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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 18 DE ABRIL DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares Conde de Peniche

Conde de Fonte Nova

(Presentes os srs. presidente do conselho e ministro da justiça).

As duas horas e meia da tarde, achando-se reunidos 37 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente sessão, foi esta approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamações em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados incluindo duas proposições, uma sobre a suppressão do logar do comprador junto ao conselho de administração de marinha, e a outra auctorisando o governo a reformar, no posto de tenente, o ex tenente do extincto 1.° batalhão de caçadores nacionaes de Lisboa, Domingos Vicente Ardisson.— Foram remettidas a primeira á commissão de marinha e a segunda á de guerra.

Um officio do ministerio da fazenda acompanhado, satisfazendo o requerimento do digno par conde de Peniche, de um mappa da saída dos tabacos da fabrica de Xabregas, desde 1 de abril de 1862 até 31 de Março de 1864, extrahido dos documentos originaes que os escrivães da ementa e da arrecadação são obrigados a remetter mensalmente ao thesouro publico.

O sr. Presidente: — Não ha mais correspondencia, e, como ninguem está inscripto, antes da ordem do dia, entra mos n'esta, lendo-se o artigo 5.º do projecto n.º 360 para se pôr á votação.

O sr. Almeida e Brito: — Requeiro que a votação seja nominal.

Posto á votação o requerimento do sr. Almeida e Brito, foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae proceder se á votação nominal sobre o artigo 5.°

Feita a chamada, teve logar a votação pela seguinte fórma:

Disseram approvo os dignos pares: Duque de Loulé; Conde da Ponte de Santa Maria;,Bispo de Lamego; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fornos, da Vargem da Ordem e de Soares Franco; Barões, das Larangeiras e de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Margiochi, Costa Carvalho, Silva Cabral, Braamcamp, Ferreira Passos, Lourenço da Luz, Baldy, Baião Matoso, Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel do Canto, Almeida e Brito e Conde do Castro.

Disseram rejeito os dignos pares: Marquezes, de Ficalho, de Fronteira e de Niza; Condes, de Campanhã, da Louzã, de Sobral, de Thomar, de Alva, das Alcaçovas e de Fonte Nova; Visconde de Fonte Arcada; A. L. de Seabra, Pereira Coutinho, Moraes Pessanha, Rebello da Silva, Luiz do Rego, Miguel Osorio, Menezes Pita, Sebastião de Carvalho, Vicente Ferrer e Conde de Peniche.

Ficando o artigo 5.° e seu § unico approvados por 34 votos e rejeitados por 21.

O sr. Marquez de Niza (sobre a ordem): — Mando para a mesa um requerimento do ex.mo sr. Manuel Vaz Preto Geraldes, e os documentos que o acompanham, pedindo para ser admittido n'esta camara como successor de seu pae.

O sr. Seabra: — Em consequencia da votação que acaba de ter logar, está prejudicada a minha substituição, mas ficam de pé as emendas que apresentei; a primeira emenda é de redacção, e tem pouca importancia, como já declarei, depois da explicação que fez o sr. ministro da justiça, mas o additamento tem muita importancia, portanto peço a V. ex.ª ponha á votação, e requeiro que seja nominal.

O sr. Presidente: — V. ex.ª prescinde da outra emenda?

O sr. Seabra: — A emenda é de redacção, e de pouca importancia, como disse, depois da declaração do sr. ministro, e só peço votação nominal sobre o additamento.

Leu-se na mesa.

O sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que esta alteração está prejudicada.

O sr. Presidente: — O sr. Vellez Caldeira entende que esta alteração está prejudicada pela votação, e portanto vou propor o additamento.

O sr. Seabra: — Eu peço votação nominal.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se primeiro o additamento do sr. Osorio de Castro, porque é ao artigo, e depois segue se o do sr. Seabra que é ao paragrapho.

Leu se na mesa.

O sr. Osorio de Castro: — Eu não peço votação nominal sobre este additamento.

O sr. Ferrão: — A materia que contém o artigo, e a sua disposição estão prejudicadas, porque não se trata n'este artigo de suspender ou de collocar no quadro da magistratura, e portanto o additamento nos seus mesmos termos e doutrinas está prejudicado.

O sr. Osorio de Castro: — Parecia me que depois de V. ex.ª ter posto á votação a materia, toda a discussão sobre ella era inutil; comtudo, como V. ex.ª concedeu a palavra para a discussão n'este ponto, devo tambem emittir a minha opinião, se está ou não prejudicada a minha idéa. De que se trata no artigo? Trata Be das circumstancias em que o ministro deve mandar prover os logares, e tambem das circumstancias em que fica o juiz n'esse mesmo caso; mas o meu artigo addicional diz mais alguma cousa, que não altera em nada o principio da lei, e portanto não ficou prejudicado; em todo o caso a camara admittiu o á discussão, e considerou o como artigo addicional; V. ex.ª pô-lo á votação, e não se póde considerar prejudicado sem votação.

Agora a camara apreciará como entender as minhas rasões, ou as do sr. Ferrão; mas eu para o caso de V. ex.ª não o pôr votação, requeiro como questão previa para que a camara decida se está qu não prejudicado.

O sr. Presidente: — E justamente o que ía propor; mas é melhor votar-se se se approva ou não o additamento que acaba de ler-se.

