O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

412

||

2343 2653 2733 2835 2865

2877 3096

3218

3225 3266 340 í-3786 4635 465 \ 4693 4848 4831 4862 5051 5067 5534

5S45 5574 5617 5679

5725 5969 6091

ff ornes e Classes.

António Carreiero, idem . idem em 25 de Maio ãà dilo.....* -.

Manoel de Saota Rila Saqueie, Egresso: idera c«a30 de?*iaf£o doáilo

Manoel da Sil\a Machado, idem : id«m em 29 de Junho do dito.....

Nieoláo do Coração de Jesus, idem • idem cm â do dilo dito......

D. Maria do Carmo Cucucioni, pensionista : idem em 5 de Abril do

dito.........................................t-*

Maria Luiza de Sá, idem : idem em o 1.° de Fevereiro do dilo João de Jesus Maria José e Almeida, Egresso: idem em 2 de Abril

do dito................................

Jeronymo de Mello Fernando e Almeida, pensionista : idem era 26 de

Março do dito..................................

João do Moinho, idem. idem em Janeiro do ditn..............

D. Maria Theodora d'Alpoim, idem . idem cm 23 de Fevereiro do dito Manoel de Santa Rosa do Vilerbo, Egresso: idem cm 24 do dito díto Francisco Vasco, idem • idem em o 1." de Maio do dilo ...

José Pereira, idem . idem em 22 de Abril do dito............

José Maria da Rocha, idem : idem em 3 de Junho do dilo.........

Pedro António de Caslro, pensionista : idem em 6 de Janeiro do dilo D. Ànna Jòaqaina da Guerra Pacheco, idem • idem em 22 do dito dito D. Francisca Mana, idem : idera em o l,' de Fevereiro do dilo.. .. D. Maria José da Silva Moita, idem • idem em 28 de Janeiro do dito José Mana de Sousa da Silveira, idem idem Pm 12 de Abril do dito

D. Maria Josefa Pinto, idem . idem cm 18 de Janeiro do dito......

D. Mana Theodora de Amorini Pimentel, idem : idem em 3 de Maio

do dilo.............................................

Pedro .Majcarenhas Peaaauha Cabral, idem : idem em o 1.° do dito dito Theotonio João Antunes, subsidiado • idem era 7 de Janeiro do dito Caetano de Mello, Egresso- idem em 4 de Fevereiro do dilo . D. Anna Miquelina do Couto e Loureiro, pensionisla : idem em 3 de

Junho do dilo.. .. ............................

Domingos José Gregono, idem: idem em 5 de Maio do dilo.......

D. Mauricia Mana, idem . idem em 14 de Abril do dilo...........

D. Thereza Rita, idem: idem em 18 de Maio do dito.............

Importância amuai

--------------------------A---------------------------

De Sem (•dmideração consideração

—$— 36^500

—<_ p='p' _33400='_33400'>

—M— 43^200

—$— 72JOOO

—á'— 43,5800

g)

72,2000

150^810

48^000

'

