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208 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rasão de existencia, e a alteração póde trazer muitas vezes alguns embaraços.

Quanto ao asylo de mendicidade, eu não o considero como um estabelecimento de beneficencia, considero-o mais ainda como uma instituição de policia, e confesso que tenho hesitado em tratar de qualquer reforma que altere a sua natureza.

Agora o que é verdade é que o estabelecimento das merceeiras carece de obras, mas querem as merceeiras que as sobras sejam por ellas distribuidas, fazendo o estado os reparos no edificio á sua custa.

Isto é que não póde ser, como já lhes tenho feito ver. Argumentam, porém, com o que se praticou o anno passado, considerando esse facto como obrigatorio, sem se lembrarem que quem faz uma esmola n’um anno, não é obrigado a faze-la no seguinte.

O anno passado requereram para que se distribuisse entre ellas as sobras que havia; foi-lhes feita a concessão, mas este facto não constitue direito, como pareceu querer deduzir-se.

A lei é clara e terminante; existe um saldo, mas se o edificio carece de obras, ellas devem ser feitas por essas sobras.

Com respeito á reforma, quando se realisar, póde o digno par estar certo de que ella será feita, respeitando-se as leis canonicas; e se alguma cousa houver de se alterar, será ouvido o prelado competente, guardando-se todos os respeitos que se devem á lei, á religião e á moral.

Julgo ter respondido sufficientemente ao digno par.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu não desejo preterir pessoa alguma; o sr. Larcher pediu a palavra muito antes de a ter eu pedido; portanto, reservo-me para fallar depois de s. exa.

O sr. Presidente: — O sr. Larcher pediu a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho; não sei se s. exa. está presente...

Vozes: — Está presente.

O sr. Presidente: — Uma vez que está presente o sr. presidente do conselho, tem a palavra o sr. Larcher.

O sr. Larcher: — Sr. presidente, agradeço ao digno par, o sr. conde de Cavalleiros, a deferencia que teve para commigo, e a v. exa. a benevolencia com que me concedeu a palavra.

Pedirei a attenção do sr. presidente do conselho e ministro da guerra para o que vou dizer, e desde já declaro a s. exa. que tratarei de abreviar o mais possivel as minhas considerações, em vista do adiantado da sessão e do muito que resta a fazer.

Apresentou-se n’esta camara o parecem n.º 110, segundo o qual os officiaes superiores que não têem as habilitações scientificas exigidas por lei, deveriam considerar-se como addidos aos quadros das armas especiaes do exercito.

O sr. conde de Cavalleiros propoz que o projecto fosse reenviado á commissão de guerra, ouvindo-se a commissão de fazenda; e o sr. presidente do conselho pediu que fosse ouvida a commissão de marinha, por isso que os officiaes d’esta arma desejavam ser contemplados na mesma disposição legislativa.

O parecer não voltou á camara. Faltou o tempo; de nada valeu o requerimento que ultimamente apresentei; e o projecto, vindo da camara dos senhores deputados, passará d’esta sessão para a seguinte, assim como tinha vindo da precedente para a actual.

De passagem pedirei a v. exa. e á camara o favor de notarem que, no requerimento a que alludo, pedia eu que o trabalho das tres commissões fosse simultaneo, com intenção unica de abreviar o tempo do processo sem o menor prejuizo do estado e da discussão da materia que, a meu ver, ganhavam bastante com esta collaboração simultanea. Faço esta declaração, para deixar bem claras e precisas as minhas idéas e para desviar qualquer apreciação differente que possa ter nascido da maneira inexacta por que alguns jornaes da capital reproduziram o dito requerimento.

Ficou, portanto, adiada para a proxima sessão uma questão que eu preferiria ver discutida e resolvida definitivamente pela camara, e este adiamento equivale, no meu entender, á rejeição tacita do projecto.

Posto que não approve este systema de negativa latente, não desestimei que assim succedesse, e vou dizer por que.

Tenho a honra de ser capitão do estado maior desde maio de 1859; tenho o curso legal, mas sou addido ao quadro, por isso que trabalho em commissão de obras publicas. Isto é, acho-me na situação que o projecto reservava para os officiaes superiores d’este corpo, sem por isso me julgar desconsiderado.

Mas o projecto beneficiava-me, e por isso assevero leal e sinceramente á camara que se davam em mim rudes e afflictivos combates, vacillando o meu espirito entre o escrupulo e o pejo de fallar e de votar a favor de causa propria, e o sentimento de dever que me impellia a contribuir por minha parte para que se fizesse justiça a meus camaradas, ou que pelo menos se desse um refrigerio momentaneo á situação penosa sob que elles vergam ha tanto tempo. A circumstancia de se tratar de um remedio passageiro, e não de uma reforma radical e duradoura, contribuia tambem para augmentar as minhas indecisões. Mas, onde estas acabam totalmente, onde eu não vejo mais do que o estricto cumprimento de um imperioso dever, é no que eu passo a expor, pedindo previamente a v. exa. e á camara que abstráiam da minha personalidade tão completamente como eu d’ella me esqueço, não só porque ella é insignificante, mas porque, se se tratasse exclusivamente da minha pessoa, não pediria reforma alguma, receiando, pelo que tem precedido, que qualquer alteração viesse aggravar a minha situação.

No que vou dizer julgo ser interprete fiel das aspirações e dos desejos dos meus camaradas.

Sr. presidente, a proporção entre os officiaes superiores e os que o não são é de 11 para 20 no estado maior, de 18 para 20 na engenheria, e de 33 para 52 na artilheria.

Ao estado maior cabe no generalato 1 só general, emquanto a engenheria tem 2 e a artilheria conta 3.

A permanencia dos officiaes d’estado maior nas commissões sedentarias faz com que muitos d’elles se não reformem. Á medida que tem havido vacaturas por fallecimento, tem-se reduzido o quadro, como succedeu em 1868.

Por todos estes motivos ha hoje no corpo d’estado maior 2 capitães que contam vinte e dois annos n’este posto, e que já eram tenentes quando eram sargentos 6 officiaes de artilheria que hoje são majores. Contam-se n’este corpo 22 capitães que eram tenentes em 1854, emquanto que 1 sargento d’esta data é hoje major de artilheria.

Entre o estado maior e a engenheria notam-se tambem desigualdades, posto que em menor grau do que as precedentes. O que quer isto dizer, sr. presidente? Ê que o corpo d’estado maior, desconsiderado, abandonado, desprezado, equivale hoje a um corpo disciplinar para onde se mandam os officiaes de castigo. E como não ha rasão alguma que justifique tal procedimento para com officiaes dignos a todos os respeitos, parece-me que já é tempo de se lhes dar a reparação que elles merecem.

Creio tambem que difficilmente se póde sair do seguinte dilemma. Ou o corpo d’estado maior não é utilisavel, e então seja dissolvido e repartam-se os diversos officiaes pelas differentes armas; ou póde esperar-se d’este corpo um serviço realmente util, e n’este caso, que julgo ser verdadeiro, reformem-se-lhe as condições de existencia de maneira que os officiaes que o constituem fiquem equiparados aos das outras armas scientificas.

O que na o póde ser, o que não deve ser, é continuarem as cousas em similhante estado. O corpo d’estado maior tal como elle está é um objecto de luxo, uma inutilidade, uma superfetação, um desperdicio, e tambem constitue uma excepção odiosa e sem rasão de ser. Entretanto todos co-