O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

549

prompta para fazer assucar, é porque o preço da agoardente tem sido tal, que até agora tem dado muito interesse, por tanto esta industria não é já tão nova na Madeira, que não existam já duas fabricas.

Finalmente, avista das observações que se tem feito, rejeito o artigo 5.°, certo de que não será esta rejeição que inutilisará o beneficio que se quer fazer á ilha; o que será necessario é vêr se se promove a construcção em diversas localidades de mais de uma fabrica, em consequencia dos mãos caminhos.

O Sr. Ministro da Fazenda—Depois das, observações que o Digno Par o Sr. Visconde de Castro fez ácerca deste artigo em discussão, nada me resta a dizer em sua defeza: os principios que se teem apresentado são exactos; entretanto, apesar desses principios, o Sr. Visconde de Castro mostrou o exemplo de Mossamedes, que tanto tem feito prosperar áquella colonia. Pedi a palavra unicamente para dar duas explicações, a primeira é que o Governo sem achar inconvenientes no artigo 5.°, tambem não intende que a sua eliminação possa prejudicar a formação das companhias, em vista das informações que tem recebido a este respeito. Em segundo logar tambem o Governo não intendeu que compraria as fahricas.com dinheiro diverso da somma que estava auctorisado a emprestar á Companhia que se formasse: o pensamento do Governo a respeito deste artigo é que elle estabelece uma fabrica, e logo que se forme alguma dessas Companhias, passa-lha, e entrega-a como dinheiro; se a fabrica custasse dez ou vinte contos, o emprestimo não podia ser senão de trinta ou vinte contos, a Companhia havia de estabelecer fabricas, e o Governo passar-lhe as que tivesse.

São estas as explicações que tinha a dar á Camara, para ella ter a certeza de que não ha outro emprestimo, mesmo quando seja approvado o artigo; entretanto, as disposições deste artigo eram mais uma garantia para os habitantes daquella ilha, e para lhes provar que os poderes publicos empregam os meios possiveis para promover a prosperidade daquella ilha.

O Sr. Visconde de Castro—Pedi ainda a attenção da Camara, Sr. Presidente, quando vi dar ás minhas palavras um sentido que ellas não tinham; eu não disse que o Governo ia agora estabelecer uma fabrica em Mossamedes, adduzi o exemplo do que alli se praticou, e disse que apenas o Governo estabeleceu aquella fabrica appareceram logo muitas outras industrias de particulares, e não adduzi outros exemplos, como o poderia fazer mesmo do continente do reino, porque estamos aqui mais conversando do que discutindo; porque não tractamos de materia politica, em que todos querem vencer, tractamos unicamente de um objecto economico em que todos desejâmos acertar; foi neste sentido que a Commissão admittiu a eliminação do n.º 3.º do art. 3.°; foi neste sentido que não insistimos em rebater os medos que se levantaram pelas tendencias que revelava aquelle artigo para se atacarem os vinculos. Admittiriamos nós a eliminação por que partilhássemos desses receios? Ignorariamos nós que um Alvará do tempo do Marquez de Pombal, em que os vinculos eram respeitados, auctorisava os proprietarios do Douro a hypothecarem os seus morgados para entrarem com acções na Companhia dos vinhos? Não senhor. Todos os collegas da Commissão sabiam isto, mas o que queriam era fazer passar o projecto quanto antes, e habilitar quanto antes o Governo a emprehender alguma cousa de utilidade publica.

O Digno Par o Sr. Ferrão, membro da Commissão que assignou o projecto, parece ter agora outras idéas, e eu dou a S. Ex.ª muita razão; não lh'as impugno; mas para o bom andamento dos negocios parecia-me que os membros das Commissões deviam ter todo o cuidado antes de lavrarem os seus pareceres, e darem-se, por assim dizer, as mãos para os sustentarem, salvo quando assignassem com declarações.

Concluo affirmando ainda que tenho este artigo por muito util, e que o considero uma garantia para que esta medida produza os seus devidos effeitos.

O Sr. Ferrão— Sr. Presidente, a minha repugnancia a este artigo 1.° manifestei-a na commissão, assim como a manifestei ácerca do n.º 3 do artigo 3.°; mas instado pela necessidade de se adoptar este projecto, em razão da sua urgencia, e vantagens resultantes em favor da Madeira, e para evitar que elle voltasse á outra Camara, annui a que o parecer da commissão fosse approvado sem emenda nem declaração alguma; mas desde o momento em que appareceram nesta casa idéas analogas ás que sustentei na commissão, deixo á sabedoria da Camara a decisão se tive ou não razão (apoiados).

Depois, conforme ao progresso á discussão, não me envergonho de seguir os passos da Camara (apoiados).

Manifestei as minhas idéas, não para as impôr aos meus collegas, mas porque era esse o meu dever, e não dou nem darei nunca as mãos aos meus collegas da commissão para sustentar caprichosamente um parecer, embora o tenha assignado.