43,1200

32400

72.JOOO

1 16 JOIO

—á— 160800

-4- ••""•

~~~&

mjooo

21,^600

__#__

j» __tf__

*3~"~

90000 72~fOOO

42|000

28^008

R." —$— 2-930/878

Importa esta Relação na quantia annual de doas contos novecentos trinta mil oitocentos setenta e oUo réis.

Thesouro Publico, 26 de Janeiro de l8í$. = Jo&J Maria ãe Lara Júnior,

TB.IBUSJAX, B® COBIS®Z,HO FISGAI, DE COUTAS.

N." 11.

Relação das Liquidações ãe divida paMiva, que na conformiítade do §. 1.° artigo 5.° do Regu-lamento do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas , se acham promplas na Secção da Secretaria do mesmo Tribunal, para serem enlre-gueê ás pessoas abaixo designadas, ou a seus bastantes procuradores, oito dias depois da sua publicação no Diário do Governo.

Nomes , procedência da divida , e importâncias liquidadas.

A LBEBTO Sezia • de seus ?encimen-

A tos constantes de quinze bilhetes de Teria, desde Janeiro de 1832 ale Marco de 1833........... 127J360

António José Pinto da Crnz , cessionário de Bonifácio Francisco de Oliveira Tavares: ordenado de 14ÍJ-J reis com que o originário credor era eomprehcndido na folha dos ordenados dos Empregadas da exlín-cla Chancellaria Mor do Reino, como Levador das Glosas daquella Repartição; ^enelmwrto relalivo ao quarto quartel de 1830, annos de 1831 , 1832, e meies de Janeiro a JoHío de 1833.............. 352^800

Dilo, cessionário de D Mana Isabel da Câmara Maldoriado : pensão au-nual de 200J"000 reis cora que a originaria credora era comprchrn-dida na folha dos ordenados dos Empregados da exlmcla Chanccl-lana Mor do Reino; tencimeulo relativo aos mexes de Outubro e Norerabrô de 1830....... 30^000

Dito , cessionário de D. Maria Egy-pciaca Francisca de Paula e suas lilhas : pensão annual de í00.^000 réis com que a originaria credora era comprehendida na folha dos ornados dos Empregados doAlmoxa-rífado dos Portos Scccos, cuja ad-dição era imposta no ordenado do Ofírcio de Feitor e Recebedor da Mesa dos Portos Seccos , vcnn-mento rclalivo aos mezes de Julho a Dezembro de 1831 , e Janeiro a Junho de 1832 ..... 90$0€0

Dito, cessionário de Miguel Diogo Bclleza : ordenado annual de 300^ réis com que o originário credor era comprehendido na fotha dos Empregados do eUmcto Erário , como CutiUnuo extraordinário do referido Erário ; vencimenlo relativo aos mezes de Dezembro de 1831, Fevereiro, Março e Junho de 1832, e Junho de 1833 . 110/000

Francisco Tei-çeira Salgueiro, cessionário do Conselheiro Victorino da Silva Moraes -. ordenado de 2 009$ réis com que o originário credor era comprehendido na folha dos Empregados do extinelo Erar.o, como Thesoureíro Mor aposentado: vencimento relalífo aos mezes de Dezembro de Í831 , e Janeiro c Fevereiro de 1832 ......... 450^000

Jacoole Pereira dê Carvalho, cessionário de LUÍS dê Sousa Mello c Menezes • ordenado de l :600r$ÔÔO réis com que o originário credor era comprehendido na folha dos Empregados do extinclo Conselho da Fazenda, como Escrivão da Fazenda Extravagante do mesmo extw-

clo Tribunal ; vencimento relativo ao mez de Abril de 1832 .....

José Joaquim do Amaral : soldo e ração que venceu como Saldado Archeiro, da exlmcta Companhia denominada Allemã , vencimento re-lalivo ao tempo decorrido desde o terceiro quartel de 1830 até 31 do Julho de 1833 ...........

Dito, aposentadoria com que se achava comprehendiflo na folha das aposentadorias da Guarda Real dos Archeiros , como Soldado da exlmcla Companhia denominada Allemã; vencimento desde o primeiro de Janeiro de 1832 ale 31 de Julho de 1833 .................

Manoel Caetano Gonçalves: soldo e ração que venceu como Soldado Archeiro, da extincla Companhia denominada Portugueza ; vencimento relativo ao tempo decorrido desde o terceiro quartel de 1830 ale flm de Julho de 1833 ......

DUo, aposentadoria cora que seseha-vá ctimprebendido na folhidas Aposentadorias da Guarda [leal dos Archeiros , como Soldado da exlmcta Companhia denominada Purltvgue-za : veneifflpnlo desde 10 de Janeiro de 1829 ale fim de Julho de 1833 .....................

