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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 387

plexa, pois tratando-se de uma concentração, faz-se idéa da grande quantidade de wagons que afflue ao mesmo logar. É indispensavel desobstruir a linha principal, tornando o desembarque rapido e seguro.

Na guerra de 1870-1871, alguns trens, era Franca, estiveram vinte e quatro horas, e mais, á vista das estações, sem poder effectuar-se o desembarque. Evita-se este inconveniente, construindo, nos centros de reunião, previamente escolhidos, estações de desembarque ou desembarcadouros, ao abrigo de um golpe de mão, por meio de alguns trabalhos de defensa, ligados por quatro reductos de campanha, collocados nos extremos dos desembarcadouros, e cobrindo as testas das linhas.

Estes desembarcadouros tornar-se-hão, relativamente, economicos, por deverem ser feitos pelo estado e pelas companhias, servindo-se estas d'elles, durante a paz, como gares de resguardo.

Sr. presidente, concluindo, direi que, não havendo estudos alguns de Leiria á Figueira nem a Alfarellos, emquanto os havia de Leiria a Pombal: contratando-se a linha de Torres e a de Cintra, sem a indispensavel linha de cintura; existindo o protesto da companhia do caminho de ferro da Beira Alta, quanto ao ramal de Alfarellos á Figueira; havendo toda a plausibilidade de que em concurso se obteriam melhores condições para a construcção das linhas, que se discutem, deveria mandar para a mesa uma moção de ordem, propondo o adiamento, ou antes, a substituição do projecto do governo pelos projectos progressistas; porém, a pouca esperança de que a minha moção tenha bom resultado, leva-me apenas a fazer as seguintes propostas, que passo a ler e a mandar para a mesa; attenta a feição militar que se deu a esta linha ferrea.

"Proponho que no contrato provisorio em discussão, a que se refere o artigo 1.° do projecto de lei n.° 13, e bem assim nas bases a que se refere o artigo 2.° do mesmo projecto, sejam inseridas as seguintes clausulas, quanto á linha ferrea que, partindo de Alcantara, segue por S. Domingos de Bemfica e Torres para o norte, atravessando as differentes zonas defensivas:

"l.ª Nos centros de reunião destinados á concentração das tropas, em cada uma das zonas defensivas que o caminho de ferro atravessa, e nos pontos onde a commissão militar julgar mais conveniente, serão construidas estações de desembarque, ou desembarcadouros, ao abrigo de um golpe de mão, sendo a despeza feita pelo estado e pelo emprezario ou companhia, em attenção a que em tempo de paz deverão as referidas estações ser utilisadas pela companhia exploradora, como gares de resguardo.

"2.ª Proximo da estação do Torres Vedras, e no logar onde a commissão militar julgar mais conveniente, se dirija um ramal para as immediações do Sobral de Monte Agraço, ponto estrategico de alta importancia e que pela sua posição central na linha de Torres constitue a chave da posição.

A despeza a fazer com a construcção do referido ramal será metade por conta do estado e metade por conta da companhia, ficando a exploração em tempo de paz a cargo d'esta.

"3.ª O material circulante achar-se-ha em relação com a extensão da linha, sua importancia e principaes fins a que é destinada, sob o ponto de vista militar.

"Proponho mais, quanto ás linhas de que trata o projecto em discussão, que em templo de guerra o serviço de exploração passará para o estado, ficando reservado á companhia o direito de fiscalisar os seus interesses."

Sr. presidente, cumpria-me agora examinar o projecto sob os demais pontos de vista, fazendo sentir que não existe n'elle a gratuidade tão preconisada por s. exa. o ministro; mas tendo tomado já tanto tempo á camara, e achando-se varios oradores inscriptos, termino aqui as minhas considerações.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por grande numero de dignos pares.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Castro.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no contrato provisorio em discussão, a que se refere o artigo 1.° do projecto de lei n.° 13 e bem assim nas bases, a que se refere, o artigo 2.° do mesmo projecto, sejam inseridas as seguintes clausulas, quanto á linha ferrea que partindo de Alcantara segue por S. Domingos de Bemfica e Torres para o norte, atravessando as differentes zonas defensivas:

l.ª Nos centros de reunião destinados á concentração das tropas em cada uma das zonas defensivas que o caminho de ferro atravessa e nas partes onde a commissão militar julgar mais convenientes, serão construidas estações de desembarque ou desembarcadouros ao abrigo de um golpe de mão; sendo a despeza proporcionalmente feita pelo estado e pelo emprezario ou companhia, era attenção a que em tempo de paz deverão as referidas estações ser utilisadas pela companhia exploradora, como gares de resguardo.

2.ª Proximo da estação de Torres Vedras, no logar onde a commissão militar julgar mais conveniente, se dirija um ramal para as immediações do Sobral de Monte Agraço, ponto estrategico de alta importancia, e que pela sua posição central na linha de Torres constitue a chave da posição.

A despeza a fazer com a construcção do referido ramal seria metade por conta do estado e metade por conta da companhia; ficando a exploração em tempo de paz a cargo d'esta.

3.ª O material circulante achar-se-ha em relação com a estacão da linha, sua importancia e principaes fins a que é destinada sob ponto de vista militar.

Proponho mais quanto ás linhas de que trata o projecto em discussão, que em tempo de guerra o serviço de exploração passará para o estado, ficando reservado ás companhias o direito de fiscalisar os seus interesses.

Sala das sessões, em 10 de abril de 1882. = José Joaquim de Castro.

Foi admittida e ficou em discussão com a materia principal.

O sr. Carlos Bento: - Estando muito adiantada a hora e não podendo eu fazer as considerações economicas e financeiras que desejava fazer com relação ao projecto em discussão, cedo da palavra.

O sr. Barbosa du Bocage: - Sr. presidente, em má occasião me chega hoje a palavra, porque a attenção da camara deve estar fatigada, depois do discurso do digno par, o sr. Castro, a quem eu não acompanharei na vehemencia com que fallou, nem me proponho emittir opinião sobre os numerosos assumptos militares de que s. exa. se occupou largamente.

Tratou o digno par de varias reformas que considera necessarias. Fallou na necessidade imperiosa de uma boa lei de recrutamento e em outras providencias tendentes a melhorar a situação actual do nosso exercito.

Lastimou com insistencia que se houvesse substituido por uma simples commissão consultiva uma instituição que s. exa. creára sobre bases mais amplas com a ficção e inconvenientes de um parlamento militar permanente, o qual me vem recordar um celebre congresso de instrucção publica, creação infeliz de um antigo ministerio reformista.

Lastimou tambem que ácerca das condições estrategicas do caminho de ferro que se discute, não fosse igualmente ouvida a commissão consultiva de defeza do reino.

O digno par fez largas considerações estrategicas ácerca do caminho de ferro de Lisboa a Pombal comparando-o com o traçado da proposta que se discute, de Lisboa á Figueira e Alfarellos.