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SESSÃO N.° 31 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1907 313

ploma não tem a responsabilidade d'esse diploma?

Porventura, quando um homem de Estado subscreve um bill de indemnidade, a sua assignatura não exprime ou significa que acceita o regimen estatuido nos decretos a que o bill se refere?

Espero resposta.

(Pausa).

Ninguem me responde, porque ninguem me pode contraditar. A questão é muito clara.

O Sr. Julio de Vilhena: - Assignando o bill não assumi responsabilidade politicas.

O Orador: - V. Exa. está afazer questão de palavras. Mas. ..

O Sr. Julio de Vilhena: - Assignando o bill não assumi responsabilidades politicas. (Apoiados).

O Orador: - O que é certo é que veio á Camara o bill de indemnidade, que é a mais intima essencia ou substancia das medidas dictatoriaes a que o mesmo bill se refere.

O Sr. Julio de Vilhena: - V. Exa. quer por força que eu assuma a responsabilidade do decreto a que se referiu? Pois muito bem. Eu tomo essa responsabilidade, e V. Exa. continua o seu discurso.

O Orador: - Se o Digno Par estava na intenção de não contestar a responsabilidade que lhe era attribuida, a que veio a interrupção de ha pouco?

Citei a carta de lei de 7 de agosto de 1890, porque o Digno Par, no discurso que hontem proferiu, esqueceu-se de que era um dos sete Pina Maniques que assignaram aquelle diploma. (Riso).

Disse o Digno Par que o jury era conveniente, porque representava a opinião publica, ou que nos crimes de imprensa podia ser a expressão ou o porta-voz d'essa opinião.

Em primeiro logar, se os jornalistas reclamam um jury de classe, amanhã virão os advogados, os alfaiates, os sapateiros, exigir igual privilegio.

Em segundo logar, é preciso olhar para a situação em que o jury se encontra hoje entre nós.

Não desejo maguar ninguem; mas limito-me a pedir ás pessoas que não tenham conhecimento perfeito do assumpto, que frequentem os tribunaes, sobretudo aquelles em que se julgam processos de ordem criminal, pois reconhecerão então, embora essa frequencia não seja assidua, como é que a instituição do jury mostra ser representante da opinião publica.

Disse o Digno Par Julio de Vilhena:

Que importa que o jury absolva reus de crimes provadissimos, não só pelas proprias confissões d'aquelles a quem são imputados, como pelos depoimentos claros de testemunhas?

Que importa isso, disse S. Exa., se uma condemnação pelo jury tem um grande valor moral?

Eu não comprehendo como é que uma decisão do jury, considerada iniqua, tenha uma tão alta significação moral.

Como é que se poderá apurar que esse acto tem a importancia que o Digno Par lhe quer attribuir, se a entidade que condemna é a mesma que absolve?

Pois pode ter algum valor uma decisão que deriva de um regimen de absolvições escandalosas?

Chega a ser extraordinario que, no começo do seculo XX, alguem entenda que o jury é um elemento indispensavel á garantia da liberdade de pensamento.

Em França, pela lei de 1870, pode dizer-se que a quasi totalidade dos delictos de imprensa eram julgados pelo jury.

Confronte-se porem a legislação de então com a de hoje.

Examinando o diploma que actualmente vigora em Franca, reconhecer-se-ha que a acção governativa, embora inspirando-se em ideias avançadas e em principios democraticos, dispensa a intervenção do jury nos crimes de imprensa.

É esta a corrente das ideias modernas no que respeita ao assumpto de que se trata.

Em todos os paizes a tendencia é para excluir o jury dos crimes de imprensa.

O Digno Par Sr. Julio de Vilhena pronunciou um discurso, por sem duvida primoroso na forma; mas não definiu, não apontou, não trouxe ao debate os elementos que são indispensaveis para o apuramento e apreciação de assumptos d'esta natureza.

Imaginava eu que o Digno Par, ao terminar a sua oração brilhantissima, enviasse para a mesa quaesquer propostas de emendas que melhorassem o projecto ou que demonstrassem a orientação de S. Exa.

Ficou a Camara sem saber se S. Exa. adopta ou acceita o jury tal como se acha constituido, ou se prefere um jury especial.

Ignorando, pois, qual o modo de ver de S. Exa. acêrca d'esse assumpto, afigura-se-me que, para a apreciação e exame do projecto, o processo mais simples, mais completo e mais convincente é o de balanço.

A lei que actualmente vigora é a de 1898.

Confrontem-se as disposições d'esta ei com as que consigna o projecto em ordem do dia, e tirem-se d'ahi os elementos que nos habilitem á approvação ou rejeição d'elle.

Balanceando essas disposições vê-se que, no que respeita á intervenção do jury, o projecto em debate não introduz a mais pequena modificação ao que actualmente existe.

No que toca ao julgamento, o projecto melhora em sentido muito liberal as disposições que ao presente vigoram. O projecto acaba com o julgamento de um só juiz.

Afora casos que, pela sua natureza simples, não tenham importancia, todos os outros são submettidos á apreciação de um tribunal collectivo, o que offerece melhores garantias para a boa administração da justiça.

O projecto, pois, n'esta parte excede com vantagem a lei vigente.

Responsabilidades, as mesmas. Caução e suspensão, absolutamente postas de lado.

Apprehensão de jornaes, só n'aquellas circumstancias extraordinarias que o projecto indica, e ainda quando contenham offensas aos Chefes de Estado estrangeiros, quando estes se encontrem no paiz.

Pela minha parte, não recusaria nunca a qualquer Governo a apprehensão de jornaes, quando elles tivessem a ousadia e o desplante de praticar um acto de tal natureza.

A lei actual exige uma habilitação muitissimo dispendiosa e que pode ser embaraçada pelas auctoridades.

Ha ainda a facilidade do julgamento das causas, e é este um grandissimo beneficio que traz o projecto.

Muito estimaria até que o Governo introduzisse igual disposição em todas as nossas leis processaes.

Praticaria uma obra meritoria o Governo que expungisse d'essas leis as mil difficuldades que ellas implicam e que tornam lenta e em extremo dispendiosa a acção da justiça.

O projecto actual não altera as penalidades nem para mais, nem para menos.

Se para mim alguma objecção pode apresentar-se ao projecto é a de que a sua materia poderia estar condensada em um menor numero de artigos.

O Digno Par Sr. Julio de Vilhena, discursou hontem por espaço de duas horas e meia com um brilhantismo que fez o encanto de todos que tiveram o prazer de o ouvir; mas eu não sei quaes as ideias de S. Exa. com respeito ao projecto.

Ouvi apenas a oração de um premiado.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. foi muito cumprimentado).

(S. Exa. não reviu as notas tachygraphicas).