Manoel Rodrigues dos Santos : ordenado de l f (KJ 000 réis, com que se achava comprehendido na folha dos ordenados do Subsidio Litlera-rio , como Professor de ler na Fre-guezia de S. Vicente . vencimento relativo aos mezes de Abril a Julho de 1833, na importância de 42jOOOréis, qoejnnlus a lO^SOO réis , de Decima que lhe foi imposta indevidamente e descontada no 3.° e 4.° quartéis de 1S32 , e primeiro de 1833, prefaz aquanlia liquidada .............

D. Marh Jusiioa de ^sererio Lobo e Vasconcellos, como universal herdeira de seu lio Luiz Lobo de Azeredo e Vasconcellos, qne já o havia sido de su.i mulher D. Aurelia Angélica de Quadros e Altnendra • tença com que D. Aurelia Angélica de Quadros e Álmendra se achava comprehendida na folha das Tenças impostas na Obra Pia : vencimento relativo ao tempo decorrido desde o anno de 1823, até 8 de Novembro de 1895 ......

D. Rosa Joaquma Gomes de Abreu, como herdeira de Manoel Joaquim Ribeiro Gomes de Abreu : importância que a Administração do Correio do Porto Geou devendo a Manoel Joaquim Ribeiro Gomes de Abreu , Correio assistente de Guimarães, por transacções de dinhei-ros seguros , quando em 8 de Julho de 1832 se transferiu para La-mego .....................

Francisco Teixeira Salgueiro, cessionário d& José Lopes de Oliveira : ordenado de 1.600^000 réis, com que o originário credor se achava eomprehendido na folha dos Ordenados do exlinclo Erário , como Contador Geral das Províncias do Remo . vencimento de Janeiro Maio de 1832.

120JDOO

122^519

9J;SOO

122,$519

27^352

239^118

Secção da Secretaria do Tribunal do Conselho Fiscal" de Contas, cm 11 de Abril de \8W.= Servindo de Secretario , Ânimo Maria Dias.

CAMARÁ NOS DIGNOS PARES.

Sfòsíu DE 3 DE AnniL DE 1846. (Presidiu o Sr. Cardeal Palnarcha.) BII-^I: a Sessão pela uma hora c um quarto: câliveram presentes 52 Dignos Pares, entre os quaes os Sr.8 Presidente do Conselho , e Ministros dos Negócios do Reino, da Fazenda , e Estrangeiros lambem esteve presente o Sr. Mi-nislro da Justiça.

O Sr. Sf-cretario dmde de Penamaròr leu a acla da Sesbão precedente, que ficou approvada.

O Sr. Secretario Pimentel Freire deu conta de ura olHcio pelo Ministério da Fazenda , incluindo um aulhographo do Decreto das Cortes (Sanccio-uado por tíua SlagPsldde) dulsndo a Junta do Credito Puhlico aonualmontc com a quantia de réis correspondente a 25 mil libras esterlinas, com applicdcão á amorlisação da divida esterna de 4 por cenio —Mandou-se para o Ârchivo.

O Sr. C. nr, LAVR\D;O fez scienle que o Digno Par Marque? de Loulé o cnrarregara de parlici-par, que não pndia comparecer á sessão, em consequência da morte da Sr." Marqueza de Lou-nçal.

O Sr. ViCE-PflFSiDE.NTE disse que, na forma do eslylo, o Digno Par sena desanimado por um dos Sr * Secretários.

O mesmo Digno Par (Conclc de Lavradio) mandou para a Mesa uma petição assignada porClau-dmo José Carrilho, Luiz Teixeira de Sampayo , e António Pedro Silva Pedrosa , DireUures da Companhia = Auxilio, = requerendo a approva-ção desla Camará ao arligo 32 ° dos Estatulos da mesma Companhia , já approvados pelo Governo. — Enviou-se á Commissão de Petições.

O Sr. B. DE PORTO DE Moz, por parte da de Legislação , leu e mandou para a Mesa um parecer sobre o projecto de lei do Sr Conde de Lavradio, acerca das trauferencias dos Jut?cs etc.

O Sr SERPA MACHADO , em nome da Commis-são de InstrucçdO Publica , leu , c igualmente mandou para a Mesa , um parecer acerca de outro projeclo de lei, dn pigno Par referido , re-lalno ao modo de demítlir os Professores, ele.

-----Ambos estes pareceres se mandou que fossem impressos.

OHDE3I DO DIA.

Discussão do seguinte Parecer (N.' 15).

A Commissão dó Legislação examinou cora a alknção que a importância do objeelo rorlanu o projeclo de lei, qno veio da Camará dos Sr 'Deputados , pelo qual é conferida a Hegrucifl des-les Reinos ao Senhor DOM FERNANDO. Augusto Pai do Principi1 R

