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que promova a annullação de um contracto, que desde logo aquelle D. Par reputa inválido. E não será isto (exclamou elle N. Orador) prevenir esse Poder Judicial, e investir-se esta Camara das attribuições, que lhe não pertencem, perturbando assim a divisão, e harmonia dos Poderes Politicos? Sem duvida, sim.

Pretende-se mais (proseguindo) que se faça uma indicação ou insinuação ao Governo sobre a necessidade de dar conhecimento da Escriptura, e de todo o Processo sobre o arrendamento, ao Procurador Geral da Corôa (aqui voltou a exclamar elle N. Orador) que reconhece que esta Camara póde fazer censuras ao Governo, mas que lhe permittissem os D. Pares que dissesse que insinuações, e taes, era sua opinião que as não podia fazer, nem devia: não as podia fazer, porque não via logar algum na Carta, em que um similhante preceito se estabelecesse, e mesmo porque assim excedia as balisas da sua authoridade; não as devia fazer, porque, podendo deixar de ser seguidas, ficava a Camara desairada. Por tanto, por qualquer das fórma, porque se avalie a Proposta do Sr. C. de Lavradio, parece-lhe que não póde ser acceita.

Que negocios desta natureza, diga-se o que se quizer dizer, não podem ser decididos senão por uma Lei: venha o Projecto, transite em ambas as Camaras, tenha a Sancção do Rei, e depois executa-se. Mas por uma mera Proposta, e pela opinião de uma só Camara, por qualquer fórma que seja concebida, avança com affouteza que não é possivel fazer-se obra (Apoiados).

Terminou dizendo que, comprometteu ser breve, e não entrar na materia, da qual pelas razões, que allegou, não é neste ensejo permittido tractar, e muito particularmente elle N. Orador, porque, podendo offerecer se occasião de ser Juiz em similhantes questões, não deve prevenir-se, manifestando o seu voto votava, sem se alongar mais, a favor do Parecer da Commissão, que havia assignado; e se julgasse conveniente dizer mais alguma cousa, voltaria a pedir a palavra opportunamente.

O Sr. V. de Fonte arcada — A minha situação, Sr. Presidente, é muito difficil depois de terem fallado já dois Oradores deste lado, e que tanto esclareceram a materia, se não fosse o receio que tenho de que se não saiba a minha opinião, e não querer dar um voto silencioso, de certo não faltaria.

Talvez que o modo por que eu encaro o negocio em discussão seja algum tanto diverso daquelle por que foi encarado pelos illustres Oradores que me precederam.

Não examinarei esta materia pelo direito civil, mas unicamente com a Carta na mão, e fundada no direito politico que ella, pelo artigo 85.°, estabelece, e pele Decreto de 18 de Março de 1834, no artigo 2.°, procurarei examinar esta importantissima questão. Fundado pois nestes principios intendo que, ainda que a Corôa podesse fazer contractos e arrendamentos com os bens da Dotação Real, que não pôde de maneira alguma faze-los de modo que dura alem da vida do Rei.

Se se vê pois que este principio é para todos os arrendamentos que se tem feito, que não sei quantos sejam, mas applicado aquelles que estão submettidos á Camara, intendia que a sua origem illegal é a mesma, devo porém dizer que o do Sr. D. de Saldanha differe daquelle do Sr. C. de Thomar, por quanto o Sr. D. logo que as terras arrendadas sejam precisas para decencia, ou recreio da Corôa, se obrigou a entrega-las, e o arrendamento do Sr. C. de Thomar entrega aquelle Senhor o que já está destinado para recreio da Corôa, sem condição alguma, e por grande numero de annos. Já se vê pois que, segundo a minha opinião, a origem de ambos, apesar da sua grande differença é igualmente illegal; porque a Corôa não tendo senão o uso fructo dos bens da sua Dotação, ainda que podesse fazer arrendamentos ou contractos sem authorisação das Côrtes, a quem pelo artigo 85.° da Carta está commettido o cuidar em tudo que pertença á decencia e recreio della, de certo não podia fazer arrendamentos alem do tempo de que gosa aquelles bens. Entretanto fizeram-se! Mas o do Sr. D. de Saldanha está fóra da discussão, pois que elle, somo era proprio da sua generosidade, já rescindiu delle. Se o Sr. Ministro do Reino quizesse attender á sua dignidade pessoal fazia o mesmo, pelo menos devia (Apoiados).

