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N.º 22

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. Sr. João Baptista da silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - O sr. João Chrysostomo é introduzido na sala, presta juramento e toma assento na camara. - Ponderações do digno par o sr. Vaz Preto ácerca da meetings. do Porto. - Resposta do sr. presidente do conselho (Anselmo Braamcamp). - O sr. visconde de Bivar faz algumas observações a respeito de alguns factos municipaes e administrativos de Villa Nova de Portimão. - Resposta do sr. ministro do reino (Luciano de Castro). - Ordem do dia. - Discussão da parecer p.° 154 sobre o projecto de lei n.º 147 - O digno par o sr. Ferrer propõe que se decida se a camara póde conceder um bill de indemnidade a qualquer ministro, quando este declare que o não acceita - Discussão d'esta proposta. - Usam da palavra os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros, Francisco Maria da Cunha, Barros e, Sá, e Mendonça Cortez, que manda para a mesa uma moção de ordem. - Discurso do sr. ministro da guerra (Castro). - Considerações do sr. marquez de Vallada a respeito de um telegramma que noticiava graves desordens na ilha de S. Miguel. -Resposta do sr. ministro do reino (Luciano de Castro.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros do reino e da guerra.)

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara o digno par o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, convido os dignos pares os srs. general Palmeirim e D. Antonio José de Mello a introduzirem s. exa. na sala.

Entrou acompanhado dos dignos pares, introductores o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Leu-se a carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, general de brigada, ministro é secretario d'estado honorario, deputado da nação. - Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar: Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro d'estado com dois annos de effectivo serviço, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.º da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-se par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, general de brigada, ministro e secretario d'estado honorario, deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, aproveito a occasião de se achar presente o sr. presidente do conselho, para chamar a sua atenção sobre um facto que me parece de alta importancia.

V. exa. a camara sabem que houve ha pouco tempo um meeting na cidade do Porto, e que enviou uma representação a Sua Magestade, pedindo a abolição do imposto
de rendimento; a esse meeting correspondeu, segundo dizem os jornaes; uma reunião do centro progressista d'aquella cidade, á qual assistiu o governador civil; n'aquella reunião metteu-se a ridiculo o meeting, appellou-se para o partido progressista, e os oradores declararam que era preciso combater a opposição em todos os campos. O sr. governador civil assistiu, animou a reunião, acompanhou-a nas manifestações, e concordou que se combatesse a opposição em todos os campos.

São estas as informações que tenho. Isto quer dizer, que a auctoridade, que o delegado do governo, deixa os meios que dão sempre força a uma auctoridade séria e grave, para ir procurar aquelles que promovem e fomentam á desordem.

Isto parece inacreditavel, è comtudo é a verdade. Que força poderá ter o governador civil do Porto para manter a ordem e a liberdade, se esses a quem elle foi pedir auxilio promoverem a desordem, e levantarem qualquer conflicto ou tumulto? Este acto do delegado do governo no Porto revela a fraqueza da auctoridade, e que a opinião publica é completamente hostil e adverso ao governo.

8r. presidente, eu quero o direito de reunião, e o direito de petição em toda a sua plenitude, quero que elle: se verifique dentro da esphera legal, dentro dos limites que a lei lhe marca. Reconheço a todos os partidos o direito de fazerem reuniões e de manifestarem os seus pedidos e opiniões diante dos poderes publicos, mas o que não reconheço é a auctoridade o direito de se intrometter na lucta de provocar a agitação e de se servir de armas que lhe são prohibidas pela posição que occupa.

Sr. presidente, a auctoridade não deve incitar as assembléas politicas. Se effectivamente o governo tem a opinião publica pronunciada contra elle no Porto, estes meios de que lançou mão o sr. governador civil, alem de não impedirem a manifestação, podem provocar á desordem.

Sr. presidente, a missão da auctoridade é de empregar os meios e esforços para que as leis sejam cumpridas e respeitadas, para que a ordem seja mantida, e bem assim o livre exercicio do direito de cada um.

As auctoridades, repito, devem ser estranhas a estas manifestações publicas. Quando descem aos meios que referi é porque a opinião as abandonou, e a sua fraqueza revela-se então por aquella fórma.

Os governos devem usar dos meios de persuasão para que as manifestações inconvenientes abortem; tudo mais significa que essa popularidade de que os progressistas tanto se ufanavam, se dissipa como o fumo. Se o governo tivesse ainda um reflexo pallido da antiga popularidade, nada teria a receiar dos meetings do Porto, porque ou seriam insignificantes ou fariam completo fiasco. N'esta conjunctura, chamo a attenção do governo, e principalmente, do sr. presidente do conselho, para o que se passa no Porto, e declaro a s. exa. que o governo é o unico responsavel pela alteração da ordem publica no paiz, e muito principalmente no Porto.

O primeiro meeting foi serio e importante, não obstante o partido progressista pretender ridiculisal-o. Este proceder serviu apenas para provocar a reacção, e a opposição promover outro mais imponente ainda.

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