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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 343

mittir tal, sr. presidente? Pois fazem-se ensaios que podem ter consequencias funestas e excitações populares? Se é o imposto que já existe, porque se trata de aggravar este imposto por uma lei? Se este imposto não é preciso para já, se é sómente para fazer ensaio, para que se vae buscar um dos impostos mais vexatorios? Era muito mais acertado deixar estar o que está, o que já existe. Acho muito inconveniente inserir novas disposições no projecto, que só têem, por unico fim tornar o vexame mais forte. Creio que é imprudente fazer ensaios de tal ordem.

Sr. presidente, esta discussão está bastante adiantada, o sr. ministro está um pouco. impaciente por que se vote este projecto, e eu teria vontade de satisfazer os desejos de s. exa. se porventura não estivesse convencido, como estou, de que faço um grande serviço impugnando-o. Não obstante, Vou limitar-me nas minhas observações.

A rasão por que eu tenho tomado a palavra, é por que tenho expendido mais. largamente as minhas opiniões, é porque eu tinha os maiores desejos que quando esta lei passasse, fosse com os desejos defeitos possivel, é estou persuadido que ás emendas que esta camara lhe tem feito, comquanto não consigam tirar-lhe todos os defeitos, sempre lhe tirarão alguns.

Um outro ponto para que eu chamo a affeição do sr. ministro, é para se remediar para o futuro os inconvenientes que se têem dado na pratica, é de que o codigo não trata; refiro-me ás contas das juntas de parochia, que muitas estão nos conselhos de districto, e algumas mesmo de vinte e trinta annos, sem serem examinadas.

É indispensavel que o governo tome algumas medidas e de providencias, a fim de se saldarem por uma vez estas contas antigas, consignando-se no codigo algum principio que evite para o futuro o estarem muitos annos as contas por tomar ás confrarias, misericordias, etc;

Mando para a mesa uma. emenda e peço á illustre commissão que a considere maduramente. Quem tem exercido cargos administrativos reconhece que o que eu digo a este respeito é exactamente o que se passa.

Portanto, sr. presidente, mando para a mesa, não uma proposta, mas um additamento ao artigo 243.°

(Leu.)

Ora, eu vou explicar as rasões por que mando para a mesa o meu additamento.

Como a camara sabe, ha posturas municipaes que devem ser approvadas ou
rejeitadas dentro de mez; e como se não cobra recibo, succede demorar-se no conselho de districto a resolução d’aquelle negocio, porque não ha dia marcado em que começou b praso:

Estabeleço, tambem esta percentagem para remunerar esses serviços extraordinarios, por que os governadores civis e os administradores de concelho, allegam sempre que não satisfazem a esse serviço por não terem empregados sufficientes, e ser esse serviço muito penoso;

Alem d’esta emenda, proponho que o n.º 5.° do artigo 60.° seja redigida da seguinte fórma:

«As, despezas de construcção e conservação das cadeias e mais edificios districtaes.

«Os governos civis e repartições publicas, não são considerados districtaes = Vaz Preto.»

Pelo novo codigo esta despeza vae recaír sobre os districtos.

Ora, como eu entendo .que sobre os districtos só devem pesar as despezas puramente districtaes, não posso crer que sejam os cofres locaes que paguem o que se despende com as repartições, onde funccionam os delegados do poder central, isto é, os governadores civis, os seus delegados e outros agentes do governe.

O thesouro e não o districto é que deve satisfazer ao que se despende com estas repartições.

Por consequencia, para harmonisar o systema que se vae estabelecer é, preciso dividir com justiça os encargos que competem ao poder central e os que dizem respeito ao poder local, é precisei estipular que cada um d’esses poderes pague só as despezas, que exclusivamente lhe pertencerem. Aqui tenho, outra emenda que prende com este assumpto: refere-se ao ordenado dos vogaes do conselho de districto, estabelecido n’este codigo:

Titulo VI - No capitulo, III, secção 2.ª, proponho a eliminação dos §§ 25.° e 26.° do artigo 127.º = Vaz Preto.»

Sobre este ponto tenho a dizer que comquanto o sr. ministro, do reino tenha declarado que não quer desvirtear as instituições, s. exa. todavia estabeleceu no artigo 234.° da sua reforma uma disposição que equivale a uma invasão das prerogativas das juntas geraes ide districto.

Por que é que é sr. ministro, que deixa ás juntas geraes a faculdade de arbitrar os ordenados, aos empregados que careça nomear para é serviço da administração districtal, não deixou ás mesmas corporações o direito de estabelecerem ellas mesmos vencimentos aos conselheiros de districto, se entendessem que os deviam remunerar?!

As juntas geraes é que deviam ser juizes n’esta parte, e se em todo o caso o governo entendia que os mencionados conselheiros deviam ter ordenado, pelo menos devia conceder ás juntas geraes que fossem ellas que arbitrassem esses ordenados.

Na minha opinião uma tal despeza, não devia ser obrigatoria, mas sim facultativa. Vae-se com ella crear Um mau precedente sem necessidade nenhuma.

Com referencia ás despezas locaes ainda tenho outra emenda a mandar para a mesa. Esta é tambem para tornar mais harmonico systema do projecto em discussão:

«Artigo 243.° - l.° Para execução do n.° 9.° d’este artigo deverão os instituidos, n’elle mencionados, apresentar as respectivas contas ao administrador do concelho ou bairro, e cobrar recibo d’essa entrega, mencionando-se no recibo a importancia da receita e o numero de documentos appensos.

«2.° A conta deverá será julgada no decurso do semestre que se seguir; findo, esse praso considera-se approvada.

«3.° Os orçamentos comprehenderão uma verba igual á percentagem de um por mil da receita ordinaria do anno antecedente. Esta verba, destinada á retribuir o acrescimo de trabalho occasionado pelo exame e julgamento, das contas, será entregue ao governador civil, depois de findo o processo, para ter a applicação conveniente.

«4.° Ficam isentos de pagar a referida percentagem os institutos, cujo rendimento annual for inferior a 1:000:000 réis = Vaz Preto.»

Já vê a camara que tenho em vista applicar com relação ás despezas das camarás, municipaes a mesma doutrina que propuz a respeito dá separação das despezas districtaes, das que devem ser propriamente da responsabilidade do poder central.

As camaras municipaes, assim como os districtos, não devem satisfazer as despezas feitas com as repartições dirigidas pelos agentes do governo. Só devem pagar as que são exclusivamente do municipio, e n’estas não se devem contar as que se fazem com a casa e mobilia para a secretaria da administração do concelho, e outras que vem designadas no projecto.

Sr. presidente, vou concluir, porque já demasiado longas vão as minhas considerações, é concluo por um pedido ao illustre relator da commissão. Rogo a s. exa. que usando das suas immensas faculdades intellectuaes, do seu muito saber, illustração e pratica d’estes assumptos de queremos estado a occupar-nos, e compenetrando-se bem da necessidade de melhorar este projecto; e pol-o quanto possivel em conformidade com as doutrinas que s. exa. professa, e que tão bem consignou na sua reforma administrativa, que tanta honra lhe faz, empregue no seio da commissão toda a sua influencia e diligencia para que, este codigo, que vamos votar, sáia com as menos imperfeições possiveis.

Não sou dos que desejam mais as reformas radicaes promptas e immediatas porque essas reformas radicaes, prom-