Para mim, Sr. Presidente, as disposições do artigo 85.° da Carta, e do artigo 2.º do Decreto de 18 de Março de 1834, são claríssimos, não tenho a mais pequena duvida sobre a sua doutrina, por ella intendo que estes arrendamentos não se podiam fazer, mas quando se duvidasse da sua expressa determinação não era pelo voto de um Advogado da Casa Real, nem do Vedor-Mór, que a questão se devia decidir; estes pessoas não tem responsabilidade alguma politica, nem nós aqui as podemos reconhecer como authoridade; isto bastava para que similhantes arrendamentos se não fizessem, pois que a materia nada menos era do que um artigo da Carta; em todo o caso devia o negocio ser pelo Sr. Ministro levado ao Conselho de Estado, cujos membros são os verdadeiros Conselheiros da Corôa, para se ver; o que se devia fazer, e não em negocio de tanta importancia seguir o voto de um Advogado, ou do Vedor-Mór, os mesmos Decretos por que se fizeram os arrendamentos, não sendo assignados pelo Ministro responsavel de nada valem. Seguindo-se o que acabo de indicar, tinha-se seguido o caminho verdadeiro, que se devia lêr seguido em negocio de tanta importancia, qual deve ser para todos a intelligencia de um artigo da Carta.

As Côrtes tem inspecção sobre estes bens pelo referido artigo 85.°, e podendo lêr acontecido que nelles se tivessem feito concertos e melhoramentos, podendo elles ser alienados pelo modo que aconteceu, succedia que depois de feitos estes concertos ou melhoramentos, se podiam depois celebrar similhantes arrendamentos:' ou admittida a faculdade de se poderem fazer, as sommas gastas pela Nação para decencia e recreio da Corôa, na conformidade do artigo 85.°, revertiam em beneficio de pessoas particulares. Esta doutrina leva-nos ao absurdo, e uma doutrina que leva ao absurdo, não é nem póde ser admittida.

Eu vejo na escriptura do contracto do Alfeite, uma circumstancia -muito notavel, na resposta do Curador dos Orphãos, nomeado ex-officio, na qual se diz o seguinte:

«Não tive conhecimento do contracto, identico o ao de que se tracta, celebrado entre Sua Magestade, e o Ex.mo D. de Saldanha; entretanto entendido, e decidido, (por quem?) que taes contractos podem levar-se a effeito á vista do artigo 85.° da Carta Constitucional da Monarchia portugueza, e do artigo 9.° do Decreto de 18 de Marco de 1834, e bem assim que devem regular se pelos artigos 25.º, e seguintes do Decreto de 4 de Abril de 1832; outhorgando Sua Magestade El-Rei, outhorgarei eu tambem, etc.... »

Mas eu pergunto, qual é a authoridade que póde explicar um artigo da Carta Constitucional? É por ventura o Sr. Védor da Casa Real, ou o Advogado da mesma Casa? Não: e este objecto aliás de tanta transcendencia, se estava escuro, precisava ser esclarecido pelo modo legal, e trazendo-se ás Camaras. Eu pois não posso concordar com a opinião do illustre Curador; por ella se vê, note-se, que elle outhorga a licença, por que entende que já está decidida a intelligencia do artigo 85.°, e Decretos a que allude; más ao mesmo tempo entende, que para esta intelligencia bastava a opinião do Advogado da Casa Real, e do Sr. Védor-mór. Nisto mesmo mostra elle a duvida que tinha a tal respeito, como se vê das suas proprias palavras que acabei de lêr, e é esta mais uma prova de que este contracto está nullo.

