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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 30 DE MARÇO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO SR. CONDE DE CASTRO

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 36 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na, conformidade, do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia.

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade receberá no dia 31 do presente mez a deputação d'esta camara que tem de apresentar á sancção real alguns decretos das côrtes geraes.— Ficou a camara inteirada.

Um dito do ministerio do reino, remettendo uma nota do tabaco despachado para consumo na alfandega grande de Lisboa nos annos de 1862 e 1863, satisfazendo o que quesito 5.° do requerimento do digno par, José Maria Eugenio de Almeida; e os mais esclarecimentos pedidos no mesmo requerimento, serão enviados opportunamente.

O sr. Presidente: — A moção apresentada pelo digno par o sr. barão de Villa Nova de Foscoa, na ultima sessão tem a natureza de moção preliminar, conforme o artigo 57.° do nosdo regimento; vae portanto ter segunda leitura.

-O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Leu-a, e é do teor seguinte:,

«Proponho, na fórma do artigo 57.° do regimento, que a camara resolva que não ha logar a votar, e passa á ordem do á ía. ¦= Barão de Foscoa.»

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se a admitte á discussão.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Conde de Thomar: — Esta proposta, sr. presidente, foi julgada preliminar, segundo o artigo 57.° do regimento, más a meu ver ella não deve ser considerada como tal. O regimento diz que se póde propor que não ha logar a votar-se, e é então que a questão póde ser julgada preliminar; mas eu vejo que a moção do digno par não se refere a este artigo do regimento senão quando o nomeia, porque diz: proponho, na fórma do artigo 57.° do regimento, que a camara, ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça, passe á ordem do dia.

E ainda ha mais a notar, e é dizer s. ex.ª na sua moção, ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça. Estas pa lavras equivalem a dizer que a camara está satisfeita com as explicações dosr. ministro, quando não é assim.

Entendo portanto que a moção do digno par, para poder ser julgada preliminar, é preciso que se lhe tirem essas palavras— ouvidas aa explicações do sr. ministro. Eu peço á camara que tenha a bondade de ouvir lêr o artigo 57.° do regimento, para apreciar bem qual é o seu espirito (leu).

Ora, o digno par em logar de fazer a sua proposta em conformidade com o regimento, diz: e ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça; quer dizer: a camara satisfeita com as explicações do sr. ministro... etc...

Se se quer pois, repito, que a questão se julgue preliminar, é preciso que se cortem as palavras ouvidas as explicações do sr. ministro.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Declarou que retirava da proposta s palavras = ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça = se a camara o permittia.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se consente que sejam retiradas da moção do digno par, o sr. barão de Villa Nova de Foscoa, como elle propõe, as palavras = ouvidas as explicações do sr. ministro da justiça = as quaes tiram á proposta a natureza de preliminar, como foi observado pelo digno par, o sr. conde de Thomar.

A camara decidiu afirmativamente, e proseguiu /

O sr. Presidente: — Vae ser lida a proposta com a modificação que se lhe fez.

O sr. Secretario: — Leu-a.

O sr. Presidente: — A camara ouviu ler a proposta do digno par; vou portanto po-la á votação visto que ninguem se acha inscripto para fallar sobre ella.

O er. Aguiar: — Eu proponho que a votação seja nominal (apoiados).

O sr. Presidente: — Consulto a camara sobre a votação nominal.

Consultada a camara, decidia afirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae-se proceder á chamada.

Effectivamente se procedeu á chamada, e

Disseram approvo os dignos pares: Duques, de Loulé e de Palmella (Antonio); Marquezes, de Sá da Bandeira e de Sabugoza; Condes, de Castro, de Avillez, da Ponte de Santa Maria e de Rio Maior; Viscondes, de Condeixa, de Fornos de Algodres e da Vargem da Ordem; Barões, de S. Pedro e de Villa Nova de Foscoa; Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Augusto Xavier da Silva, Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, Carlos Duarte de Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, João de Almeida Moraes Pessanha, João da Costa Carvalho, Joaquim Filippe de Soure, José Ferreira Pestana, José Augusto Braamcamp, José Bernardo da Silva Cabral, José Gerardo Ferreira Passos, José Lourenço da Luz, José Maria Baldy, Luiz de Castro Guimarães, Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Manuel de Almeida Pessanha, Miguel do Canto e Castro, Rodrigo de Castro Menezes Pita e Vicente Ferrer Neto Paiva.

Disseram rejeito os dignos pares: Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Pombal e de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, dos Arcos, d'Avila, da Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte, de Rezende, do Sobral, da Taipa e de Thomar; Bispo de Lamego; Viscondes, de Benagazil e de Fonte Arcada; Antonio de Macedo Pereira Coutinho, Francisco Simões Margiochi, Joaquim Antonio de Aguiar, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, José Maria Eugenio de Almeida, Luiz Augusto Rebello da Silva, Miguel Osorio Cabral e Castro e Sebastião José de Carvalho.

Vários dignos pares pediram a palavra sobre a ordem.

O sr. Conde da Taipa: — Expoz que quando entrou na camara viu este negocio mui adiantado, e ficou admirado quanto podia ser. Não póde portanto deixar de declarar que isto foi uma surpreza de propósito para calar o verdadeiro sentimento da camara.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu pedi a palavra sobre a ordem, não para apresentar uma moção, mas porque para obter a palavra era necessario que V. ex.ª assim me inscrevesse. Demais é sobre a ordem da discussão que eu tenho a dizer alguma cousa.

Sr. presidente, eu cheguei a esta caça um pouco tarde, esperando que a camara depois de na sessão passada não ter julgado a materia discutida por uma grande maioria, se não julgaria sufficientemente esclarecida para votar hoje, apenas porque hontem usei por pouco tempo da palavra sobre, a questão (muitos apoiados).