As vantagens publicas de que a Regência seja conferida a Pessoa edonea a iodos os respeitos , para o exercício de tão elevadas funccões, e a consideração de que nenhuma o srrá tanto como o Pai do Succcsíor á Coroa, e ainda mais, quando esla é revestida de tão eminentes qualidades como a do Senhor DOM FERVANDO, nau po-didoí fa/er duvidoso o volo unanime da Coaviiíis-são, entendendo ella , como entende , que o ar-ligo 92." e seguinles da Carla não são conslitu-cionaes, e como laes poderá ser allerados ordinariamente, e,sem as formalidades requeridas para os que o são.

A Commissão tnmbem Julga , que o momento c opportuno para levar a effeito uma disposição de tão alta importância , pois que dada a conveniência , seria falia grave não previnir qualquer eventualidade , que a Cnmmissão , comludo , es-para não affligirá estes Remos.

Sala da Commissão de Legislação, em o l." de Abril de 185-6. — Yisconds de Laborm. — ?». ãe S. Jníio (VAréat. = Francisco Tavares de Almeida Procnça.—José da Silra Carvalho = 4n-tonm Barreto Feriai de Fascmicdlos. — Relator , iJuiãu de Porto de Moz.

Pinjecto4o f.ei (N.8 22).

Arligo l." Nos casos, que Deos affasle , da calamitosa falta da RAINHA a Senhora DOVA MARIA H, o oulros previstos no artigo 96.' da Carta Constitucional da Monarchia Porlugneza , ficando o successor á Coroa menor de dezoito annos , a Regência pertencerá durante a sua menoridade , a Sua IJageàtade EL-ÍÍEI o Senhor DOM FERNANDO.

Art. 2." O exercício pleno, e inteiro da Âu-íhondade Real. em nome do Rei menor, pertence ao Regente.

Art 3.° Oi artigos 71.9, 72.° c 7*.° da Carta , e mais disposições Legislativas, que assi-gnam os Direitos Conslilocionaes do Rei, são ap-plicnveis no Regente-.

Art. 4." O Regente preslará perante as Cortes o juramento mencionado no artigo 76." da accrescentando a clausula de fidelidade

Carta

ao Rei , e de lhe entregar ô governo logo que cesse o açu impedimento, ou chegue á maioridade.

Art. 5." Se, no primeiro caso de que tracta o artigo !.• da presente Lei, as Cortes não esli-verera reunidas, 0 Regente mandará publicar jmmedialamenle uma Proclamação, cm que o ju-ramento_seja consignado com a formal promessa de o reilerar logo que a Cortes se reunam. Em todo o caso as Cortes deverão ser convocadas dentro de^qnaranta dias ao mais tardar.

Art. 6," Ficam substituídas frura este effeiio

somente pela presente Leí, as

arligos 92.° e 97.* da Carta Constitucional

narchia Portugaeza.

&m Cortes, era 30 'dft Março

ttfjãn Hmrttjues, Presídeflte.* tholomeu

O Sr, VicE-PaasiWíSfB declarou qoe jeclo se achava cia discussão na sua dade.

O Sr. D. DB PALMELLA : — Sr. Presidente, questão , uma das mais solemnes e das mais porlantes que se tem apresentado ao Parlamento^ versa sobre considerações de uma espherftff rior, que excluem o espirito de partida, e mo toda a idéa de questão ministerial (apomil&sjit Estou certo pois que todos os membros destan~~ ma rã entrarão nesta discussão sem preveoflo,> só com o desejo de adoptar uma resolução venicnlc ao bem da Nação, e digna de uma mara que representa os interesses perraanenteâ Monarchia. O relalorio do Ministério razão que nos achamos em circumstancias dirf der entrar com desafogo e sangue frio n,o deste projecto , parque Mizmenle M motivos de urgência que obriguem a lucão precipitada, e que privem o Parlai da faculdade de o considerar com madureza, de escolher o meio que parecer mats «ser entre os diversos que podem lembrar para guir o fim proposto.

