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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE ABRIL.

Presidencia do Em.mo Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Fonte Nova.

Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros e da Marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença do 41 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio dos negocios do Reino, acompanhando o Decreto pelo qual são prorogadas até 20 de Maio proximo as Cortes Geraes.

Ficou a Camara inteirada, e o Decreto foi para o archivo.

- do mesmo Ministerio acompanhando 60 exemplares das contas da sua gerencia do anno economico de 1852 a 1853, e do exercicio do de 1851 a 1852.

Foram distribuidos.

O Sr. Presidente — Em primeiro logar devo participar, que a Deputação nomeada por esta Camara para, no acto do Beijamão, felicitar Suas Magestades pelo Anniversario da Outorga da Carta Constitucional á Nação Portugueza, foi recebida pelos Mesmos Augustos Senhores com a Benevolencia do costume, e com as formalidades que se observam em taes occasiões. Depois de ter feito esta participação, devo consultar a Camara sobre o que ella quererá que se observe na acta a este respeito; porque a ultima vez que houve uma similhante Deputação, tendo o Presidente, que então servia, participado á Camara, que a Deputação nomeada cumprira o seu dever, e fôra recebida por Suas Magestades com a Sua costumada Benignidade; e não se fazendo menção de mais nada na respectiva acta, um digno Par reclamou depois, que nella se inserisse o discurso da Camara, bem como a resposta de Sua Magestade, e assim se praticou, sendo approvada a acta na sessão seguinte. Desejo, por tanto, que a Camara resolva agora, que pelo menos se leia a resposta de Sua Magestade para se lançar na acta, com a declaração de que foi recebida com especial agrado.

O Sr. Conde de Thomar — Nesta occasião não acho inconveniente nenhum, porque V. Ex.ª interpretou muito bem o pensamento da Camara, como se vê pelo discursa que li no Diario do governo, mas como a pratica constante é serem esses discursos redigidos pelo Presidente, sem que a Camara tenha conhecimento do seu conteudo;; assim como agora aconteceu ter sido a interpretação fiel dos sentimentos da Camara, pode alguma vez succeder que o não seja, ou que contenha pelo menos alguma expressão, que a Camara não approve, o que póde trazer alguma difficuldade, por isso parecia-me conveniente que se estabelecesse a pratica de que esses discursos fossem antes sujeitos á approvação da Camara.

O Sr. Presidente — Parecia-me que era um acto de devida deferencia a leitura da resposta dada por Sua Magestade.

O Sr. Conde de Thomar — Quanto á resposta de Sua Magestade não póde haver a menor difficuldade, no discurso 6 que póde dar-se que contenha materia que não mereça a approvação da Camara, porque nem sempre poderá succeder, que o Presidente seja o interprete fiel dos sentimentos da mesma Camara.

O Sr. Presidente — Como não póde haver inconveniente nenhum em que seja lida a resposta de Sua Magestade, vai por tanto lêr-se.

(Leu-se.)

O Sr. Presidente - Consultarei a Camara se quer que se mande lançar na acta, declarando-se que foi recebida com respeitosa consideração e apreço.

Assim se decidiu unanimemente.

O Sr. Presidente — Na ultima sessão designou-se o dia de sabbado para ter logar a immediata, mas nesse dia, em consequencia de não haver numero, não póde a Camara funccionar, não obstante, como a ordem do dia era simplesmente a apresentação de pareceres de commissões sobre varios projectos importantes, que tinham vindo da Camara dos Srs. Deputados, consultados os dignos Pares presentes, concordaram todos em que esses pareceres, então apresentados, fossem impressos e distribuidos por casa dos dignos Pares; e ainda que alguem fez constar na Mesa, que os não recebera, foi isso por esquecimento. Agora os dignos Pares que receberam esses pareceres declararão se querem que algum delles, ou todos, entrem por sua ordem em discussão.

