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DOS PARES. 165

e apresentar suspeitas contra o que eu acabava de dizer.-Eu não pedi que esta questão fosse addiada indefinidamente, ao contrario,signifiquei a conveniencia de se tractar quanto antes; (O Sr. Duque de Palmella:- Apoiado.) na occasião em que fallei, disse eu que julgava a materia muito importante, visto que era tendente a reformar alguns dos Artigos da Carta, e accrescentei que, se se quizesse ouvir o Governo, elle ficaria muito agradecido a Camara. Ora destas palavras não poderá deduzir-se que eu não quero que se tracte da questão, nem eu podia ter o pensamento de que ella fosse addiada indefinidamente: creio que a Camara toda me ouviu, (.Apoiados.) e tal consequencia não podia tirar-se com o fundamento que apiesentou o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, que não e senão o resultado da sua desconfiança continuada contra o Governo.

Não sei até que ponto as informações dadas ao Digno Par são dignas de credito, mas, se S. Exa. acredita a declaiacão de um Membro do Governo feita nesta Camara, e na presença da Nação, direi que essa informações são inexactas, por que o Governo não pensa, nem tem dado uma só palavra sobre nomeação de novos Pares.-Quanto a attribuir-se ao Governo que elle pretende pagar votos e serviços por meio de pariatos, não sei se isto póde julgar-se injurioso só aos Ministros, ou se mesmo ás pessoas em quem recahissem essas nomeações; mas, de qualquer modo, e muito suspeitar! Sr. Presidente, a idea geral e que todos os Governos obram tendo em vista os interesses do paiz; ao menos é a que eu formo delles, e a que me parece merecer aquelle de que faço parte: por isso intendo que as nomeações que se fizeram para esta Camara não tem sido em paga de sei viços pessoae? feitos aos Ministros, mas sim á Nação. (Apoiados.) Este e o pensamento que me tem conduzido, nem outro terei quando tiver a honra de apresentar quaesquer nomes á benevolencia da Soberana, ainda que, por agora (permitta-me a Camara repitir) não ha tal idea.

Pelo que respeita a questão, digo outra vez que estou de accòrdo com os Dignos Pares; mas não esperava que as duas palavras por mim ditas sobre este assumpto podessem dar motivo ágravissima censura que me foi dirigida, de certo muito inopportunamente.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando o meu amigo, o Sr. Conde de Lavradio, requereu que se fixasse o addiamento para um dia deteiminado, por que, concordando en que se tracte deste negocio com brevidade, não julgava possivel nem proprio que se marcasse um dia. Pedir-lhe-ia por tanto que retirasse essa parte da sua proposta, por que seria difficil fixar o dia para a Commissão dar o seu Parecer sobre este objecto. Espero que tenha essa referencia para com os Membros da Commissão. Não deve duvidar de que elles tenham desejo de apresentar esse Parecer com brevidade.

Depois dt1 ter pedido a palavra, ouvi o Sr. Visconde de Sá citar o que acontece em Inglaterra, e trazer o exemplo da actual formação da Camara dos Lords para o nosso caso. Parece-me que elle não prova nada para o fim que pretende, antes prova o contario (seja-me licito entrar a este respeito em algumas explicações para que se não forme uma idea inexacta). Disse o Digno Par que ha na Camara dos Lords Pares nomeados pelo Rei, e Pares electivos de Irlanda e de Escocia. Assim é. Mas eu não admitto que deste facto se possa deduzir a consequencia que quer tirar o Digno Par. A Inglaterra, Escocia, e Irlanda formavam tres Reinos distinctos; havia um Parlamento em cada um delles: pela reunião successiva de cada um destes Reinos ao de Inglaterra se estabeleceu, por actos do Parlamento, o modo pelo qual os Pares dos dons Reinos seriam representados no Parlamento em Inglaterra, que vinha a ser o unico Parlamento da Gram-Bretanha e Irlanda, e todos os que antes da união com a Escocia eram Pares de Inglaterra ficaram sendo Pares da Gram-Bretanha. Depois daquella reunião todos os individuos elevados ao pariato são nomeados Pares da Gram-Bretanha, e tem assento no Parlamento, e todos os Pares da Gram-Bretanha são hereditarios, tendo assento durante as suas vidas os vinte e oito Pares de Irlanda, eleitos pelos Pares de Irlanda, e só durante o tempo da legislatura, os dezesseis Pares Escocezes, eleitos pelos Pares Escoceses, no principio de cada Parlamento novo. - E por tanto em virtude da reunião destes dons Reinos ao de Inglatena que existe esta differença. Mas os Fieis de Inglaterra tem d ido assento na Camara dos Lords a muitos Pares Irlandezes e Escocezes nomeando-os Pares da Gram-Bretanha, e assim ficam sendo Pares hereditarios, por que estes, como disse, sempre o são.

Em quanto ás idéas que emittiu o Digno Par sobre a organização desta Camara, faltando no estado presente da civilisação, sinto muito não as partilhar, direi antes, estimo muito não as partilhar; por que, admittindo que se podem nomear Pares vitahciob, considero que e uma essencia da Carla que esta Camara seja hereditaria, eque conserve esse caracter sempre. Se se pretende alterar esse principio, póde-se dar á Carla o nome que se quizer, mas não será já a Carta. - Esta e a minha intima convicção. Ainda que eu deseje que o progresso das sciencias e das artes se mostre tambem em Portugal, e que nos adiantemos a par das outras Nações em illustracão, terei sempre mais confiança no Chefe do Poder Executivo, em quanto ás nomeações que fizer para preencher esta Camara, do que na sua formação feita por qualquer modo que o Digno Par tenha na sua mente, mas que não desenvolveu; por que esse modo, qualquer que elle seja, só se póde realizar pela destruição da Carta, e o estado presente da civilização, que tem servido de pretexto em muitos tempos, e em muitas occasiões para tantos abusos e desordens, antes prova hoje que devemos resistir a qualquer inovação tendente a derribar a Carta Constitucional.

O SR. CONDE DA TAIPA: - Sr. Presidente, por mais que se faca e se diga, e por mais que falleiu em Carta e ein espirito da Carta, não ha nada no mundo que seja capaz de fazer madar a ordem das couzas; por que tudo tem o seu tempo, e contra a marcha, e poder desse tempo sobre as couzas, não ha Carta que resista. Sr. Presidente, toda a vida houve certos concelhos privilegiados que tiveram uma parte principal nos negocios publicos: antigamente havia os Campos de Marte, e eram os mais fortes quem só tinha entrada nelles; depois vieram os Concilii Regis, os Proceres Regni; mais tarde os Reis, que já tinham arregimentado gente, que era
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