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244 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

«6.° Se tenciona proceder, e quando, ás fortificações em todo o paiz, e qual o orçamento da despeza para as fortificações em todo o paiz, e quaes as receitas a crear para fazer face a todas estas despezas.

«Em presença de uma divida fluctuante enorme, o de uma divida consolidada que vae sempre em augmento; em presença da gravidade das circumstancias europeas, é necessario que o paiz conheça qual a politica que se pretende adoptar em ordem a não comprometter o nosso credito, a monarchia e a independencia da patria.

«Aguardo, pois, as respostas do nobre chefe do gabinete a esta minha interpellação.

«Camara da pares, em 1 de abril de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.»

Tenho a honra de mandar para a mesa, e de solicitar de v. exa. a bondade de fazer constar ao illustre chefe do gabinete, esta minha nota de interpellação, que eu julgo necessaria e urgente.

Vozes: - Não póde ser senão em sessão secreta.

O Orador: - Esse é o systema seguido em toda a parte. Se o sr. presidente do conselho não poder responder em sessão publica, responderá em sessão secreta.

O sr. Presidente: - É necessario que a camara convenha primeiramente se esta nota de interpellação deve ser expedida ao sr. presidente do conselho, a fim de s. exa. se poder dar por habilitado para responder.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, é para declarar a v. exa. e á camara, que approvo que se remetta esta nota ao governo; mas o que não considero opportuno e necessario é o tratar a questão a que ella se refere; comtudo voto para que seja remettida,

O sr. Presidente: - Eu vou ler um periodo do artigo do nosso regimento, na parte em que se refere ás interpellações, o qual diz o seguinte.

(Leu.)

O sr. Marquez de Vallada: - Requeiro sessão secreta, se for necessario.

O sr. Presidente: - A primeira cousa que tenho a fazer é perguntar á camara se se quer conformar com o regimento, permittindo que esta nota seja remettida ao governo.

Antes d'isso nada posso fazer.

Os dignos pares que approvam que esta nota seja remettida ao governo, tenham a bondade de se levantar.

Estão de pé 18 dignos pares.

Agora peço aos dignos pares que ficaram sentados, que tenham a bondade de se levantar.

Estão de pé 22 dignos pares, por consequencia a camara não concorda em que esta nota seja remettida ao governo.

Vae continuar-se com a ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 279, mas antes de se entrar na discussão d'este parecer, vou dar conhecimento á camara de um officio que veiu do ministerio do reino.

O sr. Secretario leu:

«Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 10 do corrente inclusivamente.»

Para o archivo.

O sr. Presidente: - A camara fica prevenida de que as côrtes geraes foram prorogadas até ao dia 10 do corrente.

Leu-se o parecer n.° 279; é ao teor seguinte:

Parecer n.° 279

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou o orçamento da despeza geral do estado para o exercicio de 1878 a 1879, e a proposição da lei n.° 282, em que elle foi approvado pela camara dos senhores deputados.

A despeza proposta pelo governo era de 28.162:084$586

A votada pelos senhores deputados decompõe-se assim:

Para ajunta do credito publico 11.376:294$202
Para o ministerio da fazenda 4.758:824$636
Para o ministerio do reino 2.124:207$365
Para o ministerio da justiça 594:273$710
Para o ministerio da guerra 4.139:749$241
Para o ministerio da marinha e ultramar 1.563:554$356
Para o ministerio dos estrangeiros. 287:609$299
Para o ministerio das obras publicas 3.476:850$440

Addicional ao artigo 16.° do capitulo 16.° do orçamento das obras publicas, em virtude dos decretos de 31 de outubro e 24 de dezembro de 1877 23:584$500
O que tudo somma a quantia de 28.344:947$949
Ou uma differença para mais de 182:863$363

O relatorio da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, ao qual a vossa commissão se reporta, e vae impresso com este parecer, contem as explicações necessarias á intelligencia das alterações parciaes acontecidas, nos orçamentos dos differentes ministerios, inclusivo a do additamento dos 23:584$000 réis á despeza das postas e correios, consequente aos decretos a que a mesma verba se refere.

O augmento na despeza procede da execução de leis recentes. De alguns melhoramentos publicos. Da rectificação de algumas verbas, que d'isso careciam, como eram as relativas ao preço do pão e das forragens. Da contagem de mais 2:000 praças de pret, sobre as pedidas no orçamento, força necessaria, que sempre tem approximadamente existido, etc.

Na franqueza d'estas declarações, e da descripção tão exacta quanto for possivel, das despezas que importa calcular e attender resulta, alem de outras vantagens, a de dispensar a abertura de creditos extraordinarios e cessar a incerteza na administração.

A vossa commissão, na esperança de que o desequilibrio das nossas finanças se deve achar grandemente attenuado pelo aperfeiçoamento das leis tributarias, pela melhor arrecadação dos impostos, e pela prosperidade progressiva do paiz, julga todavia ponderar que, não obstante estas considerações de confiança no futuro, será de prudencia seguir sempre e reflectidamente os dictames da economia, porque d'esse procedimento tiraremos rasão e força para novos sacrificios, se forem necessarios ao credito publico e á satisfação de encargos contrahidos em beneficio geral.

Feitas estas considerações é a vossa commissão de parecer que a proposição n.° 282, vinda da camara dos senhores deputados, merece a vossa approvação e ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 282

Artigo 1.° A despeza do estado, na metropole, para o exercicio de 1878-1879, é auctorisada, nos termos da legislação em vigor ou que vier a vigorar, e segundo o mappa annexo a esta lei e que d'ella faz parte, em 28.321:363$456 réis; a saber:

1.° Ajunta do credito publico 11.376:294$209 réis;
2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 3.758:826$636 réis, sendo para os encargos geraes 2.897:705$344 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.861:119$292 réis;
3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.124:207$365 réis;
4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 594:273$910 réis;
5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 4.139:749$241 réis;
6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.563:554$356 réis;