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SESSÃO N.° 16 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894 201

tivesse de soffrer uma accusação criminal, sem duvida, sr. presidente, haveria muitos accusados, o que não poderia haver eram juizes, nem accusadores, porque estavam todos no caso de se sentarem nos bancos dos réus. Tinham sido dictadores ou tinham approvado actos de dictadura.

Eu sei, sr. presidente, que uma dictadura não auctorisa outra, mas sei tambem que muitas vezes as circumstancias a impõem e se justifica pelos resultados que d’ella advem, e se ha dictadura que tenha justificação cabal e completa, é esta feita pelo actual governo, e da qual é accusado.

Eu, sr. presidente, não posso nem devo acompanhar em todas as suas considerações o lúcido e longo discurso do digno par que me precedeu, porque não é meu proposito nem desejo repetir mal o que tão eloquentemonte aqui foi exposto pelo nosso digno presidente do conselho de ministros, ou por qualquer dos outros srs. ministros que me precederam no uso da palavra.

Se a tomei é só em attenção ao digno par que acaba de fallar e para o demonstrar, farei uma rapida exposição das medidas do governo, para mostrar como são descabidas as invectivas cruéis e as apostrophes violentas que nos têem sido dirigidas.

Sr. presidente, o actual governo foi chamado aos conselhos da corôa em verdadeiramente apertadas, angustiosas e difficeis circumstancias, no momento precisamente em que não havia quem quizesse tomar sobre os hombros o pesado encargo da governação publica.

Pois este governo, tão violentamente accusado de ter assassinado a liberdade - e de não ter sabido manter o decoro nacional nas suas relações com as potências estrangeiras concedeu amnistia aos revoltosos de janeiro de 1893, e apresentou ao parlamento uma proposta de lei em que resolveu de vez a importantíssima questão dos credores da nossa divida externa, e tão acertada, creio, foi esta resolução que o parlamento todo a approvou quasi sem discussão e por unanimidade.

Deu a amnistia aos revoltosos de janeiro de 1893 mas manteve inalteravel a ordem e tranquillidade publica, sem o que não ha liberdade nem póde haver progresso.

Estes foram os primeiros factos praticados pelo governo actual.

Pela forma como em seguida se houve no estudo e resolução das questões sujeitas ao seu exame, não o direi eu, disse-o o digno par e chefe do partido progressista, o sr. José Luciano de Castro, mais eloquentemente do que eu o poderia dizer, com outra auctoridade que lhe dá o prestigio e o talento que s. ex.a tem.

Este governo procedeu, desde a sua entrada nos concelhos da corôa até ao fim de julho de 1893, tão bem que nunca s. ex.a nem o seu partido lhe fizeram censuras.

S. ex.a aqui declarou que nem elle nem o seu partido fariam mais ou melhor; declaração franca e leal, que por igual honra quem a fez e quem teve a ventura de a merecer.

Mas, sr. presidente, depois d’estes factos que outros praticou o governo que o fizessem desmerecer no conceito publico, que lhe creassem as invectivas cruéis dos dignos pares da opposição?

Que actos praticou o governo depois d’estes?

A reforma da policia civil?

É o primeiro acto dictatorial praticado pelo governo, mas essa reforma era constante e insistentemente reclamada pela opinião publica, justamente sobresaltada por factos gravíssimos que a capital tinha presenceado, e o illustre ministro do reino, que a um talento de eleição, allia uma energia a toda a prova, chamou a si o assumpto, estudou-o, e por tal forma o fez que, passados apenas alguns dias, a reforma da policia civil apparecia na folha official.

E tão cautelosamente procedera o illustre ministro do reino que não decretou aquella reforma para todo o paiz ou para algumas das mais cidades mais importantes. Apenas a applicou á capital, para que mais de perto se podessem avaliar na pratica os seus effeitos e ver se correspondia ao pensamento do seu auctor. Depois introduzir-se-lhe-iam as modificações necessárias, se acaso o parlamento reconhecesse a necessidade d’isso.

Não é esta, sr. presidente, a occasião propria para fazer a critica e a apreciação da reforma; mais tarde esse assumpto terá o seu devido cabimento, mas o facto é que os serviços policiaes têem melhorado notavelmente com a reforma, pois que, assenta sobre o principio da divisão do trabalho e melhor aproveitamento das aptidões, e veiu fazer com que se praticasse legalmente o que até então se praticava illegalmente.

Não foi, portanto, a reforma da policia civil que indignou a opposição.

O que seria, pois?

O decreto de 26 de julho de 1893 que permittiu a entrada de certa quantidade de trigo estrangeiro?

Tambem creio que não, porque esse facto era uma necessidade inadiavel da subsistência publica.

O decreto de 9 de novembro, que contém disposições a observar para o julgamento das questões de companhias de caminhos de ferro, quando se dê a cessação de pagamentos ou para os casos de fallencias?

Mas esse acautelava importantíssimos interesses do estado, compromettidos na companhia real dos caminhos de ferro, era complemento da auctorisação parlamentar concedida ao governo e tinha, alem de tudo isto, o fim de evitar os enormes transtornos resultantes da suspensão da viação accelerada.

Não foi, portanto, com estes decretos que a opposição se indignou.

Qual será então o motivo?

Foi porque o governo dissolveu o parlamento!

E o que se tem dito.

Ora a dissolução foi um acto essencial da propria natureza do regimen parlamentar.

Os governos têem de consultar o paiz, para verem se merecem a sua confiança ou se devem entregar a outros a administração dos negocios públicos e, sr. presidente o governo não tinha no parlamento maioria sufficientemente poderosa e devotada, com cujo apoio podesse contar

E certo que o governo tinha vivido com a camara passada e tinha tido maioria; mas isto conseguiu-se á custa dos accordos, e esses accordos não eram decorosos nem para o governo que não póde estar á mercê das opposições, nem o paiz aproveita com taes expedientes.

Esses accordos só se mantêem e só se fazem á custa de sacrifícios da nação, e tambem não são uteis para a opposição, porque se dos governos é governar, da opposição é combater.

Portanto, sr. presidente, o governo, propondo á corôa a dissolução do parlamento, praticou um acto verdadeiramente constitucional, um acto que é da origem e da essência do systema representativo, e isto declarou-o ainda não ha muitos annos o illustre chefe do partido progressista.

«Só o governo é o juiz da opportunidade de propor corôa a, dissolução de um parlamento, com o qual entende que não póde governar», disse s. ex.a

Da dissolução das côrtes manava e resultava a necessidade de designar dia para as eleições. Assim o fez o governo.

Estava aberto o periodo eleitoral; mas a opposição se havia de luctar no terreno em que a lucta era licita permittida, legal; se havia de procurar combater no campo eleitoral, procurou guerrear-nos por outros meios, e um a que recorreu foi o de se oppor novamente á lei da contribuição industrial que tinha sido votada pelo parlamento.

Serviu essa lei de instrumento contra o governo facto grave, sobretudo n’um paiz era que a questão de fazenda,