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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 2 DE ABRIL.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Margiochi.

M. de Ponte de Lima.

(SUMMARIO — Decreto de prorogação da Sessão Legislativa — Correspondencia — O Sr. B. de S. Pedro apresentou uma Representação de varios habitantes da Madeira sobre os Projectos da abolição dos vinculos e cultura do tabaco naquella Ilha. — O Sr. V. de Castro apresentou tambem uma Representação da Camara do Porto, em que pede se approve a Proposição de Lei que entra hoje em discussão. — Ordem do dia, Parecer n.º 195 sobre a Proposição de Lei n.º 157, prorogando a moratoria concedida ás Camaras Municipaes.)

Aberta a Sessão pouco depois da uma hora da tarde, estando presentes 87 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação. — Concorreram os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, dos Ecclesiasticos e de Justiça, e dos de Marinha e Ultramar.

O Sr. Presidente — Hontem recebeu a Presidencia da Camara um Officio do Ministerio do Reino, incluindo o seguinte

DECRETO.

«Usando da faculdade que Me concede o art. 74.°, §. 4.° da Carta Constitucional, e depois de ouvido o Conselho de Estado, nos termos do art. 110.° da mesma Carta; Hei por bem prorogar as Cortês Geraes da Nação Portugueza até ao dia 2 de Junho, O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o lenha entendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em 30 de Março de 1850. = Rainha. = Conde de Thomar.»

Para o Archivo.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio do Reino, participando que o Beija-mão do proximo dia 4 de Abril, Anniversario Natalicio de Sua Magestade a Rainha, ha-de ter logar no Paço das Necessidades, pela uma hora da tarde.

O Sr. Presidente — Em consequencia daquella participação, ha-de apresentar-se a Sua Magestade, por parte desta Camara a Felicita-la pelo seu Anniversario Natalício, uma Deputação, que além do Presidente será composta dos D. Pares C. de Avillez, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. de Paraty, C. de Penafiel, e C. da Ponte de Santa Maria. Prosegue a Correspondencia.

2.º Outro Officio do D. Par Albergaria Freire, participando que por molestia não comparecia na Sessão, nem nas mais em que a mesma causa lhe subsistisse.

3.° Outro Officio da Junta do Credito Publico, enviando 80 exemplares das contas da sua gerencia de 1848 a 1849, e das do seu exercicio de 1847 a 1848.

Foram distribuidos.

O Sr. B. de Monte Pedral foi encarregado pelo Sr. Conde de Santa Maria de participar á Camara, que não podia comparecer na Sessão por falta da saude.

O Sr. B. de S. Pedro recebeu da Ilha da Madeira uma Representação para apresentar nesta Camara, da qual pede licença para lêr alguns trechos, observando desde já que é assignada por numerosos Cidadãos, entre estes muitos administradores de vinculos, e seus immediatos successores, os quaes pedem a approvação do Projecto offerecido por S. Ex.ª para a abolição dos vinculos nas Ilhas da Madeira e Porto Santo, e tambem do outro offerecido pelo Sr. C. da Taipa para a livre cultura do tabaco nas referidas Ilhas (Leu).

Foi remettida a Representação, quanto ao primeiro objecto, á Commissão especial que sobre elle está nomeada; e quanto ao segundo, á Commissão de Administração que lhe respeita.

O Sr. B. de S. Pedro concluindo aquella leitura, pediu licença para se distribuirem pelos D. Pares 50 exemplares de um folheto, que tracta deste mesmo objecto, e que seu auctor A. C. Heredia pôz á disposição de S. Ex.ª para o referido fim.

Distribuiram-se.

ORDEM DO DIA.

PARECER N.º 195 sobre a PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 157, prorogando a moratoria concedida ás Camaras Municipaes.

Parecer n. 195

A Commissão de Legislação examinou o Projecto de Lei n.º 157, enviado a esta Camara pela dos Srs. Deputados, que tem por fim prorogar por mais tres annos a moratoria concedida ás Camaras Municipaes pelo artigo 4.° da Lei de 28 de Abril de 1845, bem como estatuir algumas providencias para tornar effectivas, quanto á Camara Municipal de Lisboa, as disposições do artigo 48.° da Lei de 26 de Agosto de 1848, relativamente aos portadores de Padrões de juro, que ainda os não tiverem invertido em inscripções de 4 por cento.

A Commissão intende, que as providencias que se comprehendem neste Projecto são reclamadas por motivos justos, e que tendem a conciliar com os direitos dos credores dos Corpos Municipaes, e especialmente com os dos portadores de Padrões de juro a cargo da Camara Municipal de Lisboa, a protecção que é devida a taes Corporações, e que toda se dirige a promover os lícitos e convenientes interesses da Causa publica. É por tanto a Commissão de parecer, que o referido Projecto de Lei seja approvado por esta Camara, e devidamente submettido á Sancção de Sua Magestade a Rainha para poder ser convertido em Lei do Estado.

Sala da Commissão, em 23 de Março de 1850. = V. de Laborim = V. de Algés = José da Silva Carvalho = B. de Chancelleiros = Francisco Tavares de Almeida Proença.

O Sr. C. de Lavradio declarou não estar sufficientemente habilitado para poder votar neste Projecto, o qual, segundo vira no Parecer approvado na Camara dos Srs. Deputados, tivera origem em uma Representação da Camara Municipal de Lis