Sr. Presidente, é realmente curioso e muito, o espectaculo que se está dando agora nesta Camara, é nada menos do que defender um Sr. Ministro da Corôa, como Ministro, um acto que elle fez como particular, e de que tira tanto interesse, festa circumstancia deixo eu á consideração de todos, sem fazer outras considerações que aliás poderia fazer; mas não é necessario faze-las agora: cada um que as faça. Appareceu nesta Camara uma Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, para que ella tomasse conhecimento deste negocio pelo modo que na mesma Proposta se diz. O negocio é de tal gravidade que ainda mesmo quando a Proposta devesse ser rejeitada, a Commissão tinha direito de dizer que, posto não approvasse o modo indicado para levar a effeito a inspecção que esta Camara tem sobre o objecto em questão, devia lembrar outro que levasse ao mesmo fim (Apoiados).

Mas diz-se, que esta Camara só póde fazer Leis, interpreta-las ou revoga-las, e como uma concessão diz-se, que tambem póde fazer interpellações: mas eu entendo que na presença do que diz a Carta Constitucional, tanto esta Camara, como a outra, podem tomar aquellas medidas que forem convenientes para velarem na guarda da Constituição, e para bem geral da Nação, porque ella diz isto no §. 6.° do artigo 15.°:

§. 6.° « Fazer Leis, interpreta-las, suspende-las, e revoga-las. »

E no paragrapho seguinte diz-se isto:

§. 7.° «Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da Nação.»

Logo ou as Camaras podem fazer mais alguma cousa do que Leis, interpreta-las, e revoga-las, ou o §. 7.° depois do 6.° do mesmo artigo era inutil; podem pois tomar aquellas providencias que entenderem ser necessarias, uma vez que julguem que qualquer dos artigos da Carta foi ferido: esta Camara pois, n'um caso destes, póde e deve tomar delle conhecimento, visto que a moral publica se acha effectivamente offendida, por ser um contracto feito por uma pessoa da cathegoria do Sr. Ministro, que se aproveitou da sua situação para o fazer, e a mesma moral publica pede que esta Camara tome o logar que lhe compete, e que, ou pelo modo indicado na Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, ou por qualquer outro, esta Camara expresse a sua opinião sobre este objecto: e quando não lhe reste outro meio, dirigir uma respeitosa Mensagem a Sua Magestade, porque alem dos outros motivos que para isso ha, dá-se este caso, para se não poder lêr confiança na Administração actual, porque é este um caso inaudito, e nunca praticado, e não sei que haja exemplo no Governo portuguez, especialmente depois ria instituição do Systema Representativo entre nós; e nunca nenhum dos Ministros se serviram da sua alta posição, para fazer actos taes, como o que fez o actual Sr. Presidente do Conselho. Isto é immoralissimo, e obriga a que esta Camara, pelos meios que lhe competir, e são muitos os que tem á sua disposição, tome uma medida sobre o negocio de que se tracta. Não obsta a que a Commissão diga, que este objecto não póde ser tomado em consideração pelo modo porque foi trazido aqui, e que não lhe pertence, como disse um D. Par Membro da Commissão; mas eu observarei que a esta Camara certamente pertence o vigiar pelas instituições, e velar no cumprimento da Carta Constitucional, que foram offendidas pelo procedimento do Sr. Presidente do Conselho.

Um D. Par quiz sustentar que não se podia locar aqui no contracto do Alfeite pela alta cathegoria de uma pessoa que nelle figurava. Eu aqui não tenho nada com pessoas que estão fóra das' discussões desta Camara, não hei-de alludir a ellas: só alludo ao que a Carta ordena, e que me cumpre respeitar. Eu vejo um contracto feito sobre um objecto importantissimo; contracto esse que eu acho estar nullo, e por conseguinte, como Par do Reino que sou, posso fallar nelle, até porque o artigo 105 da Carta me authorisa a isso: diz elle — Não salva aos Ministros da responsabilidade a ordem do Rei vocal ou por escripto.

