O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1366

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 15 DE ABRIL DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

VICE PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As 2 1/2 horas da tarde, reunido numero legal, se declarou aberta a sessão.

O sr. Presidente: — O sr. conde de Castro não preside hoje, pelo mesmo motivo porque hontem não póde reger os trabalhos, e vem a ser o estar presidindo ás tres commissões que são de dar parecer sobre o projecto para a liberdade do tabaco.

Leu-se a acta da precedente sessão, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando igual numero de proposições:

1. ª Sobre a concessão das vantagens da lei de 18 de abril de 1859 aos officiaes de artilheria do estado da índia, e do estabelecimento de Macau. — Remettida á commissão de marinha e ultramar.

2. ª Sobre o modo de contar a antiguidade, para a reforma, ao coronel Antonio José Antunes Guerreiro. — Remettida á commissão de guerra.

-Do ministerio da marinha acompanhando para ser

depositado no archivo da camara o autographo do decreto das côrtes geraes n.º 248 regulando o imposto sobre escravos válidos na ilha do Principe. — Teve o competente destino.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia. Continua a discussão do artigo 5.° do projecto n.º 360, tem a palavra o sr. Ferrer.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª e á camara licença para fazer uma observação previa antes de começar o meu discurso.

Segundo as declarações que fez o sr. ministro da justiça sobre o artigo 5.°, este artigo é um dos principaes da lei; ora naB commissões que se acham reunidas para tratar da importante questão do tabaco, estão vinte dignos pares e entre estes os membros da commissão de legislação que assignaram o parecer; eu não sei se a camara quererá que esta discussão continue, estando ausentes tantos dignos pares? Se a camara quer que a discussão continue, eu tomo a palavra e fallo, mas se a camara entende que este ponto do artigo 5.° é o principal do projecto, como declarou o sr. ministro da justiça, talvez fosse conveniente que estivessem presentes áquelles dignos pares; não digo pela importancia do que hei de dizer; porque eu não venho aqui senão para deixar consignadas as minhas opiniões, porque estou persuadido que esta lei ha de trazer gravissimas difficuldades na sua applicação, e quero que se. saiba bem como eu entendo este artigo; assim como quiz tambem deixar bem consignadas as minhas opiniões sobre o artigo 2.°

O meu fim não é fazer proselytos pela importancia do que vou dizer. Não tenho essa vaidade. Pretendo somente satisfazer a um dever. Emfim eu estou prompto. Decida a camara como entender.

O sr. Seabra: — Peço a palavra sobre este incidente.

O sr. Presidente: — O sr. Ferrão está inscripto depois do digno par o sr. Ferrer.

O sr. Seabra: — Eu apoio a moção do digno par porque faltam aqui alguns membros da commissão de legislação que approvaram o projecto, e parecia me que não podia continuar a discussão sem elles estarem presentes, porque talvez queiram tomar parte n'ella. De mais V. ex.ª sabe que o regimento não permitte que trabalhem as commissões durante as sessões. Isto traz graves inconveniente, principalmente n'esta hypothese, em que uma grande parte da commissão de legislação que approvou o projecto está na commissão; portanto apoio a proposta do sr. Ferrer para que sejam convocados os membros da commissão de legislação.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem inscripto, consulto a camara se deve ou não continuar a discussão, estando as commissões a trabalhar.

Ora devo tambem advertir que, as commissões intentam dar hoje o seu parecer, por consequencia seria conveniente suspender a sessão, mas não levanta-la.

Posto á votação decidiu se que se suspendesse a sessão.

O sr. Ferrer: — A pausa não será muito grande, porque parece-me que são poucos os minutos que a commissão levará para apresentar o parecer que está quasi prompto, talvez um quarto de hora.