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SESSÃO N.° 18 DE 21 DE AGOSTO DE 1897 225

Assim, em 23 de fevereiro, o sr. ministro da fazenda, dizendo quaes eram as quantias de que carecia por conta do supprimento das 600:000 libras e quaes as epochas em que carecia d'ellas, especifica o seguinte: - que, entre essas quantias, uma era de 250:000 libras para pagar á casa Baring os supprimentos vencidos em 1 e 10 de março, cuja reforma era obrigatoria, e acrescenta:

(Leu.)

O que quer dizer que devendo o governo á casa Baring dois supprimentos na importancia de 200:000 libras, não só indicou que, por conta do supprimento das 600:000 libras, queria pagar esses dois supprimentos, mas declarou que á conta d'essas 600:000 libras levaria o producto da venda dos titulos externos que estavam servinno de caução, e auctorisou essa venda mandando que taes titulos fossem entregues á firma com quem contratara, a fim de serem vendidos. Ora, em seguimento d'essa auctorisação, encontro dois officios, ambos da firma com a qual o governo contratou, e um d'elles, de 20 de maio de 1897, diz o seguinte:

(Leu.)

O que quer dizer que a firma, com a qual o governo contratou o supprimento das 600:000 libras, em vista da auctorisação que lhe foi dada pela direcção geral da thesouraria, requisitou que lhe fossem effectivamente entregues os titulos que estavam servindo de caução aos supprimentos, a fim de os vender.

E isto mesmo ainda é confirmado por outro officio de 29 de maio, em que se diz:

(Leu.)

V. exa. bem comprehende o que eu concluo d'estes documentos: é que o governo ou vendeu ou mandou vender aquelles titulos da divida externa, pertencentes ao estado, e para isso os mandou entregar.

Mas é certo que, perguntando eu quaes foram os titulos vendidos pelo governo, pertencentes ao estado, depois de 7 de fevereiro, o governo apenas enuncia a venda de inscripções, ou titulos da divida externa, na importancia de 1:386 contos de réis.

O que eu desejava, pois, saber era o seguinte: Em primeiro logar, se effectivamente, alem do contrato de 20 de fevereiro relativo ao supprimento de 600:000 libras, o governo fez outro contrato, de que ainda não deu conhecimento ás côrtes, na mesma data e com a mesma firma, ácerca de compra ou amoedação de prata, ou qualquer outra cousa parecida.

E se o fez, queria eu que o sr. ministro da fazenda d'esse ordem para que o contrato e documentos respectivos viessem immediatamente para esta camara.

Em segundo logar, por alguns documentos aqui recebidos, e que se referem á venda de titulos, conclue-se que o governo só vendeu titulos da divida interna, mas por outros documentos, tambem remettidos a esta camara, deduz que o governo vendeu os titulos da divida externa que serviram de caução aos supprimentos feitos por Baring, ou os mandou vender.

Sendo assim, é evidente que os documentos respectivos devem juntar-se aos outros, porque o assumpto é muito importante.

Isto se, porventura, ha fundamento no que eu acabo de expender; se o não ha, se effectivamente o governo não vendeu, nem mandou vender mais nenhum titulo. S. exa. que o declare.

Careço de uma resposta do sr. ministro da fazenda, para saber se qualquer d'estes factos é exacto.

(Pausa.)

Peço, emfim, ao sr. ministro da fazenda, que não me parece disposto a responder desde já, que não demore o dar ordem terminante na sua secretaria para me serem com urgencia enviados os documentos que peço, porque preciso d'elles para a discussão do orçamento.

Foi lido na mesa e mandou-se, expedir o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados, com a maior urgencia, os seguintes esclarecimentos:

Quaes os debitos do thesouro ao banco de Portugal e ao monte pio geral, na data de hoje, por desconto de escriptos;

Copia do contrato feito em 20 de fevereiro ultimo, com Henry Burnay & C.ª, ácerca de compra ou amoedação de prata, e correspondencia que haja, respeitante a esse contrato;

Nota dos titulos de divida externa, pertencentes ao estado, que hajam sido por este vendidos, posteriormente a 7 de fevereiro ultimo, ou entregues a outrem, a fim de serem vendidos, ou por qualquer fórma alienados.

Sala das sessões, em 21 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Sr. presidente, se ainda ha pouco eu não tinha já pedido a palavra, é porque queria deixar acabar de fallar o digno par. Se a pedi depois foi para assegurar a s. exa. que me apressarei a dar ordem para a prompta remessa dos documentos que s. exa. requer, o que é impossivel ser já hoje em vista do adiantado da hora.

De resto, o digno par o sr. Hintze Ribeiro sabe que eu não me nego nunca a mandar os documentos que me sejam pedidos.

Agora, só na segunda feira é que poderei dar as precisas ordens.

O sr. Presidente: - Entrâmos na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da proposição de lei que tem por fim fixar as receitas e despezas do estado na metropole, para o exercicio de 1897-1898

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o digno par o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes Carvalho: - Continuando o seu discurso começado na sessão antecedente, analysou os tres exercicios dos annos economicos de 1893-1894 a 1895-1896, os unicos por completo da responsabilidade do governo regenerador.

Mostrou com as contas apresentadas já pelo sr. Ressano Garcia, que esses tres exercicios tinham apresentado um saldo positivo, entre as despezas e as receitas ordinarias, de 7:550 contos de réis, e comprehendendo as despezas extraordinarias um deficit total nos tres exercicios apenas de 3:031 contos de réis. Notando-se, porém, que se tinham amortisado de obrigações dos tabacos, de titulos de divida publica de 4 e 4 1/2 por cento e do emprestimo ao banco de Portugal das classes inactivas e da penitenciaria e hospital Estephania, cerca de 1:090 contos de réis por anno, não contando o que se amortisou do emprestimo ao municipio de Lisboa, chega-se á conclusão de que aquelles tres exercicios se encerraram sem deficit, apesar de nas despezas se terem incluido gastos avultados com as expedições ultramarinas de Moçambique e da India.

Seriam isto finanças prosperas, se não fosse 8, reducção ainda existente nos juros da divida publica e a pequena verba gasta n'esses annos em melhoramentos materiaes, que se reduziram ao indispensavel.

No começo do anno economico de 1897-1898, a situação aggravou-se com uma má colheita agricola, seguindo-se a outra que não fóra boa, mas para contrabalançar a maior exportação de oiro que esse facto poderia produzir, havia o exito favoravel dos esforços para cotar em Paris aã obrigações da companhia real da caminhos de ferro. Só as