Com este artigo respondo a S. Ex.ª, porque essa ordem vocal ou escripta não salva os Ministros da sua responsabilidade: mas eu não sei de nenhuma ordem vocal, nem vejo a escripta, vejo só um Decreto assignado por uma pessoa, que eu não reconheço, segundo o direito politico, como tendo a mais pequena acção isoladamente sobre a intelligencia que se deve dar aos artigos da Carta Constitucional, e este mesmo Decreto para ter validade devia ser assignado pelo Ministro responsavel. Parece-me pois, que essa allusão que S. Ex.ª fez, foi fóra da ordem, e não era para aqui.

Diz-se que convem fazer uma Lei que regule as disposições contidas no artigo 85.° da Carta: mas perguntarei eu, quererão SS. EE. com essa Lei olhar para os actos passados? Ou é ella para olhar para os casos futuros? Se é só para os futuros, essa Lei não cohibe a immoralidade que já se praticou (Apoiados).

Sr. Presidente, já se tem dito bastante pró e contra o Parecer da Commissão, porque a respeito dos argumentos com que se pretende defender a questão que nos occupa, parece-me que se tem apresentado todos quantos era possivel: a Camara ouviu uns e outros Oradores, e eu entendo que a questão está completamente esgotada. (Vozes — Não está.) Eu não quero com isto dizer que se feche a discussão; quero simplesmente observar, que o que eu teria mais a dizer seria inutil, e por Uso me limito ás observações que acabei de apresentar sobre o Parecer em discussão.

O Sr. Presidente do Conselho — «Tem-se já dito muito sobre a questão» assim acabou o seu discurso o D. Par, que me precedeu; effectivamente muito se tem dito já, mas não sobre a questão, lêem-se aberrado della, e no em tanto eu sou forçado a descer ao campo aonde tem combatido os meus adversarios; não me será possivel responder a tudo o que indevidamente foi trazido para a discussão, mas tomarei em consideração o que me parece não dever ficar sem a conveniente resposta.

Máo fado tem sido o meu nestes ultimos dias — tem-me sido concedida a palavra sempre quasi no fim da Sessão, e quando a Camara está já fatigada da discussão — difficil é sem duvida nestas circumstancias prender a attenção da Camara, mas cumprirei com um encargo, que eu não desejava desempenhar, porque a minha primeira tenção foi não tomar a palavra nesta discussão, e deixar correr á revelia um processo, que o Sr. C. de Lavradio havia instaurado contra mim nesta Camara por um contracto civil, que não é da competencia da mesma Camara (Apoiados): assim procederia sem duvida se não fosse a exigencia feita pelo Sr. D. de Saldanha para o cumprimento da promessa, que teve logar em uma das Sessões passadas, quando S. Ex.ª apresentou a Escriptura do seu contracto sobre os bens do Almoxarifado d'Ajuda; nessa Sessão pretendeu o D. Par inculcar que o seu contracto estava em circumstancias mais favoraveis que o meu, que a legalidade estava sómente da sua parte, e que portanto a Proposta do Sr. C. de Lavradio devendo abranger o contracto do Alfeite, não podia comprehender o dos bens do Almoxarifado d'Ajuda; então prometti mostrar concludentemente o erro em que S. Ex.ª, e confesso que nem já me lembrava de tal promessa, mas o Sr. Duque chamou-me a esse campo, póde ter a certeza de que hei-de occupar-me do objecto.

