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224 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tas clausulas tão onerosas e humilhantes, que ficarão sendo um terrivel exemplo.

Dá a sua opinião sobre varios impostos dos que o sr. ministro acabou de propor, e não duvida votar os 50 por cento nos impostos directos, mas só por um anno, attenta a desigualdade da base.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, não vou entrar na materia, tendo prestado toda a attenção ao magnifico discurso do digno par e meu amigo o sr. Rebello da Silva, ouvi que s. exa., referindo-se ás declarações officiaes que partiram dos bancos dos srs. ministros, considerou o contrato Goschen como provisorio. Ora, eu tenho apresentado uma substituição ao artigo 1.°, na idéa de que este contrato é definitivo, e para isso fundava-me na letra clara e expressa do artigo 17.° do proprio contrato (escuso agora de repetir o que já disse a este respeito); para fixar agora melhor as minhas idéas, depois do que ouvi dizer ao sr. Rebello da Silva, dirigi me ao sr. ministro da fazenda, e perguntei lhe, se effectivamente s. exa. na qualidade de ministro da fazenda considerava este contrato provisorio. Respondeu-me que assim, o considerava, já pela sua natureza, já em virtude de um documento que tinha em seu poder, proveniente do contrato. Perguntei-lhe mais, se em vista desta declaração, s. exa. depois de approvado este projecto tinha de fazer ainda um contrato definitivo, para ser então sujeito á ratificação das côrtes, se não se julgar habilitado a ratifica-lo pela auctorisação que pede, caso seja concedida.

O sr. ministro respondeu-me affirmativamente. Neste caso é claro que eu dou ao artigo 17.° uma intelligencia differente da que lhe dá o sr. ministro da fazenda. Seja como for, como não quero augmentar as dificuldades ao governo, nem concorrer para que se diga que eu sustentei que o contrato tem direito á multa, em virtude de um contrato provisorio, se o sr. ministro confirmar na presença da camara as declarações que me fez em particular, não terei então fundamento para insistir na minha substituição, e pediria licença para a retirar.

O sr. Ministro da Fazenda: - Considera provisorio este contrato, mas sendo approvado o projecto que contem as bases principaes em que o mesmo se funde, o governo ha de conformar se com essas bases na sua negociação; e fazendo-o assim, não tem que vir com o contrato definitivo ao parlamento e pedir a sua ratificação.

O sr. Conde d'Avila: - Pedi a palavra sobre a ordem, depois do que disse o sr. conde de Thomar; mas sendo ouvido o sr. ministro da fazenda, cumpre-me dizer que estou de accordo com o que s. exa. expoz. Não nos procuremos illudir a este respeito. O contrato só é provisorio pelo facto de não ter sido approvado pelas côrtes.

O sr. Vaz Preto: - É provisorio para com o governo por um documento da casa Goschen.

O Orador: - Não tratemos de leve questões tilo serias. Pois se este documento da casa Goschen existe, seja mandado para a mesa, e fique fazendo parte do contrato. Isto tenho eu aconselhado desde o principio ao sr. ministro, e sinto que s. exa. não tivesse aceitado este conselho, que é de amigo, como me prezo ser de s. exa.

Se a casa Goschen declarasse que aceitava a redacção do projecto, tal qual veiu da outra casa do parlamento, as dificuldades do governo nesta discussão tinham cessado, ficando habilitado a fazer o que se chama contrato definitivo, ou para melhor dizer a ratificar o contrato feito, o que não me parece que possa fazer com a auctorisação que estamos discutindo, a qual altera esse contrato em pontos essenciaes. Se o sr. ministro tem pois algum documento no sentido que indiquei, deve manda-lo para a mesa para que todos o vejam, e fique fazendo parte da auctorisação que nós lhe damos.