O Sr. Conde de Thomar — Não acha difficuldade em que se discutam alguns dos projectos, que foram distribuidos, porque lhe parecem de facil comprehensão e resolução; mas outros ha, ou pelos menos um, a respeito do qual pediria que se não discutisse já, e que ficasse para outra sessão. Os pareceres n.ºs 215 e 216 não lhe parece que possa haver difficuldade nenhuma em que entrem desde já em discussão; e mesmo elle orador a não porá tambem ao parecer n.° 218, mas pede que se não discuta hoje, e que fique pelo menos para a sessão seguinte o parecer n.° 219, no qual se tracta de uma materia muito importante, e é possivel que haja muitos dignos Pares, que não tenham para isso os devidos esclarecimentos, e um delles é elle mesmo orador.

O Sr. Presidente — O digno Par pretende que se discutam os pareceres n.° 215, 216 e 218, ficando porém para a sessão seguinte o do n.° 219, que diz respeito ao contracto de emprestimo, por ser materia mais difficultosa: consultarei, portanto, a Camara se approva este pedido.

Foi approvado.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para apresentar á Camara alguns artigos que regulem as formalidades a observar nas sessões secretas, para se addicionarem ao Regimento desta Camara. (Leu.)

(N.B. Dar-se-ha conta quando tiver segunda leitura.)

Proseguiu — Mando para a Mesa estes artigos, e a Camara tomará delles o devido conhecimento para, se assim o julgar conveniente, nomear uma commissão especial que dê sobre elles o seu parecer.

O Sr. Presidente — Ficam para segunda leitura, na conformidade do Regimento.

O Sr. Visconde da Luz — Sr. Presidente, é com bastante repugnancia que tomo a palavra pára fallar sobre um objecto tractado ha bastantes dias nesta Camara, tanto mais que o meu estado de saude mal me permitte poder faze-lo; mas não posso demorar-me por mais tempo em dar satisfação á Camara do meu procedimento em relação ao que se passou na sessão de 12 de Abril, em que o digno Par, o Sr. Conde de Thomar, disse, que um dos muitos legados que o Governo deixava a qualquer administração, que porventura lhe succedesse, era um exercito indisciplinado, que ainda ha pouco era um modelo de disciplina. (Continuou lendo.)

Dois dias depois disto se ter passado, constou-me que alguns membros desta Camara, do lado da maioria, e amigos meus, criticaram o meu silencio por eu não ter tomado parte naquella questão, rebatendo as asserções do Sr. Conde de Thomar.

Acceito a censura, e confesso que fui demasiado timido em não ter tomado a palavra para rebater uma tal asserção, e se o não fiz immediatamente depois, foi pelo motivo que passo a explicar.

