O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

946

não se atrevem a pedir-lhe a responsabilidade de a não ter feito: e não querem acabar de acreditar que s. ex.ª não tem força para levar ao ministerio homens capazes para metter hombros a essa reforma. Se isto é assim, o melhor é calarem-se, e não virem aqui dizer palavras unicamente para ferir classes, quando não é só a ellas que ferem, pois vão os seus tiros bater mais alto, vão ferir o throno. Não diz isto por lisonja, pois sabem todos que não é lisonjeiro nem do throno, nem do povo, nem de ninguem; mas porque é a expressão da verdade e da justiça.

Pedindo que se lhe releve o enthusiasmo com que fallou, por ser filho da sua convicção, e independencia de opinião, visto que não pertende nada, nem se roja aos pés dos ministros, nem tão pouco diante dos clubs revolucionarios; entra na materia.

Disse que tinha pedido a palavra sobre o parecer, para em boa paz responder ao digno par o sr. Silva Cabral, que manifestou as suas idéas com toda a cordura, e sem offender nem classes, nem principio algum; mas porque entende a lei de uma certa maneira, como jurisconsulto; elle, orador, que não o é, entendo-a conforme a sua consciencia lhe dita e o seu pouco talento permitte. De accordo com o digno par o sr. Ferrer, e com o seu nobre amigo, o sr. Reis e Vasconcellos, entende que, onde a lei não distingue a ninguem é licito distinguir. Se se tratasse de constituir direito, tinha-o a seu lado o sr. Silva Cabral, de quem muito folgaria receber as luzes; mas agora não se trata d'isso; e emquanto estivermos debaixo do imperio da lei de 11 de abril de 1845 é forçoso segui-la á risca.

Esta questão serve para illustrar a camara, para fazer conhecer aos dignos pares que a lei precisa de reforma; mas torna a dizer, que emquanto não for reformada ha de cumprir-se á risca e soffrer as suas consequencias. Estas foram as rasões que influiram no seu espirito para determinar o seu voto; e não occulta que estima que o parecer seja favoravel ao illustre pretendente, que é um moço de muitissimo talento, pertence a uma familia muito respeitavel, e vem representar aqui o nome illustre de um homem, que todos acatam pelas suas grandes qualidades moraes e intellectuaes, e serviços; um homem cuja palavra auctorisada serviu muitas vezes para illustrar a camara, e cuja memoria ha de ser sempre respeitada. Folga pois que venha tomar assento n'esta casa o sr. Carlos Augusto Bacellar de Sousa Azevedo, como representante de um nome illustre que herdou com o sangue.

Tendo sido prevenido em tudo quanto poderia dizer em abono do parecer pelos dois illustres oradores que o precederam, nada mais tem a dizer.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pede ao sr. presidente que consulte a camara se consente em que se prorogue a sessão até se votar este parecer.

O que vae dizer sobre a materia, é sem tratar dos argumentos que se têem aqui produzido a favor ou contra o parecer.

Quando teve a honra de entrar pela primeira vez n'esta casa, declarou n'um discurso que então pronunciou, que nunca se opporia á entrada de qualquer successor ao pariato; pelo motivo do rendimento, quando elle possuisse as outras condições bem significadas, quando se provasse exuberantemente que os pretendentes escavam n'essas condições, o que não era difficil, ao passo que havia sempre de ser duvidoso se estavam na que diz respeito ao rendimento.

Tomou esta resolução porque tem para si que a independencia é mais uma qualidade de espirito do que uma condição que se possa garantir pecuniariamente (apoiados). Qualquer que seja a prescripção da lei para isso, é facil illudi-la; e se não se illude, podem-se dar muitas circumstancias que a tornam illusoria (apoiados).

Disse um digno par que o pretendente tinha um emprego amovivel, e serviu-se d'isto como de argumento contra o parecer. Amoviveis são todas as cousas, mesmo aquellas de que estamos mais seguros; não é portanto seguro tomar por guia' esse principio. Se tivessemos a lei das categorias não se apresentariam talvez estes inconvenientes, e por isso apoiou o sr. Ferrer, parece-lhe, quando se referiu a esta lei.