Muito pelo contrario, se as razões que se me apresentarem forem taes, que me demovam da minha convicção ou resolução anterior, não terei duvida em me conformar com as novas idéas, pois só desejo concluir pelo melhor.

O Sr. Presidente, achando-se terminada a inscripção, e como ninguem mais pede a palavra, põe á votação a indicação para a eliminação.

(Foi rejeitada.)

Em vista disto põe á votação o artigo 5.°

(Ficou empatada a votação.)

O Sr. Visconde d'Athoguia deseja se lhe explique se a Camara entende que a rejeição da eliminação importa a approvação do artigo, porque julga que assim deve ser.

O Sr. Marques de Vallada pede que se proceda a nova votação, e que esta seja nominal..

O Sr. Visconde de Balsemão é de parecer que quem votou contra a eliminação approvou o artigo.

O Sr. Visconde de Castro — Parece-me que uma só votação satisfaria a Camara; a approvação ou rejeição, ou se proponha a eliminação ou se proponha o artigo, qualquer das cousas póde ser decisiva, porque se se preferir a formula da eliminação, approvada esta, caduca o artigo, ou vice-versa.

O Sr. Presidente declara que tendo proposto a eliminação, e não sendo approvada, se segue O artigo.

O Sr. Barão de Porto de Moz expõe que o regimento tem uma provisão para este caso, e uma vez que houve empate deve novamente abrir-se a discussão: que verdadeiramente o que houve, foi equivoco na votação, porque muitos que votaram contra queriam votar a favor. Para tirar duvidas cumpra-se o regimento, e elle orador não se oppõe a que a votação seja nominal (apoiados).-

O Sr. Visconde 'de Castro—Não póde haver empate, porque na sala estão 29 Dignos Pares, e todos tem obrigação de votar, por consequencia peço a rectificação.

O Sr. Visconde d'Athoguia — Como ouvira fallar em regimento, e não quer que elle se quebre, entende que, se houver algum Digno Par que queira usar da palavra, o Sr. Presidente lha deve conceder, mas no que insiste é na votação nominal.

O Sr. Presidente consulta os Dignos Pares para saber se querem que se proceda a uma votação nominal.

Assim se resolveu.

O Sr. Conde de Thomar expõe que o negocio se tornava mais claro, propondo-se a approvação ou rejeição do artigo.

O Sr. Presidente observa que quando ha uma proposta de eliminação, tem a preferencia sobre o artigo.

O Sr. Visconde d'Algés disse que não houve questão alguma sobre a votação; a Mesa annunciou que estava vencida a não eliminação, logo o que é logico vem a ser votar-se sobre o artigo. A Mesa annunciou que tantos votos tinham vencido a não eliminação, passou-se depois ao artigo, e teve logar o empate, logo a duvida foi sobre o artigo, e portanto este é que se deve votar, porque a duvida não póde ir atrás do nascimento do objecto que a suscitou.

O Sr. Presidente declara que vai votar-se novamente o artigo, e que a votação é nominal. Portanto, que os srs. que approvam o artigo dizem approvo, e os que rejeitam dizem rejeito.

Feita a chamada disseram approvo os Dignos Pares Duque da Terceira; Marquez das Minas; Condes d'Arrochella, de Mello, d'Azinhaga, de Fonte Nova; Viscondes de Laborim, d'AIgés, de Athoguia, de Benagazil, de Castro, d'Ovar, e de Balsemão; Barão de Chancelleiros; D. Antonio José de Mello, Sequeira Pinto, Larcher, e Silva Sanches.

Disseram rejeito os Dignos Pares Marquezes de Fronteira, de Pombal, e de Vallada; Condes de Alva, de Linhares, e de Thomar; Viscondes de Fonte Arcada, e de Ourem; Barão de Porto de Moz; Ferrão, e Aguiar.

O Sr.s Presidente dá approvado o artigo por 18 Dignos Pares contra 11.

Passou-se ao artigo 6.°, que foi approvado sem discussão.

O artigo 7.° tambem foi approvado do mesmo modo.

O Sr. Conde de Thomar não sabe se alguem se lembrou de propôr, durante a discussão, um artigo, auctorisando o Governo a fazer os regulamentos para execução desta lei.

O Sr. Aguiar parece-lhe não ser preciso.

O Sr. Visconde d'Algés expõe que os regulamentos e instrucções para a execução das differentes leis são attribuições do Poder executivo; e os seus collegas na commissão sabem que fallou neste sentido, mas no adiantamento em que vai a sessão, entende que o melhor será fazel-os o Governo sem expressa disposição na lei, e por isso a não propõe.

O Sr. Presidente declara que a ordem do dia para sexta-feira (19) seriam os pareceres 108, 110, 112 e 113: e dá por fechada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes nu sessão do dia 15 de Marco de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: das Minas, de Pombal, da Ribeira, e de Vallada; Condes: d'Alva, da Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Rio Maior. e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.