SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1890 591
tempo e o predio vendido certo, livre e desembaraçado de qualquer onus até ao presente, com excepção do fôro a que está sujeito pela sua natureza emphyteutica, bem como a tirar o comprador em paz e a salvo de todas as duvidas e pleitos que se possam suscitar ácerca d'esta venda até lhe compor a evicção de direito.
Disse o segundo outorgante que acceita esta venda e quitação nos termos e pela maneira exarada na presente escriptura, pela qual reconhece o constituinte do terceiro outorgante como senhorio directo do predio que acaba de comprar, e se obriga a pagar-lhe o fôro annual de 900 réis em dinheiro, por dia de Natal, bem como a cumprir todas as mais clausulas e condições do primordial aforamento que não estiverem revogadas por lei.
Que sendo o laudemio devido por esta venda a quantia 90$000 réis, logo apresentou esta importancia em moedas correntes que o terceiro outorgante, na qualidade que representa, recebeu depois, de as contar e achou certas, descontando o respectivo sêllo.
Disse o terceiro outorgante que acceita para seu constituinte este reconhecimento de foreiro e dá ao comprador plena quitação do laudemio, para todos os effeitos.
Para outorga d'esta me foi apresentado o conhecimento do teor seguinte:
"N.° 78. - Districto administrativo de Lisboa. - Terceiro bairro. - Contribuição de registo por titulo oneroso. - Importancia da contribuição 333$723 réis, 6 por cento, réis 20$023. Sêllo 7$074 réis. Total 360$820 réis. Pagou o sr. Luiz Antonio Rebello da Silva a quantia de 360$820 réis pela compra que fez a D. Eugenia Aurora Rebello da Silva por 900$000 o predio situado na rua de Santa Martha, 37 e 39, freguezia do Coração de Jesus, foreira em 900 réis, com laudemio de vintena, calculada a contribuição pelo rendimento collectavel da matriz, artigo 6.°; que fica lançada no livro competente, a fl.
Recebedoria do terceiro bairro, 28 de fevereiro de 1890. - O escrivão de fazenda, Adriano J. F. da Costa. - Pelo recebedor, o primeiro fiel, J. C. Monteiro.
(Logar do sêllo da repartição de fazenda.)
É o que se contém no transcripto conhecimento, que fica archivado em meu cartorio.
Ao diante vão colladas e devidamente inutilisadas estampilhas perfazendo o sêllo de 5$300 réis, em que vae comprehendido o do laudemio.
E, em testemunho de verdade, assim o outorgaram, pediram e acceitaram, sendo testemunhas presentes: Arthur Martiniano de Oliveira, advogado, morador na rua do Retrozeiros, n.° 143, e Leopoldo Arthur de Avellar Telles, thesoureiro da misericordia, morador na rua do Gremio Lusitano, n.° 56; os quaes aqui assignam, como outorgantes, depois de a todos ser lida esta escriptura. - D. Eugenia Aurora Rebello da Silva - Luiz Antonio Rebello da Silva - Alfredo Cesar Brandão - Arthur Martiniano de Oliveira - Leopoldo Arthur de Avellar Telles.
Logar de duas estampilhas do imposto do sêllo, das quaes uma da taxa de 5$000 réis e outra de 300 réis, devidamente colladas e inutilisadas com o seguinte: "3 de março de 1890 e noventa. - J. B. Cardoso."
Logar do signal publico. Em testemunho de verdade. - O tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.
Traslado dos documentos.
Logar do imposto do sêllo da taxa de 80 réis. - Procuração. - Saibam quantos este publico instrumento de procuração virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1887, aos 7 dias do mez de janeiro, n'esta cidade de Castello Branco, rua da Ferradura e residencia do exmo. sr. José Caldeira de Ordaz Queiroz de Valladares, onde eu tabellião vim, aqui estava presente o exmo. sr. Thomás de Aquino Coutinho Barriga, casado, proprietario, de maior idade, meu conhecido pelo proprio e das testemunhas adiante nomeadas e assignadas, do que dou fé.