Passados alguns dias tive a franqueza de dizer ao Sr. Conde de Thomar, que tencionava tomar a palavra sobre este objecto. S. Ex.ª teve igualmente a bondade de me aconselhar, como pratico nestas lides, que seria melhor aproveitar um ensejo em outra qualquer occasião, e são pedir a palavra expressamente para esse fins. Acceitei então o seu conselho, mas não posso hoje continuar nesse proposito, porque recebi cartas de alguns Generaes de divisão, e Commandantes de corpos, arguindo-me, particularmente, o como amigos, de eu ter ficado silencioso a tal respeito, certificando nessas mesmas cartas que o exercito jamais esteve tão bem disciplinado, o que elles se responsabilisavam pela rigorosa disciplina de seus corpos. É isto que me obriga a fazer agora esta declaração, e senão a fiz, como disse, desde logo, foi porque, tendo pedido a palavra o Sr. Ministro da Fazenda, intendi que S. Ex.ª sendo militar, e uma pessoa, como é, dotada de tanto talento, melhor do que eu podia responder, como o fez, pois confesso ingenuamente que se o não fiz foi tambem por me não julgar com forca sufficiente para me bater parlamentarmente com o digno Par, e receio talvez offerecer algum flanco para me combater. Mas já que tomei a palavra, devo asseverar a V. Ex.ª e á Camara que não foram justas as imputações do digno Par, e muito menos o foi a asserção de que o actual Commandante em chefe do exercito se envergonharia por commandar similhante exercito!... Eu não quero dizer que o exercito esteja optimo, mas está tão bom como sempre esteve, o até mesmo no tempo do Marechal Beresford, pois nesse tempo, apesar de haverem muitos fuzilamentos, tambem se deram casos de insubordinação e indisciplina. Sendo eu então Alferes do caçadores um, lembra-me que o meu batalhão por duas vezes se levantou, uma querendo matar o seu commandante, que era então o Tenente-coronel Zagallo, e outra quando estava a bordo da galera Harmonia, para seguir viagem na expedição que ia para a Bahia. (O Sr. Marquez de Fronteira — Isso foi depois de 1820.) Mas estes factos assim isolados não provam que o exercito esteja no estado de indisciplina que hoje se lho quer attribuir. Eu considero que esses crimes, de rixas e assassinatos entre soldados são crimes como outros quaesquer da mesma natureza que se praticam cá fora, muito mais quando estão» reunidos seiscentos e setecentos homens, como n'um regimento: entretanto estimaria que todos, esses crimes fossem severamente punidos. Pergunto eu — se não são os actos de rebellião praticados pelo exercito ou por alguma fracção, que? mais devem provar a indisciplina de um exercito?... Esses e que ou chamo actos do insubordinação (apoiados). E não teem elles tido logar em todas as épocas?... Não os houveram em 1840, em que o regimento seis se levantou com o seu Coronel á frente, que foi depois assassinado pelos seus proprios soldados?... Não houve em 1844 a revolta de Almeida, para a qual foram alguns corpos inteiros?... Não houve a de 1846, chamada a Maria da Fonte, e da Junta do Porto; e ultimamente a de 1851, á frente da qual se collocou o nobre Marechal?... E em alguma destas épocas se envergonharam as pessoas que commandavam o exercito, do estar á sua frente?... (O Sr. Marquez de Fronteira — Era El-Rei.) Não é pessoa que venha para a discussão. Não fallemos nisso. Se attribuirmos, pois, essas revoluções ao estado moral e á indisciplina do exercito, então todos nós nos devemos envergonhar disso. Torno a repetir, o exercito não está hoje melhor nem peior do que estava em épocas anteriores; teem, é verdade, havido alguns crimes isolados, mas conspirações e revoltas formaes não as tem havido ha quatro annos, e essas mesmas nem sempre provam que o exercito esteja indisciplinado, antes em muitos casos provam o contrario. Pergunto eu — poderá acaso chamar-se indisciplinado ao exercito inglez?... De certo que não: entretanto, estando eu em Londres, no anno de 1843, n'uma occasião em que o quarto da guarda do regimento oito estava manobrando com o Ajudante, um soldado deu alguns passos em frente, metteu a arma á cara, e o matou!... E disse-se, por ventura, que todo o exercito inglez estava indisciplinado, ou que o Duque de Wellington, que o commandava, se devia envergonhar disso?... Não é, pois, por se dar este ou aquelle facto criminoso, que se póde qualificar o exercito de indisciplinado, e muito menos se póde dizer que ao Commandante em chefe lhe devam cair, por isso, as faces com vergonha; se ha alguem a quem nisso se possa attribuir alguma culpa, não é por certo ao Commandante em chefe, é sim ao Chefe do estado-maior. Esse que é o responsavel pela disciplina do exercito, e no tempo em que o não havia, o Ajudante-general.

No tempo da guerra da Peninsula houveram muitos casos, não só crimes, mas de indisciplinas: um soldado de infanteria n.° 1, que em consequencia de um empurrão, que lhe dera o soldado serra-fila, saiu á frente, e sendo este castigado pelo seu commandante, logo que o regimento debandou, vingou-se, matando o seu serra-filla, é verdade que dentro em pouco o assassino estava fuzilado.

Em caçadores n.° 4, dois soldados desafiaram-se á espada, e um delles ficou morto, o assassino foi fuzilado, mas nem por isso se dizia então, que aquelles corpos e o exercito estavam indisciplinados nem tão pouco se deixavam do continuar a praticar destes o de outros crimes apesar do rigor que então havia. O meu batalhão era um dos bons corpos daquelle tempo, mas praticaram-se alli os dois factos que referi, sobresa-