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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1869

Presidencia do Ex.mo sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova

Depois do meio dia, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o Ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não se fez reclamação.

Não houve correspondencia que mencionar.

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 10

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: - Cedo da palavra.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o digno par, o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. Presidente, as reflexões que eu tenho a fazer só podem ter logar quando se achar presente algum dos srs. ministros, e com especialidade o sr. ministro da fazenda. Como não vejo nos bancos do governo nenhum membro do gabinete, peço a v. exa. que suspenda a continuação desta discussão até que s. Ex.as se apresentem aqui, porque o objecto é serio, o objecto é melindroso, o objecto é gravissimo.

(Pausa)

(Entrou o sr. ministro do reino.}

O sr. Presidentes - Acaba de entrar o sr. ministro do reino, e por consequencia vae começar a continuação da discussão do parecer que está em ordem do dia.

Quem tem a palavra, segundo a ordem da inscripção, é o digno par, o sr. Rebello da Silva; mas s. exa. cedeu della, segue-se o digno par, o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu não tinha intenção de entrar neste debate (porque a materia está exuberantemente discutida), se um motivo bastante forte não me impozesse a obrigação de pedir a palavra, e esse motivo foi o modo, a forma e o systema capcioso e sophistico por que o sr. ministro do reino esteve discutindo, que querendo obter da camara uma votação favoravel, illudiu a, dando a entender que existia o que de facto não existe, e que só por este modo se podem salvar as finanças do paiz, e que a approvação do projecto era de necessidade inevitavel; portanto eu não podia deixar de pedir a palavra para mostrar á camara o estado em que se acha collocada a questão, como ella é simples e clara, e como este ardil não é proprio de um ministro e muito menos de um prelado.

Nós não discutimos já nem a bondade, nem o merito, nem o valor do contrato Groschen.

O primeiro a censura-lo é o proprio governo, que declara que elle não só é mau, mas péssimo em todo b sentido; mas, apesar de tudo isto é o proprio governo, pela boca do sr. ministro do reino, que nos vem dizer que se a camara quer salvar-nos da multa accordada e estabelecida pela negligencia, pela falta, pela leveza, e, permitta-se-me a expressão, pela imprudencia do governo, é preciso approvar este contrato.

Sr. presidente, este contrato já não existe. (O sr. Ferrão: - Apoiado.) Desappareceu completamente, se são verdadeiras e exactas as declarações do sr. ministro, se são verdadeiros e exactos os factos e as negociações entaboladas por s. exa. com outras casas bancarias. Se isto assim é, se os acontecimentos faliam mais alto, para que vem pois o sr. ministro do reino empregar um argumento capcioso e sophistico, com o fim unico e exclusivo de fazer pressão no animo dos dignos pares? Se isto assim é, para que vem s. exa., de um modo menos proprio e condigno com a sua posição, procurar illudir a camara? Felizmente a camara conhece a sua missão e ha de proceder com a respeitabilidade que lhe está inherente.

Sr. presidente, pela letra do contrato o governo é obrigado, segundo o artigo 7.°, a apresenta-lo ás camaras para ser approvado e posto em execução dentro do praso de quatro mezes, e no caso de não ser preenchido e satisfeito este compromisso tomado pelo governo, elle sujeita-se a soffrer a multa a que se comprometteu. O artigo é claro. Eis-aqui a sua letra:

"Dans le-cas ou pour un motif quelconque le contrat d'emprunt exterieur ne serait pás auctorisé et mis à execution dans les quatre móis de Ia signature des presentes, le gou-vernement poftugais sengage à bonifier aux banquiers con-tractants une conámission de 1 pour cent ser le nominal des obligations, 6 pour cent à creer par le dit emprunt, soit ser une somme pour cet effet de livres 5.700,000, le tout payable au moment de remboursement des avances."

Por consequencia, sr. presidente, o governo era obrigado a apresentar o contrato. Satisfizeram os srs. ministros ao n.° 11.° do artigo 15.° da carta constitucional que diz que é necessario para fazer um emprestimo pedir auctorisação ás côrtes? Tinham s. Ex.as auctorisação do parlamento para fazerem esse emprestimo? Não tinham. Por consequencia, o que restava a fazer era cumprir a letra do contrato, e apresenta-lo ás côrtes tal qual elle tinha sido estipulado. Fizeram no s. Ex.as? Não. Portanto, sr. presidente, desde que o governo commetteu esta falta, que na realidade não se lhe póde desculpar, deu direito aos banqueiros para que elles podessem, fundando-se nas garantias que o contrato lhes confere, a pagarem-se pelo penhor que tinham nas suas mãos da importancia da multa, de que o governo, contra todas as leis expressas do paiz, tinha tomado a responsabilidade sobre si, responsabilidade que só obriga as pessoas dos srs. ministros como individuos, mas nunca os governos desta terra que lhe succederem.

Sr. presidente, em resumo, desde que o governo não tinha a auctorisação para contrahir um emprestimo em conformidade com o artigo 15.° da carta constitucional, não tinha outro meio que apresentar o contrato ás côrtes tal qual tinha sido estipulado e pedir auctorisação para o ratificar; isto mesmo reconhece a casa bancaria, e tanto que no artigo 17.° diz o seguinte:

"Le gouvernement s'engage de demander auetorisation pour ratifier le present contrat aux côrtes après leur réunion."

O governo não fez nem uma cousa nem outra, e portanto é responsavel pela sua negligencia e faltas, e se a multa poder ser exigida, apenas como individuos os srs. ministros são obrigados a ella, mas jamais a entidade governo, pois todos sabem, e ninguem hoje ignora, que o procurador jamais póde ir alem dos limites da procuração, e que tudo que elle faz, exorbitando poderes, não obriga o constituinte. Portanto contratos desta ordem contra leis expressas, positivas e claras, não produzem effeitos nas condições dolosas e inadmissíveis. Está materia é corrente, isto é um axioma em direito, e em todos os paizes civilizados e que se regem por principios liberaes não admitte a mais leve duvida. Para, pois, simplificar esta discussão, e mesmo por que convem pôr a camara- em situação que conheça todas as phases por que vae passando este negocio, eu vou fazer ao sr. ministro da fazenda algumas perguntas, confiando que a franqueza e publicidade com que s. exa. tem tratado este assumpto, o aconselhará a responder-me já.

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