Posto á votação não foi approvado.

Leu-se na mesa o additamento do sr. Seabra.

O sr. Seabra: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se admitte a votação nominal que eu pedi.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — A este paragrapho ha uma emenda proposta pelo sr. S. J. de Carvalho, e concebida nestes termos (leu).

O sr. Seabra: — É um additamento á minha emenda.

O sr. Presidente: — Portanto vota-se primeiro a emenda do sr. Seabra, e depois o additamento do sr. S. J. de Carvalho; e consulto a camara se approva que haja votação nominal.

Foi approvado.

O sr. Ferrão (sobre a ordem): — Como ainda não começou a votação, é preciso que se entenda que a doutrina d'este paragrapho é fundada em principios contrarios aos que se acham estabelecidos no artigo que foi votado. Sou obrigado a dizer isto, embora haja a votação.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Seabra: — Não ha agora logar a discussão. Procedeu-se á votação nominal, que deu em resultado o seguinte:

Disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza; Condes, das Alcaçovas, de Fonte Nova, de Campanhã, de Alva, da Azinhaga, da Louzã, do Sobral, de Thomar; Visconde de Fonte Arcada; Seabra, Pereira Coutinho, Rebello da Silva, Moraes Pessanha, Luiz do Rego da Fonseca, Miguel Osorio, Menezes Pita, Almeida e Brito, Sebastião de Carvalho, Vicente Ferrer, Ferreira Pestana e Conde de Peniche.

Disseram rejeito os dignos pares: Duque de Loulé; Conde da Ponte de Santa Maria; Bispo, de Lamego; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fornos de Algodres, da Vargem da Ordem, de Soares Franco Barões, das Larangeiras, de Foscoa; Mello e Carvalho Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Caula Leitão, Rebello de Carvalho, Ferrão Margiochi, Costa Carvalho, Braamcamp, Silva Cabral, Lourenço da Luz, Baldy, Baião Matoso, Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Canto e Castro e Conde de Castro.

Ficando o additamento do digno par Seabra rejeitado por 30 votos e approvado por 24.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento ao § unico.

Leu-se, e foi rejeitado.

O sr. Presidente: — Para bem do estado a camara vae constituir-se em sessão secreta.

Eram tres horas e meia.

Ás quatro horas continuou a sessão publica.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão. Foram unanimemente approvados os tratados com a Suecia, Noruega e Belgica.

Vae tratar-se da nomeação dos membros que hão de compor a commissão para examinar o requerimento e documentos do ex.mo sr. Vaz Preto, e que hão de ser tirados á sorte. Convido os srs. Sebastião José de Carvalho e Conde de Rio Maior para escrutinadores.

O sr. Secretario (Conde de Fonte Nova): — Depois da tiragem annunciou que a commissão era composta dos ex.mos srs. Castro Guimarães, Canto e Castro, Vellez Caldeira, Marquez de Ficalho, Fonseca Magalhães, Xavier da Silva e Moraes Carvalho.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.º 360. Está em discussão o artigo 6.°

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 7.°

O sr. Seabra: — Continuo a apresentar as minhas idéas com o fim de evitar que a independencia da magistratura seja completamente destruída.

N'este artigo trata-se do destino dos magistrados que forem collocados no quadro inactivo, por terem excedido o praso da licença sem causa justa.

Agora"pergunto. Estes magistrados hão de ficar eternamente no quadro inactivo em que foram collocados injustamente? A esta pergunta responde o artigo da maneira seguinte (leu).

Temos pois que este magistrado assim collocado, deve entrar em algumas das primeiras vacaturas; e acrescenta-se a palavra opportunamente.

Não vejo nada definido; por conseguinte o juiz exposto ao arbitrio do poder e a ser demorado, com injustiça, por longo tempo no quadro inactivo.

Se se dissesse: «entrará na primeira vacatura»; já aqui havia alguma certeza, uma injuncção positiva. Mas quaes são as primeiras vacaturas? Será a primeira, segunda, terceira, quarta ou quinta? Qualquer d'estas póde dizer se uma das primeiras, mas o damno que soffrerá o magistrado com este arbitrio é manifesto, porque não é indifferente voltar ao serviço na primeira vacatura, ou na quarta ou quinta.

Mas afora isto vejo que, alem do arbitrio a que dá logar este vago, acresce outro ainda mais amplo, envolvido na palavra opportunamente, e que ha de ser o ministro quem ha de julgar da opportunidade da restituição, e por consequencia póde entender inopportuna a collocação, ainda mesmo em algumas d'essas primeiras vacaturas. São dois pontos estes que me parecem de summa gravidade, que podem dar logar a graves abusos, que podem comprometter seriamente a independencia dos magistrados, e que portanto não podem ser approvados como se pretende, querendo a camara conformar-se, como deve, com a nossa lei constitucional.

Por consequencia, sr. presidente, eu proponho e mando para a mesa a seguinte substituição (leu).

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, o que desejo é que esta lei saia d'aqui o mais aperfeiçoada que for possivel; e por isso desejava ouvir da bôca do sr. ministro a explicação de uma duvida que vou expor: n'este artigo trata-se do magistrado que foi collocado no quadro da magistratura judicial, tendo uma causa justa, e por isso o governo lhe conserva o vencimento; a disposição d'este artigo é que este