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264 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Hoje o que se discute e do que se trata é do parecer.

A camara ouviu a palavra do Digno Par que pela primeira vez falava sobre este assumpto, e eu por minha parte ouvi-o com a maior deferencia e attenção; mas não posso occupar-me de materia já discutida e votada, porque os meus illustres collegas se enfadariam certamente se o fizesse.

De maneira, Sr. Presidente, que não é por menos consideração para com S. Exa. que vou muito rapidamente referir-me a dois ou tres pontos do seu discurso, deixando de parte o resto, porque a elle, no meu entender, não me posso referir.

Perguntava o Digno Par se as leis eram cumpridas, porque em todos os paizes havia leis, mas o que era preciso era saber se seriam cumpridas.

Dizia S. Exa. que a actual lei de contabilidade era boa, e que os defeitos que lhe imputava provinham d'ella não ser cumprida.

E assim S. Exa. perguntava qual a garantia que o Governo dava de cumprir a nova lei, se ella for sanccionada.

Sr. Presidente: a garantia que o Governo pode dar de cumprir a lei é o ter até agora cumprido a lei antiga e as outras leis do paiz.

Não pode dar outra.

Mas se o Digno Par entende que o unico defeito da lei de contabilidade em vigor provem de não ter sido cumprida, o remedio é simples: quem succeder ao actual Governo que a cumpra, como este tem feito.

Sr. Presidente: de muitos outros casos nos falou o Digno Par Sr. Mattozo Santos, especialmente do caso de poder o director geral de contabilidade publica censurar o Ministro da Fazenda.

Eu, Sr. Presidente, não acho que seja deprimente para um Ministro de Estado consultar um director geral e attender a sua opinião.

Não vejo n'isso quebra de disciplina.

Pelo contrario, acho que esse funccionario superior cumpre o seu dever indicando ao Ministro o caminho que deve seguir na resolução de qualquer assumpto que lhe possa ser apresentado.

Dês de que se tratar de uma disposição legal não ha melindres a considerar, porque elles não teriam razão de existir.

Acaso um Ministro da Coroa se pode julgar em situação deprimente se, por exemplo, um simples beleguim alguma vez o for citar, em cumprimento da lei, n'um processo de execução fiscal?

Quantas vezes eu tenho ido ás secretarias e visto os Ministros consultar, em certos casos, os directores geraes e seguir o seu parecer sem julgarem que por isso ficam n'uma situação deprimente ou inferior?

Quantas vezes!

Suppor que os inferiores devem sempre aos superiores uma obediencia passiva não prova senão que nos ficaram uns restos do nosso contacto com os negros.

Em França não se pensa assim.

Ha lá uma commissão de contas em cada Ministerio.

Essa commissão, na qual teem representação dois membros de cada uma das Camaras, examina as contas do Ministros e a maneira por que elles se conduziram na sua gerencia, e pode enviar relatorios ao Presidente da Republica.

Mas, Sr. Presidente, a maioria d'essa commissão é composta de funccionarios e não me consta que nenhum Ministro se tenha julgado desconsiderado pelo facto de ver os seus actos entregues apreciação de subordinados seus, porque é a lei que lhes attribue um certo numero de obrigações que elles teem de cumprir e acatar.

Esses funccionarios emittem o seu parecer sobre assumptos commettidos ao seu exame, sem se preoccuparem com as pessoas a quem as suas resoluções se referem, por mais altamente collocadas que ellas estejam.

Esses funccionarios não fazem senão cumprir a lei, obedecer a um preceito legal que lhes é imposto.

Realmente, Sr. Presidente, não comprehendo a razão da critica que tem merecido esta parte do projecto.

Na legislação franceza encontra-se a disposição a que me refiro, e nenhum Ministro se julga vexado com ella.

O Ministro a quem é feita a obserção de se haver desviado, por um acto ou despacho seu, do cumprimento da lei, trata de mostrar se a observação é ou não fundamentada, isto é, se lhe assiste ou não razão.

Se o Ministro pode demonstrar que tem razão, e que a observação que lhe fazem nasce de um erro, a questão segue o seu caminho natural.

Se, ao contrario, o relatorio apresentado mostra que o Ministro exorbitou em determinado ponto, e que praticou um acto injusto, illegal ou improprio, a questão é affecta ao poder legislativo.

A verdadeira razão do combate á disposição que transfere o visto para o director geral de contabilidade publica deu-a o Digno Par Sr. Mattozo Santos no final do seu discurso.

Na opinião de S. Exa. o director geral sabe de mais.

Pois é exactamente essa a razão por que eu defendo o projecto n'essa parte.

É esta até uma das razoes por que eu julgo de conveniencia entregar o visto ao director geral de contabilidade.

Exactamente porque este funccionario tem conhecimento do que se passa todos os dias, é que pode mais facilmente, mais rapidamente, apontar qualquer erro ou qualquer falta.

O Ministro que queira realmente proceder em conformidade com a lei, estimará que um funccionario competente lhe diga se no acto que vae praticar poderá encontrar-se qualquer erro ou illegalidade.

Será isto de certo muito mais agradavel ao Ministro do que reconhecer mais tarde que foi de encontro ás disposições legaes.

A grande desvantagem, pois, que o Digno Par encontrou no facto de se commetter o visto ao director geral de contabilidade, considero-a eu uma grande vantagem.

Referiu-se tambem S. Exa. ao artigo 29.°, que dispõe que o Estado não pode garantir as obrigações de terceiros, por meio de fiança, aval ou por outra qualquer forma.

Diz o Digno Par que esta disposição acaba com os warrants.

Eu não posso discutir o que já está discutido; mas em todo o caso direi que os warrants não constituem garantia.

São um documento que o Estado passa, mas não uma garantia para ninguem.

Não posso nem devo demorar-me n'este assumpto, que já foi resolvido pela Camara.

Sr. Presidente: entendo que o projecto teve uma larguissima discussão; portanto, não quero abusar agora por mais tempo da attenção da Camara.

(O Digno Par não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Tomei parte na discussão do projecto de contabilidade e mandei para a mesa algumas propostas de emenda e alteração ao que se projectava.

Essas propostas, na sua maxima parte, não foram attendidas, não se encontrando no respectivo parecer em discussão os motivos d'esse facto.

Preciso, pois, de raciocinar alto para ver se encontro a explicação de que careço.

Parece-me demonstrado que o projecto de reforma de contabilidade publica não corresponde aos intuitos com que foi apresentado á consideração do Parlamento.

Em meu parecer, algumas emendas: que a commissão por seu alvedrio entendeu dever fazer-lhe, longe de o mehorarem, prejudicaram-no tornando-o um monstrozinho dentro da nossa legislação.

A meu ver este projecto durará na pratica apenas o tempo que o Governo durar.