido da segunda via, e o adiamento que se concedeu para a collocação dos segundos taboleiros e das obras de arte é tambem subordinado ás mesmas condições do contrato de 1860.

Disse o digno par com esse ar que lhe é proprio: "Não temos ponte sobre o Douro, não temos nada!" Responderei a s. exa., que a ponte sobre o Douro é uma obra, cuja obrigação em a executar se mantem exactamente nas mes-