Cumpre fazer antes de tudo uma observação: ha uma singularidade notavel no procedimento da opposição de uma e outra Camara sobre esta questão: em uma e outra Camara os auctores das Propostas contra o contracto do Alfeite foram os primeiros a declara-las ou absurdas, ou ineficazes! (Apoiados) Em uma e outra Camara se sustentou que competia ás respectivas Commissões substituir por uma fórma mais regular, e conveniente as referidas Propostas, como se as Commissões compostas de Membros da maioria devessem fornecer armas á opposição para esta mais facilmente conseguir o seu fim, como se opposição não devesse ella mesma inteirar-se bem das questões antes de as trazer ao Parlamento (Apoiados). Esta singularidade provém de que a opposição guiada unicamente por motivos particulares, e pelo sentimento do outro, abandonou os principias para se lançar no campo dos absurdos, e das inconveniencias (Apoiados); em logar de obrar unicamente pelo interesse que devia inspirar-lhe a causa publica, só cogitou de procurar meios para hostilisar a pessoa do Presidente do Conselho, não discutindo os seus actos como homem publico, mas discutindo a sua pessoa, e os actos da vida privada (Apoiados). Digam todos os que tem assistido ás discussões em uma e outra Casa do Parlamento, se a opposição selem limitado a discutir o objecto das Propostas apresentadas e os Pareceres das respectivas Commissões? Bem pelo contrario sobre este ponto nada se tem dicto — de modo que se muito já tem sido dicto como asseverou um D. Par, não é seguramente sobre o Parecer da Commissão, mas sobre a pessoa do Presidente do Conselho (Apoiados).

De ha muito tempo que estou habituado a este systema de discussão, desde muito tempo que sei quanto devo aos meus adversarios, reconheço perfeitamente que lhes mereço a maior consideração (riso). Em outra epocha, antes de 1846, intendeu a opposição que o meio mais efficaz de me fazer largar esta cadeira, eram os duellos — differentes me foram propostos, e em quanto as pessoas encarregadas de ouvir as causas do primeiro duello, e as explicações sobre as mesmas, cumpriam com o seu dever, outros foram propostos, e sendo então reconhecido que era um plano, fui obrigado a declarar que em quanto Ministro não acceitaria duello algum, mas que não hesitaria um momento em o acceitar quando abandonasse não tal logar. E qual foi o resultado desta declaração? Não se propozeram mais duellos, e quando saí do Ministerio ninguem me procurou! Tudo ficou em fumo'!... (O Sr. Conde da Taipa ri-se) O D. Par ri-se! Ria-se muito embora, e ria-se quem quizer, este é o facto que ninguem se attreverá a negar, não creio que os mesmos

proponentes se attreverão a dizer que me procuraram depois da minha saída do Ministerio.

Sr. Presidente, o plano agora é outro, pozeram-se os duellos de parte, mas recorreu-se a outro meio, é o dos escandalos e das calumnias! (Sanação) Pertende-se ter sempre em discussão o Presidente do Conselho, não ha portanto calumnia que se não levante, invenção que se não imagine (Apoiados); os actos mais indifferentes da minha vida privada, aquelles mesmos que nos outros são julgados virtude, uma vez que sejam praticados por mim são desde logo envenenados, são logo reputados crime! (Vozes: — É verdade, é verdade). Quanto se enganam os meus adversarios se se persuadem que por este meio hão de fazer-me largar esta cadeira? A minha saude está arruinada, por este motivo, e porque até os meus interesses exigem que eu deixe de continuar nesta vida de amarguras, desejo realmente abandonar este logar, mas em quanto similhantes meios se pozerem em pratica, podem os meus adversarios contar que a minha energia e coragem estará na proporção da injusta guerra que me fizerem (Apoiados) e das calumnias que me imputam. (Vozes: — Muito bem, muito bem).

Escusado é repetir o que por mais de uma vez tenho dicto, isto é, que desprezo as calumnias, e os calumniadores (Apoiados). É muito facil escrever, ou mandar escrever um artigo infame, e vir depois servir-se desse mesmo artigo para me calumniar no Parlamento (Apoiados). Levanta-se o escandalo lá fóra, e vem-se mais tarde reproduzi-lo nesta Casa! Que tem feito esses calumniadores, que me tem aqui lançado era rosto a materia indecente com que me tem attacado a imprensa, que não respeita nada do que é honesto e honrado (Apoiados)? Chamados ao campo da dissensão, e das provas, ou guardam profundo silencio, ou declaram invergonhados que não tem as provas das accusações (Apoiados). Era uma e outra Casa do Parlamento a opposição tem passado pela vergonha desta declaração! E quando é mais apertada até se tem visto obrigada a declarar que não accusa, mas que sómente refere o que dizem os periodicos! (Vozes: — É verdade, é verdade). Não se persuadam que eu temo de apparecer na presença dos meus accusadores, bem pelo contrario com a cabeça levantada e com altivez os desafio a que sáiam do campo das banalidades, e que venham ao positivo, deduzir os seus capitulos de accusação, referir os factos, apresentar as provas, e não se ponham atrás d'uma imprensa licenciosa (Apoiados).