Tambem a deseja n'este paiz, não só para o exercicio do direito de hereditaridade, mas para o exercicio do direito da corôa, porque realmente seria um absurdo insustentavel separar estes dois pontos...f

O sr. Silva Cabral: — E para um e outro, nem podia deixar de ser.

O Orador: — E é como deve ser, tanto para o exercicio do direito hereditario, como para o da prerogativa da corôa.

Prescindindo de outras quaesquer considerações a respeito do parecer, diz apenas que se houvesse a lei de categorias, é provavel que o successor do sr. visconde de Algés estivesse já marcado na categoria que lhe competisse pela posição que conquistou, e que o habilita a succeder a seu pae. Na lei das categorias acha todavia um inconveniente, e é que não sabe se o nosso paiz dá base para tanto; porque sabemos o que passou em França em 1832, e porque muitas das classificações que ali se fazem, não ha cá.

Em fim, se houvesse essa lei, já talvez o individuo a que se refere o parecer estava n'ella collocado, pela posição elevada que conquistou, e portanto já no caso para succeder no pariato. E como eram estas as considerações que tinha a apresentar, nada mais tinha que dizer.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se prorogue a sessão até se votar o parecer tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Vozes: — Votos, votos. A materia esta discutida.

O sr. Rebello da Silva: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia esta sufficientemente discutida.

O sr. Ferrer: — Peço a palavra para explicações, depois de se julgar a materia discutida.

Consultada a camara decidiu que a materia estava discutida.

O sr. Ferrer: — Pedia para dizer duas palavras emquanto se distribuem as espheras.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Ferrer (para uma explicação): — Sentiu ter excitado as iras do sr. marquez de Vallada, e admira-se de que não apparecessem quando o sr. Rebello da Silva apresentou o anno passado esta doutrina, pois é a s. ex.ª que pertence a gloria d'ella.

O sr. Presidente: — Pediu tambem a palavra para explicação o digno par o sr. marquez de Vallada, não sei se deixe continuar antes da votação.

Vozes: — Votação.

O sr. Marquez de Vallada: — Para mim é-me indifferente.

O sr. Moraes Carvalho: — Eu lembro que ainda não esta votado o adiamento, e que sem isso não se póde votar sobre o parecer da commissão (apoiados).

O sr. Presidente: — O que se segue portanto é votar em primeiro logar a proposta para o adiamento (apoiados). Consulto a camara.

Não foi approvada.

Seguiu-se a votação do parecer por espheras, como estabelece o regimento, e verificou-se ter sido approvado o mesmo por 41 espheras brancas; achando-se apenas 2 espheras pretas na urna da votação.

Vozes: — Quando é o primeiro dia de sessão?

O sr. Presidente: — De accordo com os desejos manifestados pela camara não posso desde já designar dia para a sessão seguinte; ha de officiar-se ao sr. presidente do conselho, e, segundo a resposta de s. ex.ª, farei que os dignos pares sejam avisados em suas casas: emquanto á ordem do dia é a que estava dada, isto é, continuação da discussão do parecer n.° 6 (apoiados).

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas.

Relação dos dignos pares que assistiram á sessão de 4 de abril de 1865

Ex.mos srs. Silva Sanches, vice-presidente.

Marquez de Alvito.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Vallada.

Conde d'Avila.

Conde de Bretiandos.

Conde de Fonte Nova.

Conde de Peniche.

Conde de Santa Maria.

Conde de Rio Maior.

Conde do Sobral.

Conde de Torres Novas.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Fornos de Algodres.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.)

Visconde da Vargem da Ordem.

Visconde de Villa Maior.

Moraes Carvalho.

Mello e Saldanha.

Antonio Luiz de Seabra.

Pereira Coutinho.

Teixeira de Queiroz.

Sequeira Pinto.

Simões Margiochi.

Moraes Pessanha.

Osorio e Sousa.

Joaquim Antonio de Aguiar.

Silva Cabral.

Pinto Basto.

Izidoro Guedes.

Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

Baião Matoso.

Rebello da Silva.

Fonseca Magalhães.

Vaz Preto Geraldes.

Canto e Castro.

Sebastião José de Carvalho.

Vellez Caldeira.

Entraram durante a sessão:

Ex.mos srs. Marquez de Sá da Bandeira.

Felix Pereira de Magalhães.