Esperava pois que a discussão continuasse e suppunha que teria o gosto de ouvir s. ex.ª o sr. bispo de Vizeu a quem na ordem da inscripção cabia hoje a palavra. Foi pois com verdadeira surpreza, surpreza que não devia sentir porque infelizmente estamos já habituados a estas desgraçadas especulações de tactica parlamentar, foi porém com verdadeira surpreza que ao entrar n'esta sala vi proceder a uma votação para abafar a discussão. Lamento deveras este facto, e estranho que a maioria, sem força de rasões para justificar o ministro, se socorresse para o defender a um expediente que não hesito em qualificar de miseravel (muitos apoiados). Vozes: — Ordem.

O Orador: — E miseravel, sr. presidente, o expediente a que a maioria se soccorreu! Vozes: — Ordem.

O sr. Xavier da Silva: — Eu peço que o digno par seja chamado á ordem (susurro).

O Orador: — Pois não é miseravel este procedimento?!

O ar. Bazilio Cabral: — Miserável é o procedimento do digno par.

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Silva Cabral: — Não se póde reclamar contra uma votação da camara.

O Orador (com vehemencia):-—Sr. presidente, se V. ex.ª com todo o rigor da sua imparcialidade me não garante a liberdade da tribuna, a que tenho direito, como membro d'esta camara, sento-me; e irei fazer valer o meu direito no campo onde as interrupções não são permittidas, e onde a liberdade ampla de discussão não póde ser reprimida nem pela força do numero, nem pela imposição obrigada do silencio.

O sr. Marquez de Sabugoza: — Não está no seu direito em chamar miseravel a uma deliberação da camara.

O Orador: — Eu chamei miseravel não á deliberação da camara, mas ao expediente a que a maioria se soccorreu (apoiados).

(Vários dignos pares pedem a palavra).

O sr. Presidente: — Eu peço licença para inscrever os dignos pares que têem pedido a palavra.

Devo tambem declarar que os trabalhos da camara correram com toda a regularidade desde o começo da sessão (muitos apoiados). Não é o presidente que o diz, é a mesa que o declara.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não serei eu porém que me levante para provocar conflictos. Não irrita o debate quem tem por si a força da rasão. Se o epitheto é affrontoso, retiro-o (apoiados. — Vozes: — Muito bem); e os dignos pares que me interromperam que procurem a expressão para qualificar o facto a cuja qualificação eu não desço.

Sr. presidente, depois de uma longa discussão sobre O objecto da interpellação do sr. marquez de Vallada ao sr. ministro da justiça, ácerca da nomeação do escrivão da camara ecclesiastica da diocese de Coimbra, foram mandadas para a mesa differentes moções de ordem. E o que significa uma moção de ordem? È uma nova questão que se apresenta para a camara resolver. Ora, sr. presidente, se os dignos pares entendiam que á moção do sr. barão de Villa Nova de Foscoa podia ser applicado o disposto no artigo 57.° do regimento, se queriam questão previa, porque a não apresentaram, e porque não a apresentou s. ex.ª no principio da discussão? Oh! Pois póde alguem justificar perante o espirito do regimento, perante a sua propria letra, perante a lealdade da discussão, perante o bom senso, a apresentação de uma questão previa, depois de oito dias de discussão n'esta casa?! Eu não classifico este facto, sr. presidente; repugna me essa classificação, deixo porém aos dignos pares a liberdade de a fazerem. Abram o diccionario, consultem-no, procurem a expressão propria para definir este expediente, e difficilmente encontrarão outra que não seja o synonimo da que eu empreguei.

Eu, sr. presidente, declarei na ultima sessão, que me parecia que esta questão havia de ter uma conclusão desgraçada, e que fazia votos para que não houvesse votação sobre ella. Hoje os apologistas da causa governamental realisaram as minhas apprehensões! Desgraçada solução a que esta questão teve! A maioria quiz fazer subir o sr. ministro ao Capitólio; oh! perto d'elle está a Rocha Tarpeia, cautela que o não precipitem d'ahi.

A questão que discutiamos foi prejudicada por uma questão previa apresentada pelo sr. barão de Villa Nova de Foscoa, depois de oito dias de discussão e um dia depois que a maioria desta camara julgou que a materia se não achava sufficientemente discutida. Declarou a maioria que não havia sobre que votar depois de discutir longamente o objecto da votação! Invocou-se o artigo 57.° do regimento, que nunca teve esta interpretação para evitar que a camara desse um voto de censura ao governo! Com effeito não vale taes sacrificios a situação ephemera que para se conservar no poder se aproveita de taes meios. Que dirão os dignos pares se de futuro se invocar o precedente que hoje estabeleceram? Estou persuadido que os tão rigorosos observadores do regimento, que os homens que se levantaram hoje contra a vehemencia das minhas expressões, seriam os primeiros a protestar contra tal expediente quando os seus adversarios lançassem mão d'elle. Registemos o facto. Não digo mais nada.

A questão não se define, nem se explica. A eloquencia dos factos, repito, é superior a todas as considerações. Quando a defeza, no campo difficil era que se encontrava, procura esquivar-se á força das rasões dos seus adversarios, fechando o debate, pelo modo por que o fez, está julgada a sua causa; não ha mais que dizer, os factos dizem tudo (muitos apoiados). V. ex.ª acaba de declarar que os trabalhos correram com regularidade. Fatal regularidade a que conduz a resultados taes. Concluo, dando os parabens ao sr. ministro pelo triumpho que a maioria lhe preparou, dou tambem os parabens á maioria que n'esse triumpho o