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14 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

obrigada a estudar num anno cinco a seis disciplinas. É preciso que o programma seja remodelado. Se é bom para a Allemanha, não é bom para cá.

Se qualquer de V. Exas. perguntar a um professor das escolas superiores em que estado de adeantamento lhe chegam os alumnos saidos dos lyceus, obterá como resposta invariavel que a maior parte, se não quasi todos, vão peor preparados do que iam no nosso tempo.

Os professores dos cursos superiores vêem-se em grandes difficuldades para conseguir que os seus alumnos comprehendam as materias que lhes ensinam.

Vou por isso mandar para a mesa uns requerimentos no teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, seja pedido á secretaria do Lyceu do Carmo, para me ser enviada copia da parte das actas das sessões dos conselhos escolares, no anno lectivo corrente, em que os respectivos professores manifestam o estado em que se encontram os alumnos que fizeram exame de instrucção primaria e que se matricularam naquelle lyceu. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, direcção geral respectiva, me seja enviada nota do numero de alumnos que se matricularam nos diversos lyceus do reino no anno de 1890, e quantos d'estes concluiram o curso no fim do primeiro periodo. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, seja solicitado ao Conselho Escolar das Escolas Polytechnicas de Lisboa, Porto e Universidade de Coimbra, para me serem enviadas copia da parte das actas em que os respectivos professores tenham exposto a sua opinião acêrca da maneira como elles julgam do estado da preparação scientifica dos alumnos, relativamente ás materias professadas no curso dos lyceus. = F. J. Machado.

Peço a V. Exa. a fineza de os mandar expedir e instar pela sua remessa com a maior brevidade.

Quero certificar-me se ha ou não verdade no que se diz, no que todos affirmam.

Já ouvi dizer que o programma de ensino é tão bom que ficam inhabilitados 75 por cento dos alumnos matriculados.

Fiquei admirado porque sempre julguei que o ensino era feito para habilitar os alumnos e hão para os inhabilitar.

Creio, porem, que é uma verdade e não um exagero, pois estou informado que a percentagem dos inhabilitados ainda é maior.

Convido o Sr. Presidente do Conselho a ir um dia ver os exames de instrucção primaria, pois os individuos na posição em que S. Exa. está precisam conhecer o estado dos serviços publicos.

S. Exa. havia de ficar horrorizado por ver tão grande quantidade de pessoas em espaço tão acanhado, com uma temperatura elevadissima.

Parece me que seria uma obra patriotica remodelar o programa a dos lyceus, voltando outra vez, aos exames singulares.

Tal como o programma está, os rapazes ficam sem saber nada, a não ser um ou ou outro muito intelligente, muito estudioso e que os pães tenham meios para pagar a quem lhes explique em casa as lições, o que hoje está extremamente caro e nem todos podem com tal despesa. A experiencia da reforma de instrucção secundaria está feita. Não deu ella o resultado que naturalmente esperavam os seus autores. Agora o remedio é voltar-se a es exames singulares, por onde nós todos estudámos.

Vou ainda referir-me a outro ponto para o qual peço a attenção tambem do Sr. Presidente do Conselho.

Ha tempo recebi uma carta do professor de instrucção primaria de Adães, que se chama Joaquim Ferreira Leite, pedindo-me que eu chamasse a attenção do Sr. Ministro do Reino para um facto que com elle se passa.

Diz elle, numa carta que escreveu, que o sub inspector d'aquelle circulo escolar lhe instaurou um processo disciplinar, sem ter havido queixa alguma contra elle, e outro processo disciplinar contra a professora, sua mulher, sem causa ou motivos conhecidos.

Que ha tres meses que não recebe vencimentos, apesar de não estar suspenso e continuar a trabalhar, pois que o sub-inspector não lh'os abona, sem haver artigo algum no regulamento que a tal o autorize.

Disse mais que o mesmo funccionario, na inquirição das testemunhas de accusação, que acareou nos processos disciplinares contra este professor e sua mulher, não mandou escrever o que as testemunhas disseram a favor dos mesmos professores e sim o que elles não disseram, chegando a mandar escrever o depoimento de uma testemunha igual ao da antecedente, sem a interrogar.

Não conheço nem o professor, nem o sub-inspector, mas que, se é verdade o facto que acabo de narrar á Camara, como não pode deixar de ser, é indispensavel que o Sr. Ministro mande reparar quanto antes essa injustiça e satisfazer a esses pobres professores os seus honorarios, em divida ha tres meses.

Os professores primarios, classe desprotegida, que tantos serviços presta á sociedade e tão pouco ganha, devem merecer todos os nossos desvelos e as maiores attenções dos poderes publicos.

Declaro que, quanto mais humilde é a pessoa que se me dirije, mais a attendo, e, por isso, pedia ao Sr. Ministro do Reino que mandasse indagar de que lado está a razão, para providenciar de modo a fazer justiça a quem a tiver, que, a meu ver, é o professor Ferreira Leite e sua mulher.

Dizem que o sub inspector é um tyranno.

Não sei se o é ou não, porque o não conheço e só agora, pelo que dizem, tenho conhecimento dos factos que acabo de expor á Camara.

Outro assunto para terminar.

A lei que regula os exames de instrucção primaria, diz pouco mais ou menos o seguinte:

Não podem fazer exame de instrucção primaria do 2.° grau os alumnos que não tiverem dez annos de idade.

Succede que no anno passado uma criança que tinha nove annos não póde fazer o exame do 1.° grau por causa de doença.

Este anno, que já tinha dez annos, quis fazer o de 1.° grau e o de 2.° grau, porque estava na idade legal. Pois não lhe permittiram isso.

Chama a minha attenção o pae de um dos preteridos para a deliberação tomada pelo Conselho Superior de Instrucção Publica, relativamente aos exames de instrucção primaria do 1.° e 2.° grau.

Como se sabe, todos os annos ha alguns alumnos que, não tendo por qualquer motivo feito exame do 1.° grau no anno anterior e considerando-se habilitados para o exame do 2.° grau, requerem permissão condicional para fazerem os dois exames na mesma epoca.

Esses requerimentos são levados ao Conselho Superior de Instrucção Publica, que sobre elles resolve, conforme lhe parece, variando de anno para anno as formalidades a que devem satisfazer os requerentes para serem attendidos!

No presente anno, por exemplo, estabeleceu-se (e só agora se soube, porque tal deliberação não foi previamente publicada), que só seriam attendidos os alumnos que tivessem já completado onze annos.

Ora, segundo diz o pae de um dos preteridos e já o publicou tambem o Diario de, Noticias, numa carta que lhe foi enviada por um admirador e constante leitor, o decreto de 24 de dezembro de 1901 e respectivo regula-