O contrato diz expressamente no artigo 17.° que o governo se obriga a apresentar ás côrtes immediatamente depois da sua reunião o presente contrato. É pois este contrato e não outro: é este contrato sem modificações excepto se a casa Fruhling e Goschen as aceitar. E o contrato addicional faz mais, impõe uma penalidade ao governo para o caso de que dentro em quatro mezes não esteja approvado pelas côrtes o contrato de emprestimo. Como se póde então chamar a este contrato um contrato provisorio, e fazer depois outro para o trazer ás côrtes? Nesta parte dou rasão ao sr. ministro da fazenda. O que s. exa. pois podia ter dito ao sr. conde de Thomar é, que em virtude da, auctorisação que as côrtes lhe vão dar, se lh'a derem, está auctorisado a ratificar o contrato de emprestimo feito com a casa Goschen, ou a fazer outro emprestimo, no caso de falhar aquelle, trazendo ás côrtes o respectivo contrato para que as côrtes examinem se o governo excedeu a auctorisação que lhe foi dada. As côrtes não teem neste caso mais nada que ver.

Mas não percamos de vista que s. exa. tomou com a casa Goschen o compromisso de estar auctorisado dentro de quatro mezes a ratificar o contrato de emprestimo que fez com ella, ou a pagar-lhe uma multa de 57:500 libras. Não se illuda s. exa. com a auctorisação que se está discutindo, imaginando que póde fazei* outro contrato com aquella casa, ou alterar o que já fez, porque para isso é preciso que essa casa concorde, aliás tem direito á multa, que tem já em seu poder. Por isso é que eu aconselhei a s. exas. que lhe exigisse um documento por escripto, cai que Goschen declarasse que se conformava com a redacção do projecto que se está discutindo. E sinto que s. exa. não tivesse aceitado o conselho que lhe dei, como a um amigo, e a um ministro do meu paiz; e não se habilitasse com uma resposta categorica da casa Goschen. em que se mostrasse que ella se conformava, como eu disse já, com a redacção dada na outra camara á auctorisação pedida pelo governo. Se s. exa. tem esse documento, dou-lhe os meus emboras; se o não tem, peço lhe que procure obte-lo para se livrar de grandes dificuldades.

O sr. Ministro da Fazenda: - Observa que as circumstancias de detalhe não são para agora. Quanto ás essenciaes, que não póde ir contra o que está estipulado, e as votações do parlamento. Não aceita a reducção, e já disse a rasão por que a não podia aceitar.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, as diversas, variadas e oppostas declarações que todos os dias saem dos bancos dos ministros fazem com que a camara não saiba o que vae votar, nem o que o sr. ministro da fazenda quer. Um dia diz s. exa. que está vinculado o governo aquelle contrato, e que a auctorisação que pede é para a sua ratificação, visto que no projecto em discussão (segundo s. ex.a) existem todas as forças do contrato; noutro dia diz inteiramente o contrario, reconhece mesmo que a auctorisação é insuficiente, e que não contem tudo o que o contrato encerra, e então declara que não tem duvida em aceitar modificações que suppram as faltas e que completem o que necessario for para que o governo satisfaça e cumpra a sua palavra.

Em outro dia declara precisamente que já não são necessarias essas modificações, nem mesmo a substituição do sr. conde de Thomar apresentada de accordo com o governo. Em que ficámos pois? O que é que o governo quer? Que pretende e exige da camará? O negocio é serio, e muito serio este assumpto, e portanto é mister que o governo se compenetre bem da sua missão e dever, e que não nos de mais um tão triste espectaculo.

O sr. Rebello da Silva mostrou aqui evidentemente que as forças do contrato não se conteem na auctorisação que o governo pede á camara; o governo reconheceu isto mesmo; é necessario pois que nelle se insira tudo o que lhe falta.

Sr. presidente, não me surprehende se esta ultima declaração do sr. ministro, em que s. exa. diz muito terminantemente á camara que = em vista de um documento que tem no seu poder o contrato é provisorio para elle e para a casa contratante =. Com esta nova declaração fique a camara sabendo que toda a argumentação do governo caiu,