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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 225

porque se baseia em principios que elle proprio hoje rejeita, e tinha uma base falsa e sem fundamento. Isto quer dizer que o contrato já não é definitivo para o governo, que é provisorio para elle e para a casa contratante, e portanto que nem póde ser ratificado, nem mesmo pedir se auctorisação para esse fim, pois as auctorisações ou ratificações fazem se só de contrato definitivo.

Sr. presidente, quando o sr. ministro declara que o contrato é provisorio, vem-nos dizer que não está feito ainda, que existem apenas desejos ou promessas, que as condições se podem alterar e inserir novas, o que pôde fazer com que as partes contratantes cheguem ou não a um accordo.

Eu pela minha parte declaro, sr. presidente, que desde o momento em que o contrato é considerado como provisorio, está imperfeito, não obriga, não produz os seus effeitos, e dou os parabéns á camara, porque, votado de uma ou de outra forma, tem a certeza que o pagamento da multa não se póde verificar, porquanto os contratos para produzirem os seus resultados naturaes devem estar perfeitos e satisfazer aos principies de direito que regem e regulam esta materia.

Vote pois a camara desassombradamente e não se preoccupe com as asserções inexactas que o sr. ministro do reino aqui asseverou.

Similhantes argumentos da parte do governo são capciosos e nenhum ministro devia apresenta-los, e muito principalmente um prelado, que só deve dizer e prezar a verdade!

É necessario pois que o governo assente por uma vez no que quer, e declare positivamente se o contrato é provisorio, porque nesse caso não obriga nem o governo, nem a casa Goschen, e portanto a multa não póde produzir effeito nenhum; ou se é definitivo, para então se pedir a ratificação,.

É necessario precisar isto bem, e não vir, permitta-se-me a expressão, illudir a camara e colloca-la na situação de dar um voto contrario ao que deseja, e estabelecer assim um mau e funesto precedente.

Sr. presidente, a questão muda de figura se o contrato é provisorio, e a auctorisação, como está concebida, é desnecessaria, porque não se envolve nella a hypothese de ser preciso contratar com a casa Goschen, e note bem a camara que se der similhante auctorisação, nenhum capitalista nem casa bancaria fará o emprestimo em melhores condições) pois já tem a convicção que o governo o ha de aceitar com as mesmas condições do contrato Goschen, visto estar ainda o governo sem uma auctorisação destas, votada pelo parlamento. Nesta nossa situação fará um bom serviço o governo se vier pedir a auctorisação como deve ser, estabelecendo as verdadeiras bases, embora mesmo ella seja mais lata. Num ou noutro caso porem é indispensavel que o governo apresente as suas opiniões fixas, precisas e invariáveis, e não dizer hoje uma cousa e amanhã outra, segundo lhe convem.

É sobre este ponto que eu desejo que o governo se explique claramente, e que se compenetre profundamente que em assumptos desta transcendência, não ha tregiversações, e que o governo tem as opiniões definidas e idéas assentadas, sobre as quaes não admitte a mais leve alteração. Se faço opposição ao governo pelo desacerto dos seus actos, digo-o francamente, porem lamento do fundo do coração estas cenas que se estão aqui repetindo todos os dias em que o governo se disprestigia e mostra a pouca sisudeza e seriedade com que os negocios publicos são tratados. Eu desejava ver estabelecida a luta de principios, de doutrinas e de idéas, e os partidos representados pelos seus homens mais eminentes, e bem definidos. Desejava tudo isto, e desejava mais ainda, desejava que os partidos possuíssem muitas capacidades, porque assim o paiz colheria proficuos resultados dos seus esforços e conhecimentos, e o systema representativo não estaria tão rebaixado e produzindo tão fracos e amargos fructos.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda tem a palavra; por agora nada mais acrescentarei.

O sr. Costa Lobo:- Tinha pedido a palavra sobre a materia, mas limitar-me hei a fallar sobre este incidente, quando aliás tinha pedido a palavra para responder ao sr. Rebello da Silva.

O contrato diz o seguinte:

"O governo é obrigado a pedir auctorisação ás côrtes para ratificar o presente contrato."

Ora, os dignos pares teem entendido que dahi resultava necessariamente a obrigação de apresentar este contrato ás côrtes, porque elle era definitivo. Nem a casa Goschen nem o sr. ministro o entenderam assim, porque o contratador tinha pedido ao sr. ministro que não apresentasse o contrato por differentes rasões que expoz, e só em virtude de reclamações de alguns membros da outra camara é que o sr. ministro, para satisfazer a publicidade que deve haver em questões de fazenda, se resolveu a apresenta-lo.

Portanto, quando os dignos pares asseveram que este contrato devia necessariamente ser presente ás camaras para que ellas o podessem ratificar, porque isso se deprehende do proprio contrato, não me parece que tenham rasão. Quando se diz que o governo é obrigado a pedir auctorisação ás côrtes para ratificar o presente contrato, entende se que elle é obrigado a pedir uma auctorisação genérica, tal como aquella que nós discutimos.

Ha certos detalhes que vem neste contrato, e que teem de ser definidos no definitivo, e era essa a intenção da casa contratante quando não queria que o sr. ministro apresentasse este contrato á camara. Agora o que s. exa. não pôde, em relação á casa contratante, é alterar as bases essenciaes do contrato, sob pena de pagar a bonificação estabelecida nelle. Esta é a minha maneira de ver em relação á auctorisação para a ratificação.

Disse o sr. conde d'Avila que não approvava a auctorisação, e não a approvava, porque as forcas do contrato não se comprehendem na auctorisação, que é o principal argumento do digno par. S. exa. apresentou mais outros argumentos que não tenho agora bem presentes, em relação ao emprestimo e ao pagamento á companhia do caminho de ferro de sueste.

Sr. presidente, como não quero mentir a mim, nem ao meu paiz, nem á camara, confesso que tenho uma sombra de duvida a este respeito. As observações do digno par teem calado no meu espirito; mas não é tão claro o seu argumento, como s. exa. asseverou, porque no contrato diz-se que o governo prescreve á casa Goschen que pague ao caminho de ferro de uma certa forma. Desde o momento que ha uma prescripção dada ao governo, e elle póde retirar essa mesma prescripção, segue-se que o governo póde dar execução á disposição que foi inserta na auctorisação pela camara dos srs. deputados, disposição, segundo a qual só depois de realisado o emprestimo se póde satisfazer aos devedores do caminho de ferro; entretanto o sr. ministro tem dado explicações, as quaes aceito pela confiança que tenho em s. exa. A casa contratante tem conhecimento desta disposição, e não tem feito reclamação alguma.

Sr. presidente, em vista destas considerações, e attendendo ás rasões que muitas vezes tenho exposto a respeito do contrato Goschen sem que nenhum digno par tenha respondido cabalmente, ainda que hajam alludido sempre a esses argumentos que chamam ad terrorem; mas que, se o são, não nascem de um animo pussillanime, mas do mau estado da nossa fazenda publica; e attendendo tambem a que ha letras que se estão a vencer, e ás consequencias graves que resultariam se este projecto tivesse de voltar á camara dos srs. deputados e ao praso para se executar o contrato, praso que expira no dia 16 de agosto, eu entendo que não se deve aceitar emenda nenhuma á auctorisação que estamos discutindo e que deve ser votada tal qual foi apresentada.

(O orador não reviu estas notas.)

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