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606 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dia para eu ir com alguns colonos da minha provincia empregar com elles o resto da minha actividade.

Parece-me mais conveniente, e assim o disse, ir trabalhar para lá, do que estar aqui a fazer rhetorica. Fiz o meu pedido, alleguei as minhas considerações, e disse que era preciso que a gente portugueza fosse levar o seu sangue ás nossas colonias. Pouco tempo depois as circumstancias davam-me rasão.

No fim de contas todas as diligencias que se fizeram no ministerio da marinha foram a meu favor, mas acabaram por não me fazerem a concessão. Algumas vezes tenho sido accusado de pouco affecto aos senhores inglezes; pois, a proposito de um pedido, e nunca houve nenhum mais patriotico! fui suspeitado de querer vender a concessão que requeria justamente aos inglezes.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 76 sobre o projecto de lei n.° 87 (reforma eleitoral)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Continúa em discussão na generalidade o projecto sobre a reforma da lei eleitoral.

O sr. Conde de Thomar: - Antes de entrar na discussão do projecto permitta-ma v. exa. que diga algumas palavras sobre a proposta que ha pouco apresentou o sr. conde de Azarujinha e que teve por fim alterar a ordem dos nossos trabalhos.

Não pedi a palavra sobre essa proposta para não contrariar o pedido de s. exa. nem demorar o andamento dos nossos trabalhos, mãe parece-me que melhor fôra propor que se entrasse logo no principio da sessão na ordem do dia acabando esta ás cinco horas, havendo depois meia hora para tratar qualquer assumpto.

Assim, tinhamos as horas regulamentares de trabalho sem incommodo para ninguem.

Bem sei que isto é uma questão secundaria, mas parece-me sempre inconveniente alterar o regimento, sobretudo quando o atrazo nos trabalhos não provem da camara.

Sr. presidente, pouco direi sobre o projecto em discussão, que já hontem foi largamente discutido n'esta casa, e se tomei a palavra é uniicamente para justificar o me voto.

Voto contra elle, porque me não satisfaz.

Desejo ser coherente com o que disse em tempo n'esta camara.

Quando aqui se discutiu o bill de indemnidade, eu declarei logo que votaria contra todos os decretos da dictadura.

Discutindo-se hoje n'esta camara o projecto sobre a lei eleitoral, modificação da lei da dictadura, eu não posso deixar de votar contra esse projecto.

O que é curioso é que a maioria d'esta e da outra casa do parlamento votaram o bill de indemnidade, parecendo assim que acharam excellentes todas as medidas decretadas em dictadura e optima a lei eleitoral hoje condemnada; comtudo, passados apenas quatro mezes de experiencia, apresenta o governo n'esta camara um projecto que tem por fim substituir essa lei approvada e votada, e com a mesma alegria a maioria condemna hoje o que votou hontem.

Esta lei eleitoral é exactamente o opposto do que foi decretado em dictadura.

Como todos sabem, o escrutinio de lista não deu os resultados que o governo esperava.

Depois de quatro mezes de experiencia, o governo reconheceu que tinha errado e propoz á sua maioria que pozesse de parte o escrutinio de lista e que votasse o projecto de que estamos tratando.

O que é facto é que pelo escrutinio de lista a eleição era viciada completamente, e que a independencia do eleitor ficava inteiramente annullada pela influencia da auctoridade, mas as rasões apresentadas para defender o escrutinio de lista servem hoje para o condemnar e defender a eleição pelos circulos uninominaes. Exactamente o contrario.

Os circulos abrangiam uma tão grande area que eram por completo annulladas as influencias locaes, o eleitor independente ficava sem preponderancia alguma no resultado da eleição.

Este é um facto que de todos nós é sabido.

Sr. presidente, eu desejo fazer uma pergunta ao nobre relator da commissão.

Sei que o sr. ministro do reino está algum, tanto incommodado de saude, e por isso não peço que s. exa. responda á pergunta que vou fazer.

O sr. relator da commissão de certo interpreta o sentimento do governo, e s. exa. me responderá o que intender conveniente.

Na pergunta que vou fazer eu não quero de fórma nenhuma melindrar absolutamente ninguem.

Como tenho ouvido opiniões differentes com respeito a algumas das disposições sobre incompatibilidades, é por isso que faço a pergunta.

Desejava que o nobre relator da commissão me dissesse se o cargo de governador e o de vice-governador do banco hypothecario podem, em vista do que dispõe o projecto em discussão, tomar parte nos trabalhos parlamentares.

Todos sabem que o banco hypothecario tem uma concessão especial do estado, e, portanto, parece-me que é fóra de duvida que o governador e o vice-governador d'esse banco não poderão tomar parte n'esses trabalhos.

É isto o que acontece relativamente aos directores do banco de Portugal, banco que tem tambem uma concessão especial.

Eu desejava evitar qualquer semsaboria que se podesse dar n'esta ou na outra casa do parlamento, e por isso pedia que o governo, ou o sr. relator da commissão, apresentasse sobre este ponto a sua opinião clara e positiva.

Vejo tambem pelo que se estabelece no § 2.° do artigo 7.° do projecto em discussão que o decreto dictatorial relativo á lei eleitoral soffreu uma grande modificação.

E desejava que o sr. relator da commissão me dissesse quaes são os officiaes superiores a que se refere esse § 2.° do artigo 7.°

Começa o cargo de official superior nos majores, ou entende-se, que essa classificação se entende, por exemplo, com officiaes menos graduados mas com longa carreira, ou com a graduação de majores?

Se a modificação introduzida na lei, relativamente ás incompatibilidades, se refere aos majores, eu desejava saber qual a rasão por que se ha de admittir ao logar de deputado um major e se não ha de admittir um capitão, quando esse capitão tenha dez annos de posto, o que mesmo no exercito é tomado em consideração, pois por esse facto lhe é concedido um acrescimo ao soldo, para, por assim dizer, o equiparar aos majores. Desejava saber qual o motivo por que se excluem os capitães n'essas circumstancias, quando, de mais a mais, toda a gente comprehende que não é o posto que dá a intelligencia, o saber e a capacidade. Basta recordar as capacidades que ha entre os capitães, officiaes menos graduados que fazem parte do corpo docente da escola do exercito, para vermos quanto é injusto impedir a essas capacidades o ingresso no parlamento.

Outra duvida tenho.

(O orador lê o § unico do artigo 8.°)

Como se deve entender para os aposentados a disposição relativa á perda de vencimento e ao numero de funccionarios publicos que podem fazer parte da camara dos deputados?

Peço ao illustre relator que me esclareça tambem sobre este ponto.