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10 DIARIO DA CAMARA

Pasaou á Commissão de Petições um Projecto sobre decimas, remettido com Officio de José Joaquim Freire.

O SR. SECRETARI CONDE DE LUMIARES: - Está aqui uma representação dos Pharmaceuticos do Concelho de Idanha a Nova, no mesmo sentido de diversas que ultimamente tem vindo a esta Camara.

- Envoiu-se á Secção de Negocios Internos.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃo: - Tambem mando para a Mesa uma representação dos Pharmaceuticos desta Capital e seu Termo, em que pedem o deferimento de outra da Sociedade Pharmaceutica Lusitana.

Aproveito esta occasião para pedir me seja licito retirar um Projecto de Lei sobre decimas, que apresentei na Sessão do anno passado, por que a sua materia acha-se já prejudicada.

O SR. PRESIDENTE: - O Projecto do Digno Par acha-se na Commissão de Fazenda, e creio que não poderá haver duvida em annuir ao seu pedido, consentindo-se que o mesmo Projecto seja retirado. (Apoiados.)

A Camara annuiu; e a representação dos Pharmaceuticos foi mandada á Secção de Negocios Internos.

O SR. RIBAFRIA: - O Sr. Conde de Lavradio pediu-me participasse a V. Exa. e á Camara, que por se achar incommodado não compareceu á Sessão de ante-hontem, nem o faz igualmente hoje, nem talvez o possa fazer por mais alguns dias.

Eu tambem não compareci ante-hontem por estar doente.

O Sr. Silva. Carvalho, por parte da respectiva Secção, apresentou o seguinte

Parecer (N.º 51. )

Foi presente á Commissao de Fazenda e de Administração Publica o Projecto de Lei, que veiu da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza o qual aulhorisa o Governo a saccar sobre os Caixas Geraes do Contracto do Tabaco, do triennio que ha de começar no 1.° de Maio de 1843, e findar em 30 de Abril de 1846, a quantia de novecento contos de réis divididos, proporcionalmente em Letras a vencer desde o mez de Julho proximo futuro, até ao fim do mesmo Contracto, salvos os mezes onerados nos termos do Decreto de 12 de Maio de 1842, afim de applicar o producto destas Letras appagamento dos encargos que pézam, tanto sobre o rendimento das Alfandegas, como sobre as mezadas do mesmo Contracto, respectivas ao actual anno economico, bem como aos outros encargos do serviço publico.

Ponderando a Commissão, de um lado a urgencia das, circumstancias actuaes, occasionada pelas despezas extraordinarias, que o Governo foi obrigado a fazer pagando as reclamações Inglezas, e de outro a necessidade de cubrir o deficit deste anno, não póde deixar de annuir ao dito. Projecto de Lei, e attendendo tambem a que o complexo de outras diversas, Propostas do Governo, já apresentadas na Camara dos Senhores Deputados, são tendentes á equilibrar a receita com a despeza, e qne o tão desejado termo da regularidade dos pagamentos se poderá conseguir, uma vez; que se prosiga oa encetada carreira de fazer todas as possiveis e bem intendidas economias, evitando-se completamente para o futuro o ruinoso systema das anticipações:

Parece á Commissão que o supramencionado Projecto deve ser approvado, tal qual se acha, e pedir-se a Real Sancção para ter força de Lei.

Camara dos Pares 3 de Março de 1843. - Visconde de Sobral. - Conde do Farrobo.- Visconde de Oliveira. - José da Silva Carvalho, Relator.- Visconde de Villarinho de S. Romão, Secretario.

Projecto de Lei (N.° 28.)

Artigo 1.° É authorisado o Governo a saccar sobre as Caixas Geraes do Contracto do Tabaco do triennio que ha de começar no primeiro de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, e findar em trinta de Abril de mil oitocentos quarenta e seis, pela somma de novecentos contos de réis, divididos proporcionalmente em Letras a vencer desde o rnez de Julho proximo futuro, até ao fim do mesmo Contracto, salvos os mezes em que o dito Contracto se acha onerado nos termos do Decreto de doze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous.

Art. 2.° O Governo applicará o producto destas Letras ao pagamento dos encargos que pezam tanto sobre os rendimentos das Alfandegas, como sobre as mezadas do Contracto do Tabaco, respectivas ao actual anno economico, e aos de mais encargos urgentes do serviço.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em o primeiro de Março de mil ioitocentos quarenta e tres. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Vice-Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Antonio Pereira, dos Reis, Deputado Secretario.

Mandou-se imprimir.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Sr. Presidente eu pedi a palavra para apresentar um Requerimento. - Sr. Presidente, todos reconhecem a necessidade que temos, para nos livrar da crise em que nos achâmos, de, igualar a receita com a despeza todos reconhecem que devemos empregar quantos esforços estiverem ao nosso alcance para conseguir os meios pecuniarios para satisfazer, não só as nossas dividas internas, mas tambem as externas: por isso um dos meios que eu julgo necessarios, para alcançar um fim tão salutar, é certamente o de tornar effectiva a cobrança daquillo que se nos deve. Tenho que pedir alguns esclarecimentos ao Governo, por que necessito saber, e desejo que toda a Nação saiba o estado em que se acham as nossas contas com o Cavalheiro Hespanhol Mendizabal; embora eu seja alcunhado de atrevido, por querer com mão temeraria descubrir o véu que tem encuberto até agora este negocio; embora cabiam sobre mim as maldições daquelles a quem não possa agradar este meu zêlo; eu continuarei cumprindo, conforme poder, podér, com o meu dever: por tanto tenho a honra de apresentar á Camara, o seguinte

Requerimento.

Requeiro que pela Repartição do Ministerio: da Fazenda se peçam os seguintes esclarecimentos:

1.º Se já se conclui o arranjamento de contas com o Cavalleiro Hespanhol Mendizabal.

2.° Se o saldo que devia haver a nosso favor já foi recebido, e quando o não fosse, se está estipu-