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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A primeira sessão terá logar na sexta feira, 1 de abril, sendo a ordem do dia a discussão dos seguintes pareceres: n.° 342 sobre o projecto de lei n.° 354, fixando a importância da contribuição pessoal para o anno civil de 1864; n.° 333 sobre o projecto de lei n.° 349, auctorisando o governo a applicar ao alferes das extinctas milícias de Lagos, Francisco Pedro da Silva Negrão, as disposições da carta de lei de 14 de agosto de 1860; e n.° 345 da commissão eleita pela camará para inquerir da responsabilidade que cabe ao governo pelos actos illegae3 e attentatorios da liberdade da urna, praticados nas ultima3 eleições municipaes do districto de Villa Real.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, 30 de março de 1864. = Diogo Augusto ãe Castro Constâncio.