A primeira questão que me parece detet minar-se é se convêm que continue a existff regra fixa como a que eslá consignada DO «ri 92.° da Carla Conslilucional determinando a soa que deverá exercer a Regência no eatí menoridade ou imprdimenlo do Rei . ftfl »£ preferível que o Parlamento haja de escolhei*, com anticipação ou nos casos occorrcntes a 5 soa que deverá exercer a Regência ; e nlo posso deixar de confessar, que nesla parte encontro1»!*! guma conlradlccão no relatório do Governo^ que as primeiras considerações deste documento manifestam a necessidade de alterar a se acha estabelecida no artigo 92.e da Carta Coa<_-slilucional que='que' eventualmente='eventualmente' idéa='idéa' seguintes='seguintes' designasse='designasse' substituir='substituir' apresenl.i-se='apresenl.i-se' uma='uma' períodos='períodos' do='do' igualmente='igualmente' reinado='reinado' cura='cura' cspecir.l='cspecir.l' anlicipacão='anlicipacão' lei='lei' por='por' mesmo='mesmo' nos='nos' regência.='regência.' parlamento='parlamento' logo='logo' parj='parj' papel='papel' mas='mas' a='a' ser='ser' e='e' ressoa='ressoa' cm='cm' deveria='deveria' parece='parece' outra='outra' exercer='exercer' p='p' q='q' th='th' u='u' cada='cada' regra='regra' conveniente='conveniente' seria='seria' determinai='determinai'>

Esta questão fundamental, quero dizer, a conveniência de haver uma lei permanente que confira de direito a Regência durante a menoridade do Rei já calava decidida pela Carla, que cila consigna no citado artigo 92." a re| — que a Regência perlercerá ao parente m, chegado do Rei menor na linha de succesi-ão , que seja maior de vinte e cinco &mios—*é claPO pois que não podemos afaslar-nos desta quanlo cila subsistir senão por uma lei de eiM cepcão para um caso singular; mas se o PaíhN mento SP considera authorisado » fazer est* lei de excepção , deve , segnndo penso, igualmente aulhonsado para alterar de uma ncira permanente o arligo 92 ' da Carla luindo á regra nellc estabelecida ootra regra lho pareça melhor, ou mesmo para eliminar «fel Carta e juinulUr lotalraenle o sobredilo artlf deixando livre para o fxiluro em todos os casos eleição do Rfgenle. Este arligo é ou não é con* slilncmnal ? Eu conheço que podem suslenlar«s estas duas opiniões com muito boas fundamei los; inclmo-me a favor danegaliva, isto é, só que o arligo 92 ° não c claquelles que só pç dera ser rcvugadus ou alterados pelos prescriplos no artigo 140.°: já live occafião mamfeslar sobre islo a minha opinião nesta m.ira , e ainda persisto nclla, fundando-me prl cipalmenle no arligo 15." que drclara as buicõcs das Cortes, incluindo ncllas a de eleger o Regente, e fixar os limites da aulhoridade ; entretanto não posso dcsctmt que exisle ima espécie de contrndiccão eDlrê lês dous artigos, ou que pelo menos não suííkMenlemcnle explicilos , pois falta indicar Carla quaes são as circumstancias , e as siõca cm que cumpre que as Côrles etí*rç.am te direito de eleger, aliAs seguir-se-ia o sef

talmenle nullo o arligo 92.° da mesma creio quo seria para desejar que de-sappmõft esta apparenle conlradicçiio, fixando-se be»»* lelligencia que deve dar-se a um e outro If (apmalas). ' -

Ha paizes na Europa, regidos pelo governe presentalivo , e o mais clássico de todos 11 glaterra. aonde não ha lei permanente defl cia, e para cada caso especial designa O mento o Regente- eu não creio que rar d'ahi um exemplo, em que convenha etn luilo a pratica da Inglaterra. A Goas ingleza differe da nossa n'am ponlo Capital»: não existe escnpta , não existe senão co nariaraenle , fundada sobre precedentes, 'è um principio, que nós não podemos sua completa latitude, que é o da cia parlamentar; e não podemos omnipolcncia parlamentar como em porque temos uma lei conatHncmnattíH e temos nella explicada a maneira Tpeffi Parlamento a pôde alterar (apma&nsj. quencia não podemos admillir que o do nosso direito publico seja a omn lamentar , e não pôde também por phcavel ao nosso caso, ô exemplo pelo que diz respeito á Regência. Slfi* eu considero que poderíamos para irailar no que se legislou em França, aende com effcito se cnna, ou falia que existia na Carta narchia, fazendo-se uma lei de nente. Ã qu**tão , por taoto , versa sobro este posto—convém oa é ÔQ não é mais ottt qae esrisla