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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1887 563

Mas suppunhamos que se póde fazer esta assimilação entre a contabilidade de uma companhia e a contabilidade do estado.

O que eu entendo é que de modo algum estas despezas devem deixar de vir todos os annos descriptas no orçamento ordinario ou extraordinario, para conhecimento de todos, e para facilitar o exame do estado das finanças pelo parlamento.

Alem d´isto, adoptada a doutrina do sr. ministro da fazenda, não havia de ser só para as estradas.

Como todos sabem, no orçamento vem mencionada a despeza que se faz annualtnente com o porto de Leixões.

Esta despeza foi auctorisada por uma lei especial. Estava muito mais do que a despeza das estradas no caso de não precisar de vir no orçamento.

Adoptado este principio, de tirar do orçamento as despezas com obras publicas votadas por leis especiaes, o deficit apparente, o deficit no papel e só no papel, fica muito mais reduzido. Será isto para illudir os estrangeiros? Tenho idéa de que ouvi esta phrase. Mas os capitalistas estrangeiros não se illudem assim. Se se illudem vendo na folha official o resumo do nosso orçamento, perdem a illusão vendo tambem na folha official e nos jornaes o resumo das contas do thesouro. Ahi ha um grande déficit. Ora, elles são demasiado intelligentes para entenderem que o que vale são as contas e não os orçamentos.

Eu não acho que seja conveniente esta idéa de tirar do orçamento despezas que se fazem, e que sempre ou quasi sempre lá estiveram. Ainda se póde admittir para uma obra tão extraordinaria como era n´outros tempos entre nós um caminho de ferro.

Alem d´isso, se esse caminho de ferro era construido para ser explorado pelo estado, o producto da exploração podia vir com o andar dos tempos a compensar directamente toda a despeza que com elle se tivesse feito, e ficava assim no futuro saldada aquella conta especial. Mas isto não acontece com estradas, que servem para augmentar a riqueza publica, mas não dão receita directa, que possa saldar a conta da sua despeza.

O projecto que se discute, na sua parte financeira, é um artificio de orçamento- logia e mais nada.

É na verdade curioso. Se houve alguem n´este paiz que se mostrasse adversario implacavel da orçamentologia foi o sr. Marianno de Carvalho, quando ainda não era ministro; mas apenas subiu ao poder, fez as pazes com a orçamentologia.

Este projecto não é senão, como disse, um artificio de orçamentologia, mas um artificio que, sem espirito de offensa, me parece pueril, porque não engana ninguem.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, approvando o relatorio e contas da commissão administrativa d´esta camara.

A imprimir.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Diz que o projecto em discussão não é, como alguem lembrara um artificio orçamentologico para dissimular o deficit, senão verdadeiramente uma segunda edição de outro projecto elaborado em 1881 pelo sr. Saraiva de Carvalho.

Quanto ao artigo 7.°, principalmente impugnado pelo sr. Antonio de Serpa, pondera que esse artigo não vinha na proposta primitiva do governo e que fora addicionado na commissão respectiva, ficando por este meio auctorisado o governo a subsidiar qualquer empreza que tão sómente se proponha substituir uma estrada por um caminho de ferro, que siga o relativo traçado d´aquella.

Argue de evidentemente contranatural que o governo vá subsidiar uma estrada justaposta a um caminho de ferro, e que portanto lhe venha a fazer concorrencia.

Segundo o novo plano de estradas, a construir, assegura n´ellas se attenderá a que sejam traçadas de modo a servirem a differentes caminhos de ferro, e consequentemente em harmonia com os interesses publicos.

Em abono da substituição, que faculta o mencionado artigo 7.°, apresenta a hypothese de se ligar o caminho de ferro de Mirandella com a linha de Elvas ou a de Coimbra com a da Beira Baixa, demonstrando quanto maior vantagem não resultaria de se realisar essa communicação por meio de um caminho de ferro de via reduzida que por intermedio de uma estrada ordinaria.

Dá por democratisados os caminhos de ferro, visto que antigamente sómente se construiam os de via larga, quando actualmente abundam já os propriamente vicinaes, de 10, 12 e 15 kilometros, os quaes têem produzido optimos resultados.

Justifica o praso de dezoito annos, a fim de se levar a effeito a rede total de estradas reaes e districtaes.

A uma interrupção do digno par, o sr. Vaz Preto, que não se ouviu, o orador observa que nunca o estado lucrara tanto como depois que desappareceram os syndicatos, não contestando todavia a utilidade que possam ter desde que se mantenham na sua esphera e não a excedam e invadam as estações superiores.

Ainda se refere ao digno par, o sr. Antonio de Serpa, por sua exa. haver dito que, sendo prosperas as condições do thesouro, o governo teria occasião de gastar mais do que o projecto prescreve; e, de contrario, convir-lhe-ia gastar menos. Applaude-o, mas lembra-lhe que uma simples proposta que o governo trouxesse á camara, em qualquer dos casos o habilitaria a proceder consoante as circumstancias.

Afinal, tem por certo que esta lei não tolhe a acção dos governos futuros.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando haja revisto as notas.)

O sr. Antonio de Serpa: - O sr. ministro das obras publicas diz que este projecto não foi agora inventado, que em 1881 tinha sido apresentado pelo sr. Saraiva de Carvalho um identico.

Mas permitia-me s. exa. que lhe diga que o projecto a que se refere me parece não ter sido apresentado como um expediente orçamentologico, nem para fazer desapparecer do orçamento as verbas para estradas.

Quanto á questão da publicidade das despezas, estou perfeitamente de accordo.

Não vale a pena discutir este ponto, porque, como s. exa. bem diz, as despezas fazem-se quer estejam ou não no orçamento, ou em lei especial, e depois ha-de apparecer nas contas.

Tambem por fórma alguma contesto que mais vale, em cifra, um caminho de ferro do que uma estrada, sobretudo não custando aquelle ao governo mais do que esta.

Não neguei que na maioria dos casos seria vantajoso substituir uma estrada por um caminho de ferro.

Mas póde haver excepções, e em todo o caso o que eu pedia é que, antes de se fazer qualquer concessão, ella viesse sempre á camara, para aqui ser discutida.

São estas as declarações que tinha a fazer á camara, e que fundamentam o meu procedimento de não dar a minha approvação a tão ampla auctorisação.

Tenho concluido.

O sr. Thomás Ribeiro: - Uso, sr. presidente, da palavra, simplesmente para fazer a declaração do meu voto. Quero dizer ao sr. ministro que voto contra este projecto, porque elle será uma arma nas mãos do governo a favor dos seus respectivos partidarios.

O artigo 2.° da lei indica bem claramente que, durante a administração progressista, as estradas que mais interessarem aos regeneradores serão substituidas por aquellas que convierem, aos amigos do governo, assim como tambem sob uma administração regeneradora ás estradas regeneradoras irão substituir aquellas onde predominarem as influencias progressistas. N´este sentido não posso contri-