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10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

remettidas bem lamentaveis, sem nada fazer a favor da industria e do commercio, que lutam desesperadamente para se poderem manter; a favor das colonias, que pedem debalde que as livrem de peias e embaraços e lhes concedam, ao contrario, a protecção necessaria ao seu desenvolvimento; a favor das classes operarias, que, após annos e annos de labutar incessante e trabalho insano, só encontram a miseria como remate da sua afanosa existencia; a favor da instrucção, d'esse pão do espirito tão necessario como o pão material para o progresso e civilização do povo; observou-me S. Exa.:

«É o Governo que tem culpa da longa discussão a que foi sujeito, na camara dos Deputados, o projecto da lista civil, em que se tratou, cumulativamente, da questão dos adeantamentos»?

Pois de quem é a culpa senão do Governo? Quem é que enxertou no projecto constitucional da lista civil é celebre artigo 5.° com que, na sua redacção primitiva, se queria arrancar ao Parlamento a apreciação e resolução definitiva da questão dos adeantamentos?

Quem é que por uma teimosia inexplicavel o manteve, já depois de ter perdido a sua feição inicial, e apesar da opposição na Camara dos Deputados haver por varias vezes lealmente proposto que se separasse da lei esse artigo e com elle a discussão dos adeantamentos?

Quem é que ha tres meses se esfalfa a pregar por toda a parte que o artigo 5.° é estranho á questão dos adeantamentos, quando de outra cousa não trata, visto regular o processo da sua liquidação e a forma do seu pagamento?

Esse artigo 5.° inventado pelo Governo é tão bom ou tão mau que até o Sr. Julio de Vilhena, que vota o projecto como uma necessidade constitucional, não hesitou em o qualificar de verdadeira monstruosidade juridica e indignidade politica, no monumental discurso com que abrilhantou este debate, demonstrando que os annos, em vez de enfraquecerem, teem aprimorados os seus inexcediveis dotes de orador e de estadista; e o Digno Par Sr. Veiga Beirão, embora considerasse inconveniente e perigosa a eliminação, no actual momento, do referido artigo, deu bem claramente a entender que tambem teria preferido que elle não figurasse na proposta de lei.

Referindo-se ao artigo 1.° do projecto disse o Sr. Presidente do Conselho:

Concluiu, pois, o Digno Par, e muito bem, que a lista civil do projecto não é demasiada, nem superior á media adoptada nos paises congeneres».

Até aqui está muito bem, porque foi essa precisamente a conclusão a que eu cheguei e que lealmente expus á Camara.

Mas depois acrescentou:

«Provado pelo Digno Par que a lista civil do projecto não é maior do que devia ser, vejamos se é menor».

«É ainda o Digno Par quem se encarrega de provar que não é».

É o caso de dizer que, como o outro, eu fiz versos sem o sentir.

Mas como é que S. Exa. tirou das minhas palavras uma conclusão, contra a qual não posso deixar de protestar?

O Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral, respondendo ao brilhante discurso do Digno Par Sr. Pimentel Pinto, descreveu-nos um combate naval com tão grande colorido e vozes tão apropriadas, que se diria estarmos assistindo á grande batalha de Trafalgar, pois que S. Exa. até parafraseou a celebre frase final do despacho de Nelson, do valente almirante inglês que pela sua bravura venceu a esquadra franco-espanhola, mas ali encontrou a sua morte gloriosa.

Ora Deus sabe se este projecto não será o Trafalgar de S. Exa., pois, como se vê, ha victorias que custam a vida do vencedor.

Mas, se no mar S. Exa. é um outro Nelson, em contas está muito longe de ser um Newton ou mesmo um simples Bezout.

Effectivamente, o que fez S. Exa.?

Tomou os 3:925 contos de réis em que eu computara, em face de documentos officiaes, as cedencias feitas pelas diversas pessoas da Familia Real a favor da Fazenda Nacional, durante os reinados de D. Maria II, D. Pedro V, D. Luiz e D. Carlos, deduziu d'essa quantia a divida actual da Casa Real ao Thesouro, que eu avaliara, grosso modo, em 768 contos de réis, o que lhe deu 3:157 contos de réis, e depois, dividindo esta differença per 72 annos, concluiu S. Exa., e não eu, que, durante o periodo constitucional, a lista civil excedeu em 44 contos de réis por anno as necessidades da Casa Real.

A chronologia tambem não é o forte de S. Exa., porque os quatro reina dos de que se trata duraram mais de 73 annos e não simplesmente 72, como suppôs.

Mas deixando de parte este pequeno senão, observarei immediatamente que isto não são contas, são contos.

Então a Casa Real durante o periodo constitucional não recebeu a mais da lista civil senão os 768 contos de réis que são agora devidos ao Thesouro?

E o aumento de dotação resultante da inversão em inscrições dos chamados diamantes da Coroa, cuja venda em 1859, 1860, 1863 e 1876, produziu, como ficou demonstrado pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, no seu substancioso discurso, cêrca de réis 1.048:607$771?

E as dividas pagas a D. Luiz em 1885 na importancia de 967:093$070 réis?

E a somma de 449:537$381 réis abonada a D. Carlos a titulo de reclamações e rendas relativas aos reinados anteriores ao seu?

E a quantia de 218:400$000 réis que lhe foi satisfeita nos quatro annos de 1902 a 1905, como excesso de renda sobre os 28:904$000 réis anteriormente ajustados?

Não, Sr. Presidente, não é assim que se fazem contas.

No reinado de D. Maria II a Familia Real cedeu para o Thesouro réis 1.601:080$000 e deixou de receber a quasi totalidade da verba de réis 120:328$826 abonada mais tarde a El Rei D. Carlos por virtude das antigas reclamações da Casa Real, que se referiam principalmente ao reinado da sua avó.

Assim, no reinado de D. Maria II, a lista civil, ou mais exactamente a dotação da Familia Real, pôde soffrer um desfalque medio de 90 contos de réis por anno, sem maior inconveniente, porque consta até que essa soberana deixou, por sua morte, uma certa fortuna a seus filhos.

No reinado de D. Pedro V a Familia Real cedeu para o Thesouro 1:040 contos de réis. Mas El-Rei recebeu a parte que lhe competia da herança de sua Augusta Mãe, recebeu o aumento de dotação pela inversão de réis 561:911$787 de diamantes em inscrições feita em 1859 e 1860 e deixou dividas de 416 contos de réis, alem de direitos á alfandega por liquidar na importancia de 9:614$200 réis.

Neste remado as cedencias da Familia Real, que attingiram em media 130 contos de réis por anno, foram muito alem dos recursos disponiveis, e d'ahi resultou começarem desde então as difficuldades com que luta a administração da Casa Real.

No reinado de D. Luiz a Familia Real cedeu para o Thesouro, réis 470:300$000.

Mas El-Rei recebeu até 1885 o aumento de dotação correspondente a 1.048:607$771 réis de diamantes invertidos em inscrições; recebeu em 1885 a importancia de 967:093$070 réis, produzida pela venda d'essas inscrições; e deixou uma divida por liquidar na alfandega, de 42 contos de réis.

Assim a dotação neste reinado mostra-se já insufficiente, independente-