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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 4.° Não são permittidos os creditos supplementares.

Art. 5.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre o penhor de titulos de divida fundada.

Art. 6.° Continua prohibido:

§ 1.° Augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual dos officiaes supranumerarios.

§ 2.° A troca ou permutação dos empregos, sempre que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza.

§ 3.° A nomeação de empregados para quaesquer logares não creados por lei.

Art. 7.° Cessa no exercicio de 1878-1879 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1840.

Art. 8.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 9.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1878-1879, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1860, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim a restituir a importancia de quaesquer impostos que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação, desde o anno de 1871-1872;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1878-1879, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1879, que pertence ao exercicio de 1879-1880;

3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões, que o thesouro seja obrigado a satisfazer.

Art. 10.° As disposições do artigo 15.° da lei de despeza de 25 de abril de 1876 são prorogadas, nos termos do mesmo artigo, para o exercicio de 1878-1879.

Art. 11.° São confirmadas as disposições dós decretos de 31 de outubro e 29 de dezembro de 1877, sobre o serviço postal, na parte em que excederam as auctorisações concedidas pela carta de lei de 10 de fevereiro de 1877.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a lei d'esta data

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Encargos da divida interna

Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados 31:110$000
Juros dos titulos na circulação 5.956:530$325
dos titulos na posse da fazenda 671:986$500 6.628:516$825
Amortisações 3:670$036
Diversos encargos 9:600$000 6.672:896$861

Encargos da divida externa

Despezas com a agencia financial em Londres 7:746$268
Juros dos titulos na circulação 4.382:543$668
dos titulos na posse da fazenda 28:450$746 4.679:651$080
Amortisações -$-
Diversos encargos 16:000$000 4.703:39$348

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Encargos geraes

Dotações da familia real 571:000$000
Côrtes 83:379$500
Juros e amortisações a cargo do thesouro 1.636:855$444
Encargos diversos e classes inactivas 606:470$400 2.897:705$344

Serviço proprio do ministerio

Administração superior da fazenda publica 143:102$150
Alfandegas 771:694$100
Administração geral da casa da moeda e do papel sellado 45:501$466
Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos 644:230$000
Empregados addidos e aposentados 171:819$436
Despezas diversas 58:772$140
Despezas de exercicios findos 26:000$000 1.861:119$292 4.758:824$636

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Secretaria d'estado 40:068$990
Conselho d'estado 2:000$000
Supremo tribunal administrativo 24:986$720
Governos civis 101:162$200
Subsidios a municipalidades 280:000$000