E em presença das mesmas testemunhas pelo mencionado exmo. Thomás do Aquino Coutinho Barriga, que reside no logar, de Tinalhas, d'esse concelho foi dito que constitue seu procurador com poderes de substabelecer ao exmo. dr. Alfredo Cesar Brandão, advogado, residente em Lisboa, a quem dá todos os poderes em direito necessarios para administrar todos os bens que elle outorgante possue em Lisboa e seus suburbios, como herdeiro de seu pae o exmo. visconde de Tinalhas, para os dar de arrendamento no todo ou parte pelo tempo, preços e condições que tiver por conveniente, distractar os mesmos arrendamentos, prorogal-os e alteral-os; despedir rendeiros e inquilinos; fazer arrendamentos de cortiça, tambem pelos preços, tempo e condições que julgar por conveniente, fazer perante as respectivas auctoridades as necessarias reclamações para diminuição ou reducção das verbas em que for indevida ou excessivamente collectado, interpondo e seguindo os competentes recursos para este fim; para receber e cobrar todas as rendas, fóros, censos, pensões, laudemios, rendimentos vencidos e vincendos e quaesquer valores e objectos que por qualquer titulo lhe pertençam; para fazer e acceitar reconhecimentos de foreiros e renovações de prasos, optando nas alienações d'aquelles de que é senhorio directo, ou dando licença para ellas; para ajustar e liquidar contas com os seus devedores e credores, fixar os saldos, recebel-os ou pagar os saldos; para solicitar em quaesquer conservatorias os registos das suas propriedades e direitos prediaes; para no caso de fallencia dos seus devedores fazer valer os seus creditos, exigir o seu pagamento, disputar preferencias, comparecer nas reuniões dos credores, votar e tomar qualquer deliberação, receber as quantias que lhe tocarem em rateio, e requerer quaesquer providencias para a sua segurança; receber de qualquer deposito publico ou particular as quantias, valores ou objectos depositados, igualmente para exercer e praticar em seu beneficio todos os actos de livre e geral administração e para dar e acceitar quitação de todas as quantias ou generos recebidos e pagos.
E tudo quanto o seu dito procurador fizer n'esta conformidade promette validar por sua pessoa e bens. Assim o outorgou depois de ser lida esta procuração, a ratificou, sendo testemunhas presentes a este acto os exmos. srs. José Caldeira de Ordaz Queiroz de Valladares, proprietario, e José da Silva da Ascensão, feitor, ambos solteiros, maiores, proprietarios, residentes n'esta cidade, que assignam com o exmo. outorgante e commigo Domingos Antonio Moraes, tabellião, que a escrevi e assigno em publico e raso.
Logar de uma estampilha do imposto do sêllo da taxa de 800 réis, devidamente collada e inutilisada com o sêllo seguinte: 7 de janeiro de 1887.
Signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, Domingos Antonio de Moraes - Thomás de Aquino Coutinho Barriga, José Caldeira de Ordaz Queiroz de Valladares - José da Silva de Ascensão.
D'esta, papel e sêllos, 2$485 réis. - Recebi. - Moraes.
Logar de uma estampilha do imposto do sêllo da taxa de 10 réis, devidamente collada e inutilisada com o seguinte: reconheço o signal supra do tabellião.
Lisboa, 26 de março de 1888. - Signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, Manuel Augusto de Moraes da Silva.
Logar do imposto do sêllo da taxa de 800 réis.
IIImo. e exmo. sr. - Diz D. Eugenia Aurora Rebello da Silva que, desejando vender a seu irmão Luiz Antonio Rebello da Silva, lente de chimica, um predio que possue na rua de Santa Martha n.ºs 37 e 39, por 900$000 réis, precisa que v. exa., como directo possuidor do fôro com laudemio de dezena, lhe conceda a necessaria auctorisação, em harmonia com o artigo 1678.° do codigo civil. - Pede a v. exa. lhe defira.
Lisboa, 27 de janeiro de 1890. - D. Eugenia Aurora