Demonstrar que a Camara não é competente para tractar a questão da validade, ou nullidade do Alfeite, porque se por um lado usurpava attribuições que pertencem a um outro Poder independente (Apoiados), por outro lado não póde prevenir o seu juizo, sendo certo que poderia vir a ser Juiz, se aqui viesse uma accusação julgada procedente na outra Camara por este motivo contra o Ministro que é parte no contracto, demonstrar, digo, esta proposição seria occupar a Camara com um objecto, que foi magistralmente desenvolvido pelo Sr. Duarte Leitão, se me propozera a similhante tarefa, incorreria no risco de fazer perder a força a argumentos, que nem foram destruidos, nem o serão, porque são da maior evidencia, e em tudo conformes com a Carta e com os principios (Apoiados).

Uma unica palavra sobre algumas considerações apresentadas pelo D. Par que me precedeu. S. Ex.ª pertendeu mostrar que esta Camara linha a privativa attribuição de adoptar as medidas necessarias para a guarda e manutenção da Carta. Peço a S. Ex.ª que observe que o titulo 4.º se inscreve — Do Poder. Legislativo — e que todas as attribuições que se contém no capitulo 1.° pertencem não privativamente a esta Camara, mas ao Poder Legislativo, e que este na conformidade do artigo 13.° da Carta compete ás Côrtes com a sancção do Rei, e que sendo a attribuição de velar na guarda da Carta a que se contem no §7.º do artigo 14.°, não desta Camara privativamente, mas das Côrtes, e não podendo ser exercida senão pelos meios que estabelece a Carta, isto é legislando, é claro que não póde ser exercida pelo meio designado na Proposta do Sr. C. de Lavradio (Apoiados).

Note mais o D. Par, que o capitulo 2,° deste mesmo titulo se inscreve — Da Camara dos Deputados — e que ahi se designam quasi as attribuições privativas da mesma Camara: assim como se designam no capitulo 3.° as attribuições que são privativas da Camara dos Pares, isto é as que esta Camara póde exercer independentemente dos outros ramos do Poder Legislativo, sendo innegavel que tudo quanto cada uma das Camaras fizer fóra destas attribuições privativas sem o concurso da outra é uma verdadeira, usurpação (Muitos apoiados).

Tem-se confundido perfeitamente a materia, porque se tem pertendido sustentar a Proposta com um direito, e com uma attribuição que suppozeram pertencer privativamente a esta Camara, quando essa attribuição só póde competir ás Côrtes legislando.

Ainda por desgraça minha me vejo pelas notas que tomei obrigado a repellir accusações que me foram dirigidas por alguem, que attenta a sua posição, e circumstancias devia ser o ultimo a chama-me a esse campo. Ninguem deve representar nos outros aquillo que em si reputa virtude (Apoiados). É facil apresentar-se um homem a fazer sempre o elogio de sua pessoa, da sua honra, e probidade, é facil querer sempre fazer se passar como tendo um coração de pomba, é facil fallar sempre do seu desinteresse pessoal, digo mais, tudo isso se póde disfarçar quando isso não é feito para desconsiderar os seus adversarios, mas quando isto se realisa, então vem logo o direito de repellir a agressão, e de fazer a comparação (Appoiados).

É sem duvida melhor que deixemos aos outros o avaliarem as nossas qualidades, o nosso desinteresse, aliás corremos